Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo nº: 5598604-96.2024.8.09.0158 Recorrentes(s): Valdivino Avelino Dos Santos Recorrido(s): Miguel Alvaro Ozorio De Almeida D E C I S Ã O Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022 Antes de deliberar sobre a citação editalícia, última ratio, nos termos do artigo 319, § 1º, CPC, determino a consulta do endereço do requerido Miguel Álvaro Ozório de Almeida, nos sistemas SNIPER e SISBAJUD. Remeta-se o processo ao CACE-Interior para efetivação da busca. Encontrado um endereço diferente daquele em que já houve a tentativa de localização da parte, expeça-se mandado de citação. Caso o endereço apresentado na consulta seja igual àqueles em que já tentou-se a localização da parte, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito (assinado digitalmente)