Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 0306542-35.2007.8.09.0051 Requerente(s): MARIA DA CONCEICAO LEITE Requerido(s): MANOEL JUVENTINO Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Comunicado o falecimento do executado MANOEL JUVENTINO (evento 153). Com efeito, o inventariante representará o espólio em juízo, ativa e passivamente. Contudo, até que o inventariante preste o compromisso, o espólio será representado por administrador provisório nomeado pelo juiz (arts. 75, inciso VII, 613 e 618, inciso I, todos do CPC). Assim, em caso de falecimento de uma das partes, deverá substituí-la o seu espólio e, excepcionalmente, quando restar comprovado que inexiste patrimônio hábil a ensejar a abertura de inventário ou quando finalizado tal procedimento com a partilha de bens, admitir-se-á a habilitação direta dos herdeiros. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEGITIMIDADE ATIVA. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. PRINCÍPIO DA SAISINE. AQUISIÇÃO EX LEGE. NÃO CRIAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES PELA SUCESSÃO. BENS TRANSFERIDOS DA MESMA FORMA EM QUE ENCONTRAVAM COM O DE CUJUS. ATO EFETIVO DE POSSE EXERCIDO PELO AUTOR DA HERANÇA. ESBULHO DEMONSTRADO. REQUISITOS COMPROVADOS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO. 1. Conquanto a representação do espólio seja feita pelo inventariante nos termos do art. 618 do CPC, na ausência de ação de inventário ou de inventariante compromissado, o espólio será representado judicialmente pelo administrador provisório, responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante. Precedentes STJ e TJGO. (...) RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO. (TJGO Apelação Cível nº 5424030.71.2017.8.09.0051, 3ª Câmara Cível, Des. Anderson Máximo de Holanda, data da publicação 03/02/2023) (Grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE DE SUA CITAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1. Com o falecimento do autor da herança, somente após a nomeação e o compromisso do inventariante é que o espólio será por este legitimamente representado e administrado (artigo 75, inciso V, Código de Processo Civil). 2. Com efeito, enquanto não deflagrado o processo de inventário, responde pelo espólio o administrador provisório, segundo a ordem estatuída pelo art. 1.797 do Código Civil, ao qual compete a representação ativa e passiva do espólio até a assunção do inventariante. (…) AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5128378- 62.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1ª Câmara Cível, julgado em 21/07/2020, DJe de 21/07/2020) (Grifo nosso). Nesse cenário, determino a suspensão do processo pelo período de 2 (dois) meses, nos termos do art. 313, inciso I, e seus §§ 1º e 2º, do CPC. Entretanto, a suspensão não impede que as partes peticionem nos autos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve a abertura de inventário e partilha de bens do espólio, bem como se foi nomeado inventariante. Em caso positivo, deverá juntar documento de sua nomeação, ou informar se houve a conclusão do procedimento de inventário, para fins de sucessão definitiva dos herdeiros e regularização processual. Caso não tenha sido aberto inventário, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito quanto à citação de todos os herdeiros. Com a nomeação de inventariante, deverá a parte exequente informar os seus dados e o endereço para a sua citação, caso ainda não tenha comparecido no processo, sob pena de extinção do processo por abandono. Em igual prazo, deverá a exequente manifestar-se acerca do retorno do mandado juntado no evento 180. À UPJ para retificar o polo passivo para “Espólio de MANOEL JUVENTINO”. Após, faça-se nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) RCB