Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Trindade Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos DECISÃO Processo nº 0371247-63.2012.8.09.0149 Polo Ativo: UNIÃO Polo Passivo: JOSE RODRIGUES Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO em face de JOSE RODRIGUES, visando à cobrança de crédito inscrito em dívida ativa. Observa-se que, em decisão trasladada para estes autos no evento 124, proferida na ação anulatória de débito fiscal c/c pedido de tutela de urgência nº 5218439-94.2026.8.09.0149, vinculada a este feito, foi deferida tutela de urgência para determinar a suspensão da presente execução fiscal até ulterior deliberação ou até o julgamento final da demanda. No evento retro, a exequente requereu o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Destaca-se que na ação anulatória de débito fiscal nº 5218439-94.2026.8.09.0149, foi deferida tutela de urgência determinando a suspensão desta execução fiscal até ulterior deliberação ou até o julgamento final da demanda. Desse modo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, para suspender o presente feito nos exatos termos da decisão proferida na ação anulatória, não se limitando a suspensão ao prazo de 120 (cento e vinte) dias requerido pela exequente. Durante o período de suspensão, mantenham-se os autos em arquivo provisório. Sobrevindo nova decisão na ação anulatória, traslade-se cópia para estes autos, a fim de viabilizar as providências cabíveis ao regular andamento do feito. INTIMEM-SE as partes para ciência. Cumpra-se Trindade, datado e assinado digitalmente. VANESSA CRHISTINA GARCIA LEMOS Juíza de Direito em respondência Decreto nº 5834/2025 l0v.