Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO 1º Juizado Especial das Fazendas Públicas Área Pública Municipal, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP n.º 72.910-729 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo n.º: 5537019-47.2023.8.09.0168 Polo Ativo: Alon Siqueira Pinho Polo Passivo: ESTADO DE GOIAS DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de ação reclamatória trabalhista ajuizada por ALON SIQUEIRA PINHO em desfavor de ESTADO DE GOIÁS. Após a prolação da sentença (evento n.º 31), a parte autora interpôs recurso inominado no evento n.º 36. No evento n.º 53, este Juízo indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou a intimação da parte autora para o recolhimento do preparo recursal no prazo de 15 (quinze) dias. A serventia certificou o decurso do prazo sem a manifestação da parte requerente (evento n.º 56). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Foram analisados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. A regularidade formal exige o recolhimento das custas inerentes à interposição da via eleita. A parte recorrente, mesmo devidamente intimada para suprir a exigência legal, manteve inércia e deixou de comprovar o pagamento do preparo no prazo assinalado. A omissão verificada impõe o reconhecimento da deserção, em observância ao artigo 42, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.099/1995. A ausência de preparo obsta o conhecimento do recurso inominado. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso inominado interposto pela parte autora, em virtude da deserção. Após certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, este pronunciamento possui força de mandado e/ou ofício. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) Francisco Gonçalves Saboia Neto Juiz de Direito