Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 6120301-84.2024.8.09.0007Polo Ativo: Sandro Junior Batista ArantesPolo Passivo: Jack Paul Baldwin FilhoObserva-se que a parte exequente foi devidamente intimada para impulsionar o feito, tendo sido advertida quanto às consequências de sua inércia. Ainda assim, deixou de se manifestar, demonstrando desinteresse no prosseguimento da presente execução.Diante da ausência de providências essenciais por parte do exequente, revela-se inviável a continuidade do processo, o que impõe sua extinção.Assim, declaro extinta a presente execução em razão do abandono da causa pela parte interessada.Após o trânsito em julgado, determine-se a baixa de eventuais restrições eventualmente lançadas por este Juízo em sistemas eletrônicos, tais como Renajud, Sisbajud ou outros, caso existam.Em seguida, promova-se o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe Luciana de Araújo Camapum Ribeiro Juíza de Direito(assinado digitalmente) 510.