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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 5217976-23.2022.8.09.0011 Polo ativo: Master Fomento Comercial Ltda. Polo Passivo: Tencel Engenharia Eireli Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Considerando que o presente feito encontra-se suspenso nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civi e verificando a desnecessidade de manutenção do processo em tramitação no momento, MANTENHO a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC e DETERMINO o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. O arquivamento ora determinado é SEM PREJUÍZO de posterior desarquivamento, quando cessarem os motivos que ensejaram a suspensão ou quando houver requerimento fundamentado das partes interessadas; Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 5217976-23.2022.8.09.0011 Polo ativo: Master Fomento Comercial Ltda. Polo Passivo: Tencel Engenharia Eireli Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Considerando que o presente feito encontra-se suspenso nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civi e verificando a desnecessidade de manutenção do processo em tramitação no momento, MANTENHO a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC e DETERMINO o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. O arquivamento ora determinado é SEM PREJUÍZO de posterior desarquivamento, quando cessarem os motivos que ensejaram a suspensão ou quando houver requerimento fundamentado das partes interessadas; Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00
Por decisão judicial
30/05/2025, 15:52
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA6ª Vara CívelFÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA. TEL: 3238-5100 - FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA/ Goiás -CEP: 74968970PROTOCOLO Nº: 5217976-23.2022.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Master Fomento Comercial Ltda.Requerido: Tencel Engenharia EireliDespacho Defiro o pedido formulado pela exequente no evento nº 31, ao passo que determino a suspensão do processo pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.Superado o prazo, intime-se a exequente para impulsionar o processo, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.Roberto Neiva BorgesJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/2025 09
30/05/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA6ª Vara CívelFÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA. TEL: 3238-5100 - FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA/ Goiás -CEP: 74968970PROTOCOLO Nº: 5217976-23.2022.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Master Fomento Comercial Ltda.Requerido: Tencel Engenharia EireliDespacho Defiro o pedido formulado pela exequente no evento nº 31, ao passo que determino a suspensão do processo pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.Superado o prazo, intime-se a exequente para impulsionar o processo, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.Roberto Neiva BorgesJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/2025 09
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 5217976-23.2022.8.09.0011 Polo ativo: Master Fomento Comercial Ltda. Polo Passivo: Tencel Engenharia Eireli Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Considerando que o presente feito encontra-se suspenso nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civi e verificando a desnecessidade de manutenção do processo em tramitação no momento, MANTENHO a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC e DETERMINO o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. O arquivamento ora determinado é SEM PREJUÍZO de posterior desarquivamento, quando cessarem os motivos que ensejaram a suspensão ou quando houver requerimento fundamentado das partes interessadas; Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00
Por decisão judicial
30/05/2025, 15:52
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA6ª Vara CívelFÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA. TEL: 3238-5100 - FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA/ Goiás -CEP: 74968970PROTOCOLO Nº: 5217976-23.2022.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Master Fomento Comercial Ltda.Requerido: Tencel Engenharia EireliDespacho Defiro o pedido formulado pela exequente no evento nº 31, ao passo que determino a suspensão do processo pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.Superado o prazo, intime-se a exequente para impulsionar o processo, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.Roberto Neiva BorgesJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/2025 09
30/05/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA6ª Vara CívelFÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA. TEL: 3238-5100 - FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA/ Goiás -CEP: 74968970PROTOCOLO Nº: 5217976-23.2022.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Master Fomento Comercial Ltda.Requerido: Tencel Engenharia EireliDespacho Defiro o pedido formulado pela exequente no evento nº 31, ao passo que determino a suspensão do processo pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.Superado o prazo, intime-se a exequente para impulsionar o processo, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.Roberto Neiva BorgesJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/2025 09
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 12:01
Mero expediente
29/05/2025, 11:53
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 17:35
Ato ordinatório
09/12/2024, 09:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2024, 03:00
Por decisão judicial
09/08/2024, 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/08/2024, 03:00
Redistribuição (prevenção; incompetência)
17/08/2023, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2023, 16:13
Por decisão judicial
10/08/2023, 16:24
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente