Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5580755-44.2024.8.09.0051 Recorrentes(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa Recorrido(s): WALAS XAVIER DE LIMA Trata-se de Ação de execução proposta por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A em desfavor de WALAS XAVIER DE LIMA, partes qualificadas. Tendo em vista que as partes celebraram acordo extrajudicial e que, conforme se verifica do evento 91, foi apresentado o boleto comprovando o pagamento da dívida, a extinção da presente demanda é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinta a execução com amparo no artigo 924, inciso II, do CPC. Custas finais pela parte executada, pois o artigo 90, § 3º, do CPC é aplicável apenas aos feitos na fase cognitiva. Diligencie-se a baixa de eventual restrição judicial pendente. Com o trânsito em julgado e não sendo recolhidas as custas, tomadas as providências administrativas pertinentes, arquivem-se com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito