Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
20/01/2026, 09:50
Expedida/certificada
20/01/2026, 09:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/01/2026, 17:26
Expedição de documento
09/01/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Intimo, neste ato, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção ou despesas postais. Goiânia - GO, 1 de dezembro de 2025. KEMILLY FERNANDES DE OLIVEIRA Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade)
02/12/2025, 00:00
Confirmada
01/12/2025, 12:44
Ato ordinatório
01/12/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 2 Autos nº 0123332-25.2000.8.09.0051 Requerente: ATIVOS S/A Requerido: RODA PNEU PECAS E ACESSORIOS LTDA Natureza: Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã O Considerando a penhora e avaliação do imóvel (mov. 130), INTIME-SE o executado para ciência dos atos e para, querendo, manifestar-se no prazo de quinze dias, nos termos do art. 841 do CPC. Intime-se, ainda, o cônjuge do executado, caso não conste intimação anterior e não se trate de regime de separação absoluta de bens, nos termos do art. 842 do CPC. Apresentada impugnação, intime-se o exequente, para se manifestar no mesmo prazo, e volvam-me conclusos para decisão. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. LÍVIA VAZ DA SILVA -Juíza de Direito- em Substituição Automática Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
24/11/2025, 00:00
Confirmada
19/11/2025, 18:54
Outras Decisões
19/11/2025, 18:21
Documento
12/11/2025, 09:51
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 22:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/08/2025, 00:00
Confirmada
05/08/2025, 18:21
Confirmada
05/08/2025, 18:21
Expedida/certificada
05/08/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 16:14
Expedida/certificada
08/07/2025, 16:09
Mandado (entregue ao destinatário)
03/07/2025, 17:54
Expedição de documento
16/06/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 22:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 0123332-25.2000.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte autora para informar qual o bairro de localização do imóvel a ser avaliado. As diligências deverão ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Goiânia - GO, assinado nesta data. Nivia Maria Carrijo do Vale Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 13:01
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 0123332-25.2000.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. SARA LUIZA CARVALHO DE BRITO Serventuária da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 eAutos nº 0123332-25.2000.8.09.0051Exequente: ATIVOS S/AExecutado: RODA PNEU PECAS E ACESSORIOS LTDANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã OEsta decisão possui força de MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em face de RODA PNEU PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, LUIZ HENRIQUE FURLANETO e NAIRE CARVALHO FURLANETO, partes devidamente qualificadas.Extrai-se dos autos que o mandado de avaliação não foi cumprido pelo Oficial de Justiça e Avaliador, ao argumento de que não teria localizado o imóvel a ser avaliado (ev. 111). Ouvida, a exequente requereu a expedição de ofícios ao CRI de Aruanã, bem como à Prefeitura daquele município, para fornecer cópia do mapa ou croqui com a descrição detalhada da quadra e do local do imóvel. Alternativamente, pede a nomeação de perito avaliador do referido imóvel (mov. 117). Decido. De plano, INDEFIRO os pedidos formulados pelo exequente à mov. 117, consistentes na expedição de ofícios ao CRI e à Prefeitura Municipal, pelo fato de que a localização do imóvel a ser avaliado prescinde da apresentação dos documentos indicados pela parte exequente. Na verdade, chama a atenção a justificativa constante da certidão do sr. Avaliador de "não localizar a Quadra 12 (XII)", visto que este juízo procedeu simples consulta na ferramenta Google Maps, especificamente através do "Street View", e logrou êxito em encontrar referida quadra de imóveis, com uma placa de identificação afixada (coordenadas -14.923265, -51.083057).Observe-se que, em regra, a avaliação é atividade que deve ser desempenhada pelo oficial de justiça (arts. 870, 154, V, e 829, § 1º, CPC).Diante disto, vê-se que, em regra, a avaliação de imóvel será feita por oficial de justiça, a partir da expedição de mandado de avaliação, sendo certo que caso encontre dificuldade no desempenho da atribuição, deverá certificar nos autos de forma pormenorizada, ocasião em que o Juízo analisará a questão e, entendendo, poderá nomear perito avaliador.A simples alegação de que não encontrou o imóvel não é justificativa hábil para deixar de cumprir seu encargo, até porque cabe a ele as diligências necessárias para localização e verificação do preço médio para indicar valor justo e razoável.Além disso, a avaliação a ser realizada recai sobre um imóvel localizado na área central da cidade de Aruanã, que, em tese, não possui complexidade apta a ensejar a imediata nomeação de perito avaliador para realizar a avaliação do bem.Isso posto, DETERMINO expedição de novo mandado de avaliação do imóvel penhorado, a ser cumprida por oficial de justiça, mediante adoção de todas as diligências necessárias para o fiel cumprimento de seu múnus. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital.Laura Ribeiro de Oliveira-Juíza de Direito-(Decreto Judiciário nº 870/2025)Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
25/04/2025, 00:00
Indeferimento
24/04/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 0123332-25.2000.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Ao considerar o pedido de evento retro, intime-se a parte interessada da dilação do prazo por 05 dias. Goiânia - GO, assinado nesta data. Sirleia Messias dos Santos Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)