Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5321766-05.2019.8.09.0051 Autor(a): Leni Pardo Almeida Ribeiro Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. Considerando a medida cautelar deferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 5181927-11.2025.8.09.0000, que determinou a suspensão de todos os processos que envolvam a aplicação do § 1º do art. 13 da Lei Complementar Municipal n.º 091/2000, suspendo o presente feito até o julgamento final da referida ação. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)