Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº: 5208919-19.2025.8.09.0029 Promovente(s): Osiris Costa Pires Promovidos(s): Andreia Batista Anselmo DECISÃO Defiro a busca de bens da parte executada nos últimos 03 (três) anos junto ao(s) sistema(s) INFOJUD, SNIPER, SREI, CNIB, CNSEG, CENSEC, CCS, INFOSEG, se disponíveis à Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) e desde que se prestem a este fim. No entanto, por se tratar de informações protegidas por sigilo fiscal, decreto o sigilo do evento da pesquisa, proibindo as partes, seus advogados e os serventuários da Justiça de divulgar as informações obtidas a terceiros, sob pena de serem responsabilizados legalmente. Caso não seja possível manter o sigilo do evento, determino o caráter sigiloso de todo o processo pelo prazo de 15 dias. Após esse período, deverá ser realizado o bloqueio da pesquisa positiva. E com base no princípio da cooperação, o polo ativo Osiris Costa Pires, CPF/CNPJ nº 377.818.041-04, e/ou seu(ua) procurador(a) com poderes para representá-lo, de posse dessa decisão, ficam autorizados a buscar eventual vínculo empregatício e/ou o endereço do polo passivo, Andreia Batista Anselmo, inscrito(a) no CPF sob o nº 069.539.196-80, junto a todos os órgãos públicos, especialmente INSS e Ministério do Trabalho e Emprego, servindo cópia da presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ perante as respectivas repartições pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação da parte requerente dessa decisão. Ultrapassado o prazo fixado sem que o polo ativo informe o resultado da pesquisa ou dê andamento ao processo, este será arquivado com faculdade de desarquivamento em caso de indicação de bens à penhora. Int. C. Catalão, datado e assinado eletronicamente. Luiz Antônio Afonso Júnior Juiz de Direito