Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos SENTENÇA Processo nº: 5825876-45.2023.8.09.0149Polo Ativo: Agropecuaria Sca LtdaPolo Passivo: Municipio De TrindadeObs.: Dou a presente sentença força de mandado e ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Trata-se de Ação Anulatória De Crédito Tributário em fase de Cumprimento de Sentença.Da análise do processo, verifico que a obrigação quanto aos honorários sucumbenciais, nos termos da sentença, foi devidamente adimplida, encerrando assim a pretensão executória.Nos termos do art. 924, II do CPC, "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".Nesse sentido, o art. 925 do CPC dispõe que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença".Assim, comprovado o integral pagamento da dívida (evento 62), impõe-se a extinção do feito.Posto isso, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n° 9.099/95).Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Trindade, datado pelo sistema. PRISCILA LOPES DA SILVEIRAJuíza de Direito s1a