Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Formosa1ª, 2ª e 3ª UPJ das Varas CíveisRua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa – GO, CEP: 73814-173.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5262426-78.2024.8.09.0044Promovente(s): Lavinia Calazans LedoPromovido(s): Mauro De Deus PassosDECISÃO Trata-se de Execução de Quantia Certa contra Devedor Solvente, proposta por LAVINIA CALAZANS LEDO, menor, representada por sua genitora ANA PAULA CALAZANS, em desfavor de MAURO DE DEUS PASSOS, qualificados nos autos em epígrafe.Exceção de pré-executividade (mov. 54).Manifestação da parte exequente (mov. 58).Manifestação Ministerial (mov. 69).É o breve relatório. Decido.1. Em análise da exceção de pré-executividade (mov. 54), verifica-se que a parte executada reiterou os argumentos apresentados nos embargos à execução, processo nº 5729188-11.2024.8.09.0044, que já foi julgado e, atualmente, está em fase de recurso.Desse modo, nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil, impõe-se reconhecer a preclusão das matérias apresentadas na exceção de pré-executividade.Diante do exposto, sem maiores delongas, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada na movimentação nº 54.2. Sem prejuízo, determino a suspensão da presente ação executiva até o julgamento final (trânsito em julgado) dos embargos à execução em apenso, processo nº 5729188-11.2024.8.09.0044, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea a, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente.Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito