Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5622254-61.2023.8.09.0174 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por ASVERDE – ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E MORADORES DO RESIDENCIAL VALE VERDE em face de MARCO ANTONIO LOPES CAMOLESI, partes já devidamente qualificadas.A inicial seguiu instruída com documentos digitalizados (evento n.º 1).O processo foi distribuído em 19/09/2023 e teve curso regular até o evento n.º 93, quando a parte autora noticiou a rescisão do contrato de compra e venda objeto da presente demanda, e pugnou pela extinção do feito.Relatado em síntese.Fundamento e DECIDO.A instituição financeira autora informou a rescisão do contrato de compra e venda objeto da presente lide, havendo assim perda superveniente do interesse de agir, tendo em vista que o interesse processual fundamenta-se no binômio necessidade e utilidade da tutela jurisdicional.Neste caso prevê o Código de Processo Civil:Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:(…) omissisVI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;DISPOSITIVO.Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.Sem custas processuais e honorários advocatícios.Publique-se. Registre-se. Intimem.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.Senador Canedo-GO, 3 de junho de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito