Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aruanã Ação: Execução de Título ExtrajudicialProcesso n.°: 5204345-10.2019.8.09.0175Requerente/Exequente: BANCO BRADESCO S/ARequerido/Executado: SUPERMERCADO SILVA E BRITTO LTDAD E C I S Ã O A parte exequente pugna pela suspensão do feito nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil.Pois bem.Estabelece o art. 921, III, do Código de Processo Civil, que suspende-se a execução quando não forem localizados bens penhoráveis do devedor. Nesse caso, o feito ficará suspenso pelo período de um ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição e, findo o prazo, os autos serão arquivados até que o credor encontre bens penhoráveis.No caso dos autos, considerando que já houve um sem-fim de tentativas de constrição de bens, todas infrutíferas, DETERMINO a suspensão do processo, a contar da publicação desta, pelo período de um ano.Transcorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que lhe for de direito. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Cumpra-se. Intime-se. Aruanã–GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCOJuiz Substituto(Decreto Judiciário n.º 1.388/2025).