Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásÁGUAS LINDAS DE GOIÁSÁguas Lindas de Goiás - 1º Juizado das Fazendas PúblicasÁREA PÚBLICA MUNICIPAL,, QD. 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, AGUAS LINDAS DE GOIAS-Goiás, 72910729 Processo nº: 5895962-47.2024.8.09.0168Recorrentes(s): Gilberto Dos Santos SilvaRecorrido(s): Estado De Goias- SENTENÇA - A parte autora no evento retro pugnou pela desistência do feito.Dispensado o restante do relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.FUNDAMENTO e DECIDO.De acordo com enunciado nº 90 do FONAJE, havendo pedido de desistência formulado pelo autor, desnecessária a anuência da parte contrária. Sendo assim, não vejo óbice ao deferimento do pedido de desistência.Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários.Publicada e registrada automaticamente. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas.AGUAS LINDAS DE GOIASGoiás, data e assinatura digitalWilker Andre Vieira LacerdaJuiz de Direito