Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 0203124-08.2012.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – busca/restrição/retirada de restrição de veículos), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, assinado nesta data. Julha Gomes Monteiro - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
23/04/2026, 00:00
Confirmada
22/04/2026, 17:31
Expedição de documento
22/04/2026, 16:04
Petição
15/04/2026, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/04/2026, 00:00
Confirmada
06/04/2026, 19:05
Confirmada
06/04/2026, 19:02
Expedição de documento
06/04/2026, 18:16
Documento
06/04/2026, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Gabinete do Juiz da 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472 Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DESPACHO Processo nº 0203124-08.2012.8.09.0051 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que são partes as já qualificadas nos autos. Verifica-se do evento nº 223 que o crédito foi parcialmente satisfeito através de penhora realizada via Sisbajud. A parte executada ELIANE GOMES BATISTA DE PAULA foi devidamente intimada no evento nº 227. Porém, nada manifestou. Por outro lado, expedida intimação via correios à executada MARIA BERNADETE BOTEGA, foi certificada a mudança de seu endereço (evento nº 236). Ato contínuo, a parte exequente requereu a expedição de alvará em relação ao valor parcialmente penhorado (evento n° 239). Decido: O artigo 274 do CPC e seu parágrafo único dispõe que: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Grifei. Nesse sentido decidiu o STJ: É dever das partes informar qualquer modificação, temporária ou definitiva, de seu endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos. (STJ - EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.626.184 - MT (2016/0240174-5). RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. 30/06/2021). No caso dos autos, restou certificada a mudança de endereço da executada, conforme o aviso de recebimento não efetivado do evento nº 236, motivo pelo qual há de ser considerada válida sua intimação. Por sua vez, a parte executada ELIANE GOMES BATISTA DE PAULA foi devidamente intimada através de procurador constituído nos autos (evento nº 227), quedando-se inerte. Assim, não apresentados embargos no prazo legal, restou preclusa tal oportunidade. Destarte, expeça em favor da parte credora alvará com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, devendo ser expedido separadamente, caso houver, a cota parte da condenação referente aos horários do patrono. Neste caso, deverá a parte autora apresentar o cálculo especificando os honorários. Caso o advogado da parte credora possua procuração com poderes para dar quitação e haja pedido expresso nos autos neste sentido, a quantia pertencente à parte constituinte/credora poderá ser levantada por seu Ilmo. Causídico. Intime-se a parte autora para levantar seu crédito. Nos termos do paragrafo único do art. 906 do CPC, fica desde já autorizada a expedição de Ofício endereçado à instituição financeira pertinente, para o fito de transferência de crédito para a conta bancária indicada pela parte credora em substituição à expedição de alvará. Outrossim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a planilha atualizada do crédito remanescente, bem como indicar bens dos devedores passíveis de penhora, tantos quantos bastem para satisfação do crédito. Cumpra-se. Goiânia, (data da assinatura eletrônica). MARCELO PEREIRA DE AMORIM Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Goiânia BOB
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/04/2026, 00:00
Confirmada
06/04/2026, 19:05
Confirmada
06/04/2026, 19:02
Expedição de documento
06/04/2026, 18:16
Documento
06/04/2026, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Gabinete do Juiz da 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472 Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DESPACHO Processo nº 0203124-08.2012.8.09.0051 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que são partes as já qualificadas nos autos. Verifica-se do evento nº 223 que o crédito foi parcialmente satisfeito através de penhora realizada via Sisbajud. A parte executada ELIANE GOMES BATISTA DE PAULA foi devidamente intimada no evento nº 227. Porém, nada manifestou. Por outro lado, expedida intimação via correios à executada MARIA BERNADETE BOTEGA, foi certificada a mudança de seu endereço (evento nº 236). Ato contínuo, a parte exequente requereu a expedição de alvará em relação ao valor parcialmente penhorado (evento n° 239). Decido: O artigo 274 do CPC e seu parágrafo único dispõe que: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Grifei. Nesse sentido decidiu o STJ: É dever das partes informar qualquer modificação, temporária ou definitiva, de seu endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos. (STJ - EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.626.184 - MT (2016/0240174-5). RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. 30/06/2021). No caso dos autos, restou certificada a mudança de endereço da executada, conforme o aviso de recebimento não efetivado do evento nº 236, motivo pelo qual há de ser considerada válida sua intimação. Por sua vez, a parte executada ELIANE GOMES BATISTA DE PAULA foi devidamente intimada através de procurador constituído nos autos (evento nº 227), quedando-se inerte. Assim, não apresentados embargos no prazo legal, restou preclusa tal oportunidade. Destarte, expeça em favor da parte credora alvará com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, devendo ser expedido separadamente, caso houver, a cota parte da condenação referente aos horários do patrono. Neste caso, deverá a parte autora apresentar o cálculo especificando os honorários. Caso o advogado da parte credora possua procuração com poderes para dar quitação e haja pedido expresso nos autos neste sentido, a quantia pertencente à parte constituinte/credora poderá ser levantada por seu Ilmo. Causídico. Intime-se a parte autora para levantar seu crédito. Nos termos do paragrafo único do art. 906 do CPC, fica desde já autorizada a expedição de Ofício endereçado à instituição financeira pertinente, para o fito de transferência de crédito para a conta bancária indicada pela parte credora em substituição à expedição de alvará. Outrossim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a planilha atualizada do crédito remanescente, bem como indicar bens dos devedores passíveis de penhora, tantos quantos bastem para satisfação do crédito. Cumpra-se. Goiânia, (data da assinatura eletrônica). MARCELO PEREIRA DE AMORIM Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Goiânia BOB
06/04/2026, 00:00
Confirmada
31/03/2026, 17:59
Expedição de alvará de levantamento
31/03/2026, 17:37
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 15:07
Decurso de Prazo
25/03/2026, 14:24
Petição
20/03/2026, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/03/2026, 00:00
Confirmada
16/03/2026, 14:25
Expedida/certificada
16/03/2026, 14:12
Documento
15/03/2026, 00:53
Expedida/certificada
05/03/2026, 22:45
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher as despesas postais para expedição de carta (A.R.), no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia - GO, 19 de fevereiro de 2026. Mariane Delmira da Silva Aires - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
20/02/2026, 00:00
Confirmada
19/02/2026, 17:36
Ato ordinatório
19/02/2026, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 13:53
Expedida/certificada
24/11/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/11/2025, 00:00
Confirmada
07/11/2025, 19:10
Expedida/certificada
07/11/2025, 17:47
Documento
31/10/2025, 15:55
Expedição de documento
26/09/2025, 17:56
Decurso de Prazo
26/09/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Considerando que a pesquisa de ativos financeiros será realizada em dois CPFs diferentes, a taxa paga não é suficiente. Assim, intimo a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a recolher o valor complementar referente a mais 01 (uma) da guia, totalizando o pagamento necessário para a pesquisa completa. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 15 de setembro de 2025. Evaristo Cordeiro Filho Analista Judiciário 1º grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
16/09/2025, 00:00
Confirmada
15/09/2025, 11:31
Ato ordinatório
15/09/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioGabinete do Juiz da 21ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODESPACHOProcesso nº 0203124-08.2012.8.09.0051 Cumpra-se integralmente o despacho do evento n° 136.Goiânia, data da assinatura eletrônica. MARCELO PEREIRA DE AMORIM Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Goiâniagaf/mvbc
02/09/2025, 00:00
Confirmada
01/09/2025, 21:54
Expedida/certificada
01/09/2025, 18:08
Mero expediente
01/09/2025, 18:08
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioGabinete do Juiz da 21ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODESPACHOProcesso nº 0203124-08.2012.8.09.0051 Cumpra-se integralmente o despacho do evento n° 136.Goiânia, data da assinatura eletrônica. MARCELO PEREIRA DE AMORIM Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Goiâniagaf/MCR
09/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 18:01
Mero expediente
08/07/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130, e seguintes, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte interessada para recolher as custas de cada pesquisa, busca, inclusão ou exclusão de dados e informações a ser realizada nas bases dos Sistemas CRCJUD, RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SNIPER, INFOSEG, SREI, CNIB ou SERASAJUD, na proporção de 01 (uma) custa para cada ato a ser realizado, atinente a cada CPF ou CNPJ, conforme art. 8º, § 1º, do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 19/2018, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 16 de junho de 2025. JOSÉ VALDEMIR SANTOS SALES Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
17/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 11:42
Expedição de documento
16/06/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 0203124-08.2012.8.09.0051 CERTIDÃO Certifico que, em evento n°181 dos autos, encontra-se o resultado da pesquisa junto ao sistema SREI. Goiânia - GO, assinado nesta data. Ana Luiza Correia de Miranda - Central de Apoio Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 13:22
Expedição de documento
29/05/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento
16/05/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar procuração com poderes para receber/dar quitação ou levantar alvará. Goiânia, 24 de abril de 2025. YANNA DEIANY FERREIRA DA SILVA Serventuário(a) da Justiça Por ordem do(a) M.M. Juiz(a) de Direito (Assinado digitalmente)
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 0203124-08.2012.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte ELIANE GOMES BATISTA para, conforme estabelece a Portaria nº 144/2020 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, informar nos autos os dados necessários para a transferência do valor do Alvará de Levantamento de Dinheiro (banco, agência, conta, se poupança ou conta corrente, valor, nome, RG e CPF do beneficiário), no prazo de 05 (cinco) dias. Após a indicação da conta, o alvará de transferência será expedido. Goiânia - GO, assinado nesta data. YANNA DEIANY FERREIRA DA SILVA Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 0203124-08.2012.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte interessada para informar a conta para transferência (banco, n° do banco, agência, número de conta, tipo de conta - corrente ou poupança -, nome do titular e CPF). A diligência deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Após a indicação da conta, o alvará de transferência será expedido. Goiânia - GO, assinado nesta data. YANNA DEIANY FERREIRA DA SILVA Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
21/03/2025, 00:00
Confirmada
20/03/2025, 10:37
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:37
Expedição de documento
20/03/2025, 10:36
Documento
19/03/2025, 16:48
Expedição de documento
18/03/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete do Juiz da 21ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO/MANDADOProcesso nº 0203124-08.2012.8.09.0051 Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO-FUNDACRED em face de ELIANE GOMES BATISTA DE PAULA e MARIA BERNADETE BOTEGA.A executada ELIANE GOMES BATISTA DE PAULA apresentou manifestação (evento 170) requerendo a declaração de impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD em suas contas bancárias, sob o argumento de que se tratam de verbas de natureza salarial, protegidas pelo art. 833, IV do CPC. Para comprovar suas alegações, juntou declaração da Prefeitura de Goiânia atestando seu vínculo como servidora e que recebe seus proventos através do Banco Itaú.A parte exequente manifestou-se (evento 174) arguindo que a executada não logrou êxito em comprovar a impenhorabilidade total dos valores bloqueados, uma vez que não juntou extratos bancários completos demonstrando a origem dos valores. Sustentou que a mera alegação de que a verba é impenhorável não é suficiente para afastar a constrição. Requereu a manutenção do bloqueio e expedição de alvará para levantamento dos valores.É o relatório.Decido:A questão central a ser analisada refere-se à alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD nas contas bancárias da executada ELIANE GOMES BATISTA DE PAULA.De acordo com os documentos juntados aos autos, foram realizados os seguintes bloqueios: R$ 411,15 em 15/05/2024 (Banco Itaú) R$ 9.528,62 em 29/05/2024 (Banco Itaú)A executada comprovou através de declaração da Prefeitura de Goiânia (evento 170) que é servidora pública municipal, exercendo o cargo de Professora, e que recebe seus proventos através do Banco Itaú.O art. 833, IV do CPC estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios destinados ao sustento do devedor e sua família.Contudo, consoante entendimento do e. STJ, “ O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principiológico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares…EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.874.222 - DF (2020/0112194-8)”.No caso em análise, verifica-se que: A executada comprovou o recebimento de salário na conta onde houve o bloqueio; Não foram localizados outros bens passíveis de penhora após diversas tentativas; A executada não demonstrou através de extratos bancários que os valores bloqueados correspondem integralmente a verbas salariais; Não há nos autos elementos que demonstrem que a constrição de parte dos valores comprometerá a subsistência da executada e sua família.Nesse contexto, considerando a necessidade de equilibrar a proteção ao salário e a efetividade da execução, entendo adequado manter a penhora, porém limitada a 20% dos valores bloqueados, percentual que se mostra razoável para não comprometer a subsistência da devedora.Ante o exposto:1) ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação à penhora apresentada pela executada ELIANE GOMES BATISTA DE PAULA para LIMITAR a constrição a 20% dos valores bloqueados, a saber:- R$ 82,23 (referente ao bloqueio de R$ 411,15)- R$ 1.905,72 (referente ao bloqueio de R$ 9.528,62) Total a ser mantido: R$ 1.987,952) DETERMINO a liberação do valor excedente em favor da executada (R$ 7.951,82).3) DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor de R$ 1.987,95, observando os dados bancários informados no evento 174.4) DEFIRO o pedido de pesquisa via sistema SREI em relação à executada MARIA BERNADETE BOTEGA (CPF 320.379.701-10), tendo em vista o recolhimento das custas comprovado no evento 174.Cumpra-se.Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Goiânia, (data da assinatura eletrônica).MARCELO PEREIRA DE AMORIMJuiz de Direito da 21ª Vara Cível de GoiâniaMCR
18/02/2025, 00:00
Confirmada
17/02/2025, 15:11
Deferimento em Parte
17/02/2025, 15:11
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 20:23
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioGabinete do Juiz da 21ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODESPACHO/MANDADOProcesso nº 0203124-08.2012.8.09.0051 Considerando a impugnação à penhora apresentada pela parte executada, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.Escoado o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para decisão.Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica.MARCELO PEREIRA DE AMORIM Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de GoiâniaBOB
10/02/2025, 00:00
Mero expediente
07/02/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130, e seguintes, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte interessada para recolher as custas de cada pesquisa, busca, inclusão ou exclusão de dados e informações a ser realizada nas bases dos Sistemas CRCJUD, RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SNIPER, INFOSEG, SREI, CNIB ou SERASAJUD, na proporção de 01 (uma) custa para cada ato a ser realizado, atinente a cada CPF ou CNPJ, conforme art. 8º, § 1º, do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 19/2018, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 4 de fevereiro de 2025. Sirleia Messias dos Santos Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
05/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 15:01
Confirmada
04/02/2025, 14:58
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:03
Confirmada
19/12/2024, 17:19
Outras Decisões
18/12/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 17:55
Mero expediente
31/07/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 17:18
Confirmada
26/06/2024, 15:49
Documento
25/06/2024, 09:43
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:51
Expedição de documento
09/05/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 16:50
Confirmada
02/04/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 10:18
Confirmada
01/03/2024, 14:33
Documento
29/02/2024, 10:43
Expedição de documento
20/02/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 19:47
Ato ordinatório
31/01/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 16:16
Confirmada
11/01/2024, 13:50
Documento
09/01/2024, 12:42
Expedição de documento
08/01/2024, 16:35
Mero expediente
30/11/2023, 20:16
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 16:35
Ato ordinatório
07/11/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 17:29
Confirmada
16/10/2023, 15:42
Expedição de documento
16/10/2023, 15:42
Expedição de documento
28/09/2023, 16:19
Documento
28/09/2023, 15:04
Confirmada
11/08/2023, 16:31
Documento
11/08/2023, 15:50
Expedição de documento
11/08/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 17:45
Outras Decisões
01/08/2023, 12:46
Confirmada
12/06/2023, 10:11
Expedida/certificada
23/05/2023, 18:26
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 16:59
Ato ordinatório
14/03/2023, 14:48
Documento
14/03/2023, 08:38
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)