Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioComarca de Jataí6º Centro Judiciário de Soluções de Conflito e CidadaniaProcesso: 5804138-38.2024.8.09.0093Pedido: Alimentos, Guarda e Convivência FamiliarPromovente:Micael Ferreira De Souza GoncalvesPromovido: ${processo.polopassivo.nome} SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.Homologo a avença entabulada entre as partes (evento retro), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, alínea b do Novo Código de Processo Civil, visando a modificação de guarda proposta pelos irmãos Micael Ferreira de Souza Goncalves, Sarah Dawany Souza Santirson, Caylane Aparecida Souza Santirson e Taciana Aparecida de Carvalho, em favor do menor Charles de Souza.A guarda do menor será exercida de modo unilateral para a irmă Taciana Aparecida de Carvalho.A presente sentença vale como Termo de Guarda.Sem custas e sem honorários advocatícios.Dispensados o prazo recursal em audiência.Procedidas às anotações e intimações de praxe, arquivem-se.Jataí, data da assinatura eletrônica. Sabrina Rampazzo de Oliveira Juíza Coordenadora do 6º CEJUSCAssinado Eletronicamente