Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Protocolo 5665792-59.2024.8.09.0109 D E C I S Ã O 1. Primeiramente, proceda-se à alteração no sistema, fazendo-se constar cumprimento de sentença. 2. Intime-se o requerido para, no prazo de trinta (30) dias, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC. 3. Não impugnado o cumprimento de sentença, declinada expressamente concordância ou não oposição pelo requerido, homologo os cálculos apresentados; expeça(m)se RPV’s/Precatório(s), para pagamento conforme os cálculos apresentados. 4. Fica autorizado o desmembramento dos honorários advocatícios sucumbenciais para expedição de RPV; nos termos do Tema Repetitivo 608 do STJ “Não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem ao valor limite, possam ser executados mediante RPV, ainda que o crédito dito 'principal' observe o regime dos precatórios.” 5. Na hipótese de expedição de precatório(s); se informada a renúncia expressa ao que exceder o teto de pagamento federal para recebimento por RPV, fica desde já acolhida a referida, devendo ser expedido RPV. Não tendo sido apresentada renúncia expressa, expeça-se precatório. 6. Após, remeta-se ao TRF01 e aguarde-se em Cartório ser informado os pagamentos. 7. Com impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze (15) dias, dizendo se concorda ou não com os valores apurados pelo INSS. 8. Em caso de concordância, fica desde logo acatado o cálculo apresentado pelo INSS, devendo, com base nele, ser expedido precatório/RPV, conforme for o caso. 9. Em caso de discordância ou havendo discussão de outras questões além do excesso de execução, venham os autos conclusos para decisão. 10. Se ainda não efetivado; providencie o requerido, no mesmo prazo, a implantação do benefício. 11. Informado o depósito/disponibilidade dos RPV’s/Precatório, expeçam-se alvarás eletrônicos pelo Siscon-DJ ou híbridos, em nome dos beneficiários dos depósitos, para a realização do levantamento dos valores depositados, mais acréscimos. 12. Se requerido e havendo poderes específicos na procuração para receber ou levantar alvará(s), autorizo a confecção do(s) alvará(s) em nome do(a) advogado(a) da parte requerente para a realização do levantamento ou transferência do(s) valore(s) depositado(s). 13. Expedido(s) o(s) alvará(s), nada sendo reclamado, no prazo de dez (10) dias, pelas partes; arquivem-se os autos. 14. Custas processuais, conforme a sentença/acórdão de mérito. Juiz William Fabian Em substituição - Decreto Judiciário 2.426/2023 (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum da Comarca de Mossâmedes - Rodovia GO-164, s/n, Setor Bela Vista, Mossâmedes - GO. CEP 76150-000 - fone: (62) 3377-5570