Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Corumbaíba - Juizado das Fazendas Públicas Processo nº: 0096938-72.2013.8.09.0035 Requerente: ESPÓLIO DE SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Considerando a informação de mov. 169, ARQUIVEM-SE os autos até posterior informação de pagamento do precatório. Havendo informação de pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar e requerer o que lhe aprouver. Intimem-se. Cumpra-se. Corumbaíba, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 5.388/2025).