Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/03/2026, 00:00
Confirmada
19/03/2026, 14:06
Expedida/certificada
19/03/2026, 13:59
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 6011441-74.2024.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual juntando procuração nos autos. APARECIDA DE GOIÂNIA, 3 de março de 2026. Gabrielly Morais Brito - NAC 1 - Decreto 1882/21 Secretário - NAC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 6011441-74.2024.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual juntando procuração nos autos. APARECIDA DE GOIÂNIA, 3 de março de 2026. Gabrielly Morais Brito - NAC 1 - Decreto 1882/21 Secretário - NAC
04/03/2026, 00:00
Confirmada
03/03/2026, 12:22
Ato ordinatório
03/03/2026, 12:18
Petição (Embargos Execução)
19/02/2026, 06:53
Confirmada
09/02/2026, 17:04
Expedida/Certificada
30/01/2026, 14:39
Expedição de documento
22/01/2026, 10:08
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 08:25
Expedição de documento
19/01/2026, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 6011441-74.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Princesa Piscicultura Ltda Requerido: Amazonia Pescados Industria E Comercio Ltda DECISÃO DEFIRO, a citação na forma requerida (via WhatsApp, evento 62), devendo o Oficial de Justiça atestar a autenticidade do destinatário, bem como o recebimento da comunicação processual. Apresentado o resultado, INTIME-SE a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Frustrada a citação, sendo requerido, desde logo DEFIRO o pedido alternativo e DETERMINO a tentativa de citação por Oficial de Justiça, no endereço: Rua Maceió, SN Qd. 132, Lt 1-7, Ed. Resid. Park Privilege, Apto 703, Parque Amazonia, Goiânia, GO, CEP 74843-140, garantindo a validade e a segurança do ato citatório. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito MB
15/12/2025, 00:00
Confirmada
13/12/2025, 13:50
deferimento
13/12/2025, 13:43
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 6011441-74.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Princesa Piscicultura Ltda Requerido: Amazonia Pescados Industria E Comercio Ltda DECISÃO Infrutíferas as tentativas de citação nos endereços localizados (eventos 14, 49 e 58), DEFIRO a citação por edital da parte executada, conforme requerido (evento XX). Decorrido o prazo, nada sendo manifestado, nomeio o(a) Defensor(a) Público(a) com atribuições nessa vara, para atuar em sua curadoria especial. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 10 dias. Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que ainda pretendam produzir. Caso advenha requerimento de provas, sejam os autos conclusos para saneamento. Nada sendo requerido, ou caso as partes requeiram o julgamento antecipado, sejam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito VM
28/11/2025, 00:00
Confirmada
27/11/2025, 16:25
Outras Decisões
27/11/2025, 16:05
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 17:25
Expedida/certificada
10/11/2025, 16:41
Documento
07/11/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª 6011441-74.2024.8.09.0011 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca do documento de mov. retro. 20 de outubro de 2025 Aurivan Clemente de Oliveira - NAC 1 - Decreto 1882/21 Secretário - NAC
21/10/2025, 00:00
Confirmada
20/10/2025, 12:10
Ato ordinatório
20/10/2025, 11:51
Documento
17/10/2025, 18:47
Expedição de documento
26/09/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 09:11
Expedida/Certificada
18/09/2025, 22:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 6011441-74.2024.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento aos Provimentos nº 05/2010 e 26/2018 da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Conforme dispõe o Provimento da Corregedoria Geral da justiça de n. 19 de 08/06/2018, caso queira a parte autora/exequente valer-se das pesquisas aos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça (Bacenjud, Renajud, Siel e Infojud), deverá recolher as custas competentes. Assim, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas relativas a cada ato de comunicação, consulta e/ou constrição nos sistemas conveniados, nos termos da Resolução nº 81/2017da Corte Especial deste Tribunal e Provimento 19/2018 da CGJ (tabela IX, item 16, incisos II e VIII). Aparecida de Goiânia, 17 de setembro de 2025. Fernanda Santana Carvalho Analista Judiciário
18/09/2025, 00:00
Confirmada
17/09/2025, 09:50
Ato ordinatório
17/09/2025, 09:40
Expedida/Certificada
17/09/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 6011441-74.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Princesa Piscicultura Ltda Requerido: Amazonia Pescados Industria E Comercio Ltda DECISÃO Proceda-se a consulta via INFOJUD, conforme requerido em evento 36. Simultaneamente, expeça-se novo mandado de citação, na pessoa do sócio administrador, conforme requerido em evento 36. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito WV
17/09/2025, 00:00
Confirmada
16/09/2025, 19:21
deferimento
16/09/2025, 19:19
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 6011441-74.2024.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 do Novo Código de Processo Civil e atenta(o) à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de quinze (15) dias, providenciar o recolhimento das despesas de postagem de quantas cartas forem necessárias. Aparecida de Goiânia, 21 de julho de 2025 Irnyvson Joaquim Gomes de Souza Analista Judiciário
22/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 11:01
Ato ordinatório
21/07/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 17:02
Expedida/certificada
10/07/2025, 16:55
Documento
10/07/2025, 16:54
Expedição de documento
08/07/2025, 15:15
deferimento
07/07/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª 6011441-74.2024.8.09.0011 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca do documento de mov. retro. 29 de maio de 2025 Aurivan Clemente de Oliveira - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 11:51
Ato ordinatório
29/05/2025, 11:44
Documento
28/05/2025, 17:35
Expedição de documento
19/05/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 6011441-74.2024.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito. APARECIDA DE GOIÂNIA, 15 de maio de 2025. Aurivan Clemente de Oliveira - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA4º Vara CívelFÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970PROTOCOLO Nº: 6011441-74.2024.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Princesa Piscicultura LtdaRequerido: Amazonia Pescados Industria E Comercio LtdaDecisão Versam os autos sobre Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Princesa Piscicultura Ltda em face de Amazônia Pescados Industria E Comercio Ltda, todos devidamente qualificados.O mandado de citação restou infrutífero, tendo em vista que a executada não foi localizada em nenhum dos endereços indicados (evento 14).Intimada a se manifestar, a parte exequente, no evento 17, requereu o arresto online de valores em contas de titularidade da executada, por meio do sistema SISBAJUD. É o breve relatório. Decido.Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de citação não logrou êxito. Frustrada a localização da parte devedora, é cabível, independentemente do esgotamento de outras tentativas de localização, o arresto executivo - também denominado arresto prévio ou pré-penhora - nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil e das jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.A propósito, colaciono os seguintes julgados:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO FRUSTRADA. DEVEDOR NÃO ENCONTRADO. ARRESTO ONLINE. POSSIBILIDADE. Frustrada a citação, resta autorizada a pré-penhora (arresto), nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil, que pode ser promovida online, via convênio Bacenjud, para evitar que os bens do devedor não localizado se percam e assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução, pois concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO." (TJ-GO - AI: 55333834520218090006, Rel. Des. Alan Sebastião de Sena Conceição, 5ª Câmara Cível, Goiânia). (Grifei).PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. PEDIDO DE ARRESTO ELETRÔNICO DE ATIVOS FINANCEIROS. DISPENSADA A TENTATIVA PRÉVIA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA COMO REQUISITO AO DEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Discute-se, na hipótese, se o arresto eletrônico de ativos financeiros pode ser deferido após a tentativa de citação do devedor por via postal ou se seria necessário tentar citá-lo por oficial de justiça. 2. Ao contrário do que parecem indicar os arts. 829, § 1º, e 830 do CPC, a citação por oficial de justiça não se apresenta como modalidade citatória a ser preferencialmente observada na execução por quantia certa contra devedor solvente. 3. A citação pode ser feita por via eletrônica ou postal, tal como preconizado pelos arts. 246 e 247 do CPC, até mesmo quando se tratar de execução por quantia certa contra devedor solvente. 4. A participação do oficial de justiça na execução por quantia certa não se dará de forma imperativa no momento do ato citatório, mas sim quando necessária a expropriação de bens que, por sua natureza ou condição, não possam ser avaliados, constritos ou alienados sem a atuação desse auxiliar da Justiça. 5. Se a citação não precisa ser realizada por oficial de justiça e se ele nem mesmo tem possibilidade material de promover o arresto eletrônico de ativos financeiros, não há como condicionar o deferimento dessa medida constritiva a uma tentativa prévia de citação por tal servidor. 6. Frustrada a tentativa de localização do devedor, seja por via postal seja por oficial de justiça, estará viabilizado o arresto eletrônico de seus bens. A tentativa de citação do executado por um oficial de justiça não constitui, portanto, pré-requisito para o deferimento do arresto on-line de bens.7. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 2099780 PR 2021/0177399-1, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 22/04/2025, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJEN 28/04/2025).Grifo meu. Diante disso, com fundamento no mandado infrutífero constante do evento 14 e na desnecessidade de esgotamento de diligências para localização do devedor, defiro o pedido de arresto on-line de numerários ou ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da executada, por meio do SISBAJUD.Promova-se a constrição de eventuais valores existentes em nome de Amazônia Pescados Indústria e Comércio Ltda.Efetivado o bloqueio, intime-se a executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, sob pena de conversão automática em penhora.Advirto que eventuais valores excedentes deverão ser liberados de ofício.Decorrido o prazo sem manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, com imediata transferência dos valores para conta judicial vinculada aos autos, conforme § 5º do referido artigo.Ressalto que a parte interessada deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais correspondentes a cada sistema utilizado e a cada pessoa física ou jurídica pesquisada, sendo exigido o pagamento individualizado por ato de constrição, ainda que infrutífero - salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.Após o recolhimento, remetam-se os autos ao CACE para cumprimento.Frustradas as tentativas de bloqueio, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito.Altere-se o valor da causa, conforme indicado na petição do evento 17.Intime-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Roberto Neiva BorgesJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/2025 04
14/05/2025, 00:00
Confirmada
13/05/2025, 22:53
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 6011441-74.2024.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento(a) ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do mandado devolvido sem cumprimento (mov. 14). Para o caso de pedido de nova diligência, efetuar o pagamento das custas de locomoção, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Aparecida de Goiânia, 20 de fevereiro de 2025 Gleyciane Vieira Da Silva Prado Analista Judiciário