Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - J PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 5037843-20.2023.8.09.0150Exequente: Condomínio Residencial MasterExecutados: Raimundo Oliveira Farias e outroDECISÃOTrata-se de ação de execução.O condomínio exequente informou que tomou conhecimento de que o imóvel objeto das taxas condominiais foi vendido pelos executados Raimundo e Maria José ao senhor Ivan da Silva Glin, anexando aos autos o contrato de compra e venda devidamente assinado pelas partes. Requereu a alteração do polo passivo para fazer constar o novo proprietário.No âmbito dos Juizados Especiais, não se admite a substituição do polo passivo após o ajuizamento da demanda, ainda que se trate de dívida condominial de natureza propter rem. Tal medida contraria os princípios da simplicidade, celeridade e concentração dos atos processuais, que orientam esse rito, pois compromete a organização e a economia processual, devendo eventual responsabilização ser buscada por meio de nova demanda.Determino o imediato desbloqueio de todos os bens penhorados em face de Raimundo e Maria José.Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.Intime-se.Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário nº 5.301/2023)