Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/10/2025, 00:00
Confirmada
10/10/2025, 19:32
Custas
10/10/2025, 18:49
Definitivo
30/09/2025, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/08/2025, 00:00
Confirmada
11/08/2025, 13:13
Expedida/certificada
11/08/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 0455206-32.2012.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX,item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar deforma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 29 de maio de 2025. Dhéssica Oliveira Dos Santos - Central de Apoio Servidor Passo 1: Passo 2:
17/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 17:41
Expedida/certificada
16/06/2025, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 0455206-32.2012.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX,item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar deforma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 29 de maio de 2025. Dhéssica Oliveira Dos Santos - Central de Apoio Servidor Passo 1: Passo 2:
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/08/2025, 00:00
Confirmada
11/08/2025, 13:13
Expedida/certificada
11/08/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 0455206-32.2012.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX,item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar deforma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 29 de maio de 2025. Dhéssica Oliveira Dos Santos - Central de Apoio Servidor Passo 1: Passo 2:
17/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 17:41
Expedida/certificada
16/06/2025, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 0455206-32.2012.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX,item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar deforma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 29 de maio de 2025. Dhéssica Oliveira Dos Santos - Central de Apoio Servidor Passo 1: Passo 2:
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 14:13
Ato ordinatório
29/05/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0455206-32.2012.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): SANEAMENTO DE GOIAS S/A- SANEAGO (CPF/CNPJ n.º 01.616.929/0001-02)Ré(u): HAROLDO RIBEIRO DE FARIA JUNIOR (CPF/CNPJ n.º 348.517.711-34) Vistos etc.I - Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SANEAMENTO DE GOIAS S/A- SANEAGO em desfavor de HAROLDO RIBEIRO DE FARIA JUNIOR, partes devidamente qualificadas nos autos.Ultimado o procedimento, vieram as partes requerer a homologação de acordo.II - Narram os autos a celebração de acordo com o fito de pôr fim à demanda. Com efeito, por se tratar de direito disponível, as partes resolveram transigir mediante recíprocas concessões, requerendo a extinção do feito. Vejo que o objeto é lícito, as partes são capazes e encontram-se bem representadas nos autos.Destarte, a homologação do acordo é medida que se impõe.III - Pelo exposto, com fundamento no art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, à luz do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.Custas finais na forma convencionada. Não havendo convenção, pela parte executada.Honorários incluídos no montante do acordo.Expeça-se alvará judicial para o levantamento do valor penhorado, com os respectivos acréscimos legais, em favor da parte exequente ou de seu procurador, caso este tenha poderes para tanto.Defiro o cancelamento das restrições incluídas via RENAJUD, SERASAJUD e CNIB, se houver. Encaminhem-se os autos à CENOPES, caso necessário.Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).Intimem-se.Transitada em julgado e ultimadas as providências necessárias, arquivem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
22/04/2025, 00:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/04/2025, 09:04
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 20:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0455206-32.2012.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): SANEAMENTO DE GOIAS S/A- SANEAGO (CPF/CNPJ n.º 01.616.929/0001-02)Ré(u): HAROLDO RIBEIRO DE FARIA JUNIOR (CPF/CNPJ n.º 348.517.711-34) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Intime-se o executado para, em 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade alegada e provar que os valores penhorados estão depositados em caderneta de poupança. Deverá acostar extrato bancário da conta onde foram realizados os bloqueios, sob pena de rejeição da impugnação. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
25/03/2025, 00:00
Mero expediente
24/03/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
11/03/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
10/03/2025, 19:18
Confirmada
10/03/2025, 19:17
Confirmada
10/03/2025, 19:17
Petição (Resposta)
10/03/2025, 17:21
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/03/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] Processo nº: 0455206-32.2012.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o advogado(a) Heitor Fabiano de Oliveira Souza OAB/SC 70.677 para fornecer novo instrumento no prazo de cinco dias. Goiânia, 28 de fevereiro de 2025 JORDANA FERREIRA DOS SANTOS - Central de Apoio Analista Judiciário
05/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 10:39
Confirmada
28/02/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento das despesas postais, com finalidade de intimar a parte executada penhora online. Para emitir a guia: no sistema do Processo Judicial Digital, opção Emitir Guias, Guia de Serviço, tabela IX, item 16.VI - Despesas Postais, por postagem Goiânia, 24 de fevereiro de 2025. ZÉLIA PRADO DOS SANTOS Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.