Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/04/2026, 00:00
Confirmada
06/04/2026, 14:10
Expedida/certificada
06/04/2026, 14:01
Documento
04/04/2026, 00:53
Expedida/Certificada
19/03/2026, 23:31
Petição
17/03/2026, 16:40
Expedida/Certificada
16/03/2026, 16:27
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5190878-97.2021.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o RECOLHIMENTO DAS DESPESAS POSTAIS para cumprimento das diligências necessárias. APARECIDA DE GOIÂNIA, 4 de fevereiro de 2026. Emilly Marques Campos - NAC 1 - Decreto 1882/21 Secretário - NAC
05/02/2026, 00:00
Confirmada
04/02/2026, 16:52
Ato ordinatório
04/02/2026, 16:16
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5190878-97.2021.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento(a) ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da carta devolvida sem cumprimento, conforme movimentação n. 86. Para o caso de pedido de nova diligência citação/intimação, efetuar o preparo das custas de locomoção ou despesas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia, 5 de dezembro de 2025 Tânia Nery da Silva Analista Judiciário 1º Grau - Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5190878-97.2021.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o RECOLHIMENTO DAS DESPESAS POSTAIS para cumprimento das diligências necessárias. APARECIDA DE GOIÂNIA, 4 de fevereiro de 2026. Emilly Marques Campos - NAC 1 - Decreto 1882/21 Secretário - NAC
05/02/2026, 00:00
Confirmada
04/02/2026, 16:52
Ato ordinatório
04/02/2026, 16:16
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5190878-97.2021.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento(a) ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da carta devolvida sem cumprimento, conforme movimentação n. 86. Para o caso de pedido de nova diligência citação/intimação, efetuar o preparo das custas de locomoção ou despesas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia, 5 de dezembro de 2025 Tânia Nery da Silva Analista Judiciário 1º Grau - Cível
09/12/2025, 00:00
Confirmada
05/12/2025, 10:01
Ato ordinatório
05/12/2025, 09:58
Documento
05/12/2025, 00:57
Expedida/Certificada
03/11/2025, 22:30
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5190878-97.2021.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe for de direito. Aparecida de Goiânia, 17 de outubro de 2025. Vinícius Viana De Souza Pereira - NAC 1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário
20/10/2025, 00:00
Confirmada
17/10/2025, 08:50
Ato ordinatório
17/10/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA3ª Vara Cível Autos nº: 5190878-97.2021.8.09.0011Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialAutor(a): FA MARINGÁ LTDARequerido(a): IMF DA SILVA DESPACHO A parte autora apresentou documentos ao evento 76, sem sequer juntar petição informando seus requerimentos.Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar nome, CPF e endereço do sócio/executado, bem como recolher as custas de locomoção, ou, requerer o que for de seu direito, sob pena de extinção/arquivamento.Após, proceda-se à citação do executado no endereço informado, para cumprir as obrigações no prazo de 03 (três) dias, sob pena de continuidade dos atos executórios.Frustrada a citação ou quedando-se o citado inerte, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.I.C.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. EDUARDO PERUFFO E SILVAJuiz de Direito em SubstituiçãoDecreto Judiciário nº 4.512/20253
07/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 13:36
Mero expediente
06/10/2025, 12:37
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 5190878-97.2021.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerer o que entende de direito. APARECIDA DE GOIÂNIA, 5 de agosto de 2025. Francisca Maria Ferreira de Souza - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
06/08/2025, 00:00
Confirmada
05/08/2025, 09:40
Ato ordinatório
05/08/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5190878-97.2021.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Pocedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça e em especial o inciso XIII, artigo 130 pratico o seguinte ato ordinatório: Conceder ao autor dilação de prazos não excedentes a 10 (dez) dias para cumprimento de diligências já determinadas, salvo quando se tratar de prazos peremptórios( x) Conceder ao autor a suspensão do curso do processo, quando o pedido não exceder a 30 (trinta) dias (); Conceder às partes, caso o pedido seja formulado por ambas, a suspensão não poderá exceder a 6 (seis) meses (). Aparecida de Goiânia, 16 de julho de 2025. Emilly Marques Campos - NAC 1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário
17/07/2025, 00:00
Confirmada
16/07/2025, 15:41
Ato ordinatório
16/07/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 5190878-97.2021.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: Conceder à parte autora/exequente a dilação do prazo por 10 (dez) dias, conforme pedido formulado em movimentação nº 65. APARECIDA DE GOIÂNIA, 25 de junho de 2025. Humberto Vinícius da Costa Medeiros - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
26/06/2025, 00:00
Confirmada
25/06/2025, 19:42
Ato ordinatório
25/06/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Aparecida de Goiânia Estado de Goiás 3ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5190878-97.2021.8.09.0011Requerente(s): FA MARINGÁ LTDARequerido(s): IMF DA SILVADecisãoConforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não há separação entre o patrimônio da empresa individual e o de seu titular, o que possibilita a execução direta contra os bens do sócio sem a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.Vejamos:AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. REDIRECIONAMENTO. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade patrimonial do empresário individual e as formalidades legais para sua inclusão no polo passivo de execução de débito da firma da qual era titular. 2. O acórdão recorrido entendeu que o empresário individual atua em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelas obrigações assumidas no exercício de suas atividades profissionais, sem as limitações de responsabilidade aplicáveis às sociedades empresárias e demais pessoas jurídicas. 3. A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual". ( REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) (Grifei)No mesmo sentido, colhe-se o entendimento deste egrégio Tribunal de Justiça:EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE PESSOAL E ILIMITADA. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. 1. Nos termos do art. 966 do CC e da jurisprudência do STJ, o empresário individual é pessoa física que exerce atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa. Em outras palavras, a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual. (...) (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Apelação Cível 5227577-40.2016.8.09.0051, DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, 3ª Câmara Cível, DJe em 16/06/2023) (Grifei)Sem delongas, DEFIRO o pedido de inclusão do sócio no polo passivo da execução para que responda pelas obrigações devidas no presente processo.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nome, CPF e endereço do sócio/executado, bem como recolher as custas de locomoção.Após, proceda-se à citação do executado no endereço informado, para que cumpra as obrigações no prazo de 03 (três) dias, sob pena de continuidade dos atos executórios.Frustrada a citação ou quedando-se o citado inerte, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, volvam-me os autos conclusos para deliberações.Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente.Eduardo Cardoso GerhardtJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/202502
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 13:04
Outras Decisões
29/05/2025, 12:48
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5190878-97.2021.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento(a) ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da carta devolvida sem cumprimento, conforme movimentação n. 57. Para o caso de pedido de nova diligência citação/intimação, efetuar o preparo das custas de locomoção ou despesas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia, 30 de janeiro de 2025 Letícia Marques de Almeida Técnico Judiciário