Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°: 5416193-19.2025.8.09.0007 Polo Ativo: Ivani Pires De Oliveira Faria Polo Passivo: Raphael Pereira Do Nascimento Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado em Execução de Título Extrajudicial. A minuta de acordo, que foi devidamente assinada pelas partes e/ou procuradores com poderes específicos, encontra-se no evento 68. Os documentos pessoais das partes foram juntados nos autos. Pois bem, após analisar detidamente os autos, constatei que não há óbice ao pedido de homologação do acordo entabulado. Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO o acordo do evento 68, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução. Proceda-se à retirada de eventuais restrições existentes nos dados ou em bens da parte adversa. Transitada em julgado nesta data, dispensa-se a expedição de certidão específica. Oportunamente, arquive-se, vez que o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, a pedido da parte interessada. Luciana de Araújo Camapum Ribeiro Juíza de Direito (assinado digitalmente) 523.