Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 0265560-66.2013.8.09.0051 D E S P A C H O Inicialmente, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, a fim de obter informações sobre possíveis fontes de renda da parte executada, na medida em que se trata de medida que não trará nenhum resultado útil ao processo, uma vez as verbas salariais são absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.¹ Destarte, cumpra-se a decisão de evento 112. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. PESQUISA CAGED. RAZOABILIDADE E UTILIDADE DO PEDIDO. NÃO VERIFICADAS. 1. O CAGED é um cadastro, criado pela Lei nº 4.923/1965, que visa registrar e acompanhar as admissões e demissões sob o regime da CLT, servindo como base para elaboração de pesquisas, estudos, programas e ações governamentais ligados ao mercado de trabalho. 2. Inútil, desarrazoado e inócuo o deferimento de pesquisa no cadastro CAGED por não acarretar a mera obtenção de eventuais informações trabalhistas, de plano e por tal via, a efetiva satisfação do crédito ora perseguido. 3. Eventuais verbas salariais do executado, oriundas de vínculo empregatício porventura constante do CAGED, são absolutamente impenhoráveis nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC e à luz do entendimento firmado sobre o tema pelo STJ no julgamento do REsp repetitivo nº 1.184.765. 4. É dever da parte credora promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens do devedor capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (artigos 797 e 798, inciso II, alínea c, do CPC). 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. grifei. (TJ-DF 07284634120208070000 DF 0728463-41.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 07/10/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe: 19/10/2020. ADE