Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5117710-05.2022.8.09.0051. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE CAMPINAS - CPF/CNPJ n. 19.367.588/0001-44. Polo passivo: MATINGO INDUSTRIA COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA LTDA - CPF/CNPJ n. 01.548.908/0001-05. DECISÃO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE CAMPINAS em face de MATINGO INDUSTRIA COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA LTDA, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. No evento 144, o exequente pugnou pela penhora do imóvel de matrícula nº 81.379, objeto da lide. Intimada para juntar a certidão de matrícula atualizada do imóvel, a exequente anexou o documento em evento 149. É o relatório. Decido. Diante das tentativas frustradas de bloqueio sobre o patrimônio da Executada, bem como da ausência de indicação de outros bens à constrição e considerando a certidão apresentada, que comprova a propriedade do bem pela Executada, DEFIRO o pedido de penhora do imóvel listado no evento nº 149 (Casa n. 49, localizado no Condomínio Residencial Village Campinas, Situado na FAZENDA SANTA RITA, lugar denominado BEBEDOURO e CAPUAVA", matrícula nº 81.379), uma vez que se encontra livre e desembaraçado. Proceda-se à lavratura do termo de penhora nos autos, quanto ao imóvel indicado (artigos 844 e 845, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil) DEVERÁ o exequente comprovar a averbação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem-se acerca da referida constrição. Impugnada a penhora ou inerte o executado, INTIME-SE o exequente para manifestar-se, dentro de 15 (quinze) dias, respondendo à impugnação ou requerendo o início dos atos de expropriação do bem. Oportunamente, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intime(m)-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.