Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5089333-58.2025.8.09.0038 Polo Ativo: Mm Eletrodomesticos Ltda. CPF/CNPJ: 01.195.445/0001-37. Endereço: PINHEIROS, 380,, SETOR AEROPORTO, RUBIATABA, GO, CEP 76350000. Polo Passivo: Gabriel Fernandes De Carvalho. CPF/CNPJ: 064.826.231-66. Endereço: AVENIDA 8E, 0, QD.09 LT.01 SL 6 G, GARAVELO RESIDENCIAL PARK, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, CEP 74932250. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95). Decido. Em análise, observo que o débito que motivou a presente demanda se encontra saldado pela parte executada, conforme informado pela parte exequente na movimentação n. 25 Com efeito, o art. 924, inciso II, do CPC, preleciona que “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”. Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente ação de execução, com fulcro no art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Assim, promova-se a baixa de quaisquer restrições judiciais emanadas por este juízo nestes autos. Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
25/07/2025, 00:00
Confirmada
24/07/2025, 14:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/07/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 12:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/07/2025, 10:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/07/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 22:15
Mandado (entregue ao destinatário)
08/06/2025, 09:55
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2025, 15:24
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2025, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça Do Estado De Goiás Crixás - Juizado Especial Cível Central de Disribuição de Mandados Processo: 5089333-58.2025.8.09.0038 Mandado: 4742058 Promovente: Mm Eletrodomesticos Ltda Promovente: Gabriel Fernandes De Carvalho CERTIDÃO Certifico que, no dia 28/05/2025 às 16hrs:52min, em cumprimento ao que ordenado pelo(a) meritíssimo(a) senhor(a) doutor(a) Juiz(a) de Direito, nesta cidade e comarca, busquei encontrar o endereço informado no mandado (RUA K n. S N, QD.18 LT.01, VILA SAO JOAO), porém sem êxito, em razão do endereço estar incorreto/incompleto. Também não obtive nenhuma informação a respeito do senhor Gabriel Fernandes De Carvalho capaz de auxiliar no cumprimento da ordem, posto a quadra não está cadastrada nessa rua. Certifico que para a localização exata do endereço é necessário o fornecimento do número da residência ou mesmo da indicação da quadra e do lote, quando o endereço é identificado por estes dados. Certifico que, consoante previsto no artigo 123, §§ 3° e 4°, e no artigo 130, VII, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça - TJGO, compete à parte indicar o endereço correto nos autos judiciais. Certifico ainda que, nos termos dos artigo 319, II, e artigo 450, ambos do Código de Processo Civil, compete à parte a apresentação do endereço completo do promovente(autor), promovido(réu) e de testemunhas. Diante do exposto, não foi possível proceder com o determinado, faço a devolução do mandado e coloco-me à disposição deste juízo para o cumprimento de novas diligências. O referido é verdade, dou fé. Crixás (GO), 28 de maio de 2025. PATRYCK ROSA SEIXAS Oficial de Justiça Avaliador
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 13:21
Expedida/certificada
29/05/2025, 12:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/05/2025, 18:20
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 13:21
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5089333-58.2025.8.09.0038 Polo Ativo: Mm Eletrodomesticos Ltda. CPF/CNPJ: 01.195.445/0001-37. Endereço: PINHEIROS, 380,, SETOR AEROPORTO, RUBIATABA, GO, CEP 76350000. Polo Passivo: Gabriel Fernandes De Carvalho. CPF/CNPJ: 064.826.231-66. Endereço: RUA 14, S N, QD 15 LT 03, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O DEFIRO o pedido de busca de endereços por meio dos sistemas conveniados com este Tribunal (movimentação n. 10). Assim, com fundamento no art. 6º do CPC c/c a Súmula n. 44 do TJGO1, DETERMINO a busca de endereço da parte executada através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Uma vez encontrado endereço novo e que não tenha sido objeto de diligência nos autos, CITE-SE a parte executada, nos termos da decisão de movimentação n. 5. Se infrutífera a consulta de endereço ou o ato citatório, desde já, DETERMINO a busca de endereço da parte executada através dos sistemas INFOJUD e SIEL. Localizado endereço novo e que não tenha sido objeto de diligência nos autos, CITE-SE a parte executada, nos termos da decisão de movimentação n. 5. Entretanto, na hipótese de novamente ser infrutífera a consulta de endereço ou o ato citatório, para evitar a surpresa e com fulcro no princípio da cooperação (arts. 6º e 9º, ambos do CPC), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte executada ou requerer o que lhe aprouver. Após, venham-me os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 1 Súmula nº 44: Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
02/04/2025, 00:00
Mero expediente
01/04/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/03/2025, 00:00
Confirmada
28/03/2025, 13:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/03/2025, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5089333-58.2025.8.09.0038 Polo Ativo: Mm Eletrodomesticos Ltda. CPF/CNPJ: 01.195.445/0001-37. Endereço: PINHEIROS, 380,, SETOR AEROPORTO, RUBIATABA, GO, CEP 76350000. Polo Passivo: Gabriel Fernandes De Carvalho. CPF/CNPJ: 064.826.231-66. Endereço: RUA 14, S N, QD 15 LT 03, SETOR VILA NOVA, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Inicialmente, RECEBO a inicial, pois presentes estão os requisitos legais. Assim, CITE-SE a parte executada, no endereço informado na movimentação n. 01, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias. Não efetuado o pagamento no prazo legal, desde já, DEFIRO a constrição judicial pleiteada na inicial, a fim de proceder a penhora online de eventuais valores em contas-correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio eletrônico, conforme convênio SISBAJUD (art. 854 do CPC), até o limite do débito exequendo. Havendo penhora, DESIGNE-SE data para realização de audiência de conciliação, a qual será realizada por meio de videoconferência, adotando-se as providências necessárias para sua realização, sendo que os embargos poderão ser opostos até a data da referida audiência (art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95). Todavia, não sendo encontrados bens penhoráveis, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento da execução, com indicação de bens à penhora ou outra medida executória, sob pena de extinção do processo, nos termos do §1º do art. 51 c/c §4º do art. 53, ambos da Lei n. 9.099/95. Com fulcro no art. 55, da Lei n. 9.099/95, deixo de arbitrar os honorários advocatícios, ao teor do art. 827, do CPC, eis que incompatível com a sistemática dos Juizados Especiais Cíveis. Faculto ao oficial de Justiça a proceder conforme as prerrogativas do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 4.530/2023 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]