Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA VARA JUDICIAL ÚNICA Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: [email protected] Processo: 5272493-71.2025.8.09.0140 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Do Brasil S A Polo Passivo: Valdelino Tavares Pereira DESPACHO Tendo em vista a recusa da curadora especial nomeada para o requerido, nomeio como curador especial e advogado dativo o Dr. HALLESSON LUIZ ALVES CRUVINEL, inscrito na OAB/GO sob o nº 69.422, telefone: (64) 98115-8004., com fulcro no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se, a Serventia, ao seu cadastro no Sistema Projudi e intime-se, por Diário da Justiça, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, conclusos. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Sanclerlândia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA VARA JUDICIAL ÚNICA Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: [email protected] Processo: 5272493-71.2025.8.09.0140 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Do Brasil S A Polo Passivo: Valdelino Tavares Pereira DESPACHO Tendo em vista a recusa da curadora especial nomeada para o requerido, nomeio como curador especial e advogado dativo o Dr. HALLESSON LUIZ ALVES CRUVINEL, inscrito na OAB/GO sob o nº 69.422, telefone: (64) 98115-8004., com fulcro no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se, a Serventia, ao seu cadastro no Sistema Projudi e intime-se, por Diário da Justiça, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, conclusos. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Sanclerlândia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA VARA JUDICIAL ÚNICA Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: [email protected] Processo: 5272493-71.2025.8.09.0140 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Do Brasil S A Polo Passivo: Valdelino Tavares Pereira DESPACHO Tendo em vista a recusa da curadora especial nomeada para o requerido, nomeio como curador especial e advogado dativo o Dr. HALLESSON LUIZ ALVES CRUVINEL, inscrito na OAB/GO sob o nº 69.422, telefone: (64) 98115-8004., com fulcro no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se, a Serventia, ao seu cadastro no Sistema Projudi e intime-se, por Diário da Justiça, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, conclusos. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Sanclerlândia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito
06/04/2026, 00:00
Confirmada
04/04/2026, 11:00
Curador
04/04/2026, 10:50
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 14:04
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 15:25
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA VARA JUDICIAL ÚNICA Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: [email protected] Processo: 5272493-71.2025.8.09.0140 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Do Brasil S A Polo Passivo: Valdelino Tavares Pereira DECISÃO Tendo em vista a citação da parte requerida Valdelino Tavares Pereira por hora certa e sua inércia, nomeio como curador especial e advogada dativa a Dra. MARIANA CANDIDO DOS SANTOS, OAB/GO 58184, com fulcro no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se, a Serventia, ao seu cadastro no Sistema Projudi e intime-se, por Diário da Justiça, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, conclusos. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Sanclerlândia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito
23/02/2026, 00:00
Confirmada
20/02/2026, 16:23
Expedida/certificada
20/02/2026, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA VARA JUDICIAL ÚNICA Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: [email protected] Processo: 5272493-71.2025.8.09.0140 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Do Brasil S A Polo Passivo: Valdelino Tavares Pereira DECISÃO Tendo em vista a citação da parte requerida Valdelino Tavares Pereira por hora certa e sua inércia, nomeio como curador especial e advogada dativa a Dra. MARIANA CANDIDO DOS SANTOS, OAB/GO 58184, com fulcro no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se, a Serventia, ao seu cadastro no Sistema Projudi e intime-se, por Diário da Justiça, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, conclusos. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Sanclerlândia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA VARA JUDICIAL ÚNICA Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: [email protected] Processo: 5272493-71.2025.8.09.0140 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Do Brasil S A Polo Passivo: Valdelino Tavares Pereira DESPACHO Tendo em vista a recusa da curadora especial nomeada para o requerido, nomeio como curador especial e advogado dativo o Dr. HALLESSON LUIZ ALVES CRUVINEL, inscrito na OAB/GO sob o nº 69.422, telefone: (64) 98115-8004., com fulcro no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se, a Serventia, ao seu cadastro no Sistema Projudi e intime-se, por Diário da Justiça, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, conclusos. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Sanclerlândia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA VARA JUDICIAL ÚNICA Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: [email protected] Processo: 5272493-71.2025.8.09.0140 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Do Brasil S A Polo Passivo: Valdelino Tavares Pereira DESPACHO Tendo em vista a recusa da curadora especial nomeada para o requerido, nomeio como curador especial e advogado dativo o Dr. HALLESSON LUIZ ALVES CRUVINEL, inscrito na OAB/GO sob o nº 69.422, telefone: (64) 98115-8004., com fulcro no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se, a Serventia, ao seu cadastro no Sistema Projudi e intime-se, por Diário da Justiça, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, conclusos. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Sanclerlândia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito
06/04/2026, 00:00
Confirmada
04/04/2026, 11:00
Curador
04/04/2026, 10:50
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 14:04
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 15:25
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA VARA JUDICIAL ÚNICA Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: [email protected] Processo: 5272493-71.2025.8.09.0140 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Do Brasil S A Polo Passivo: Valdelino Tavares Pereira DECISÃO Tendo em vista a citação da parte requerida Valdelino Tavares Pereira por hora certa e sua inércia, nomeio como curador especial e advogada dativa a Dra. MARIANA CANDIDO DOS SANTOS, OAB/GO 58184, com fulcro no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se, a Serventia, ao seu cadastro no Sistema Projudi e intime-se, por Diário da Justiça, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, conclusos. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Sanclerlândia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito
23/02/2026, 00:00
Confirmada
20/02/2026, 16:23
Expedida/certificada
20/02/2026, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA VARA JUDICIAL ÚNICA Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: [email protected] Processo: 5272493-71.2025.8.09.0140 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Do Brasil S A Polo Passivo: Valdelino Tavares Pereira DECISÃO Tendo em vista a citação da parte requerida Valdelino Tavares Pereira por hora certa e sua inércia, nomeio como curador especial e advogada dativa a Dra. MARIANA CANDIDO DOS SANTOS, OAB/GO 58184, com fulcro no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se, a Serventia, ao seu cadastro no Sistema Projudi e intime-se, por Diário da Justiça, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, conclusos. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Sanclerlândia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00
Confirmada
02/02/2026, 20:30
Outras Decisões
02/02/2026, 20:24
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 14:19
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 09:34
Documento
25/12/2025, 00:54
Expedida/certificada
21/11/2025, 22:31
Expedição de documento
18/11/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE SANCLERLÂNDIAVARA JUDICIAL ÚNICAAvenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GOTelefone: (62) 3611-2107 / E-mail: [email protected] Processo:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo:Banco Do Brasil S APolo Passivo:Valdelino Tavares Pereira DESPACHO Considerando que a citação foi realizada na modalidade de hora certa, nos termos do artigo 254 do Código de Processo Civil, determino que a Secretaria proceda ao envio de carta, telegrama ou correspondência eletrônica ao réu (executado ou interessado), comunicando-lhe da realização do ato, no prazo de 10 (dez) dias, contados da juntada do mandado aos autos, dando-lhe ciência integral da diligência. Advirto, desde logo, que a ausência de cumprimento da diligência não compromete a eficácia da citação efetivada pelo oficial de justiça, haja vista tratar-se de mera formalidade acessória, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, segundo o qual a providência prevista no art. 254 do CPC não constitui requisito de validade da citação por hora certa, mas simples ato de comunicação.¹ I. Cumpra-se. Sanclerlândia, data da assinatura digital. Beatriz Lopes Zappalá Pimentel Juíza de Direito ¹ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 5423318-08.2022.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: ARAKEN GONDIM ÁVILA JÚNIOR APELADO: FREDERICO DINIZ NUNES RELATORA: MARIA ANTÔNIA DE FARIA ? Juíza Substituta em Segundo Grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PRAZO DA CONTESTAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE. CITAÇÃO POR HORA CERTA. PROVIDÊNCIA DO ARTIGO 254, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MERA FORMALIDADE. NULIDADE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso vertente, o mandado de citação expedido nos autos expressamente consignou que o prazo para a apresentação da defesa era de 15 (quinze) dias úteis. Ademais, se as audiências de conciliação outrora marcadas já haviam sido canceladas ante as tentativas frustradas de citação do réu, não há que se falar que o prazo para a apresentação da contestação seria contado a partir da audiência. 2. A marcação de audiência de conciliação é ato discricionário do juiz, cabendo a este mensurar a sua necessidade. 3. Nos temos do atual entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, a correspondência a que alude o artigo 254, da Lei Adjetiva Civil, consiste em mera formalidade, não configurando requisito de validade da citação por hora certa. 4. No caso em estudo, o recorrente apenas alega a ausência de marcação de audiência de conciliação, sem especificar o prejuízo sofrido em decorrência disso, mormente porque o mandado de citação expressamente consignou o prazo para a apresentação da contestação. Outrossim, ainda que não se tenha dado cumprimento ao artigo 254, do Código de Processo Civil, após a citação por hora certa e o não comparecimento do réu aos autos, lhe foi nomeado curador especial que apresentou contestação. 5. Vigora no sistema processual brasileiro a regra de que a nulidade dos atos processuais somente deve ser decretada quando houver prejuízo às partes, aplicando-se o princípio pas de nulitté sans grief ou princípio da instrumentalidade das formas, vale dizer, se o ato alcançou a finalidade que dele se esperava, por mais que não tenha observado a forma prescrita em lei, deve-se preservá-lo, afastando a decretação de nulidade. 6. Nos termos da Súmula nº 27, deste egrégio Sodalício, não merece ser conhecido o pedido de condenação da parte contrária por litigância de má-fé, quando formulado em sede de contrarrazões à apelação. 7. Evidenciada a sucumbência recursal, impende majorar a verba honorária anteriormente fixada, conforme previsão do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. 8. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. A C O R D A M os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão HÍBRIDA do dia 22 de agosto de 2024, por unanimidade de votos, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, MAS DESPROVÊ-LA, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral o advogado Jadher Silva Araújo, em favor do apelante. Presente na sessão híbrida o advogado Mário Vicente Lopes Neto. (TJ-GO 54233180820228090051, Relator.: MARIA ANTONIA DE FARIA - (DESEMBARGADOR), 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/08/2024)
02/10/2025, 00:00
Confirmada
01/10/2025, 13:33
Mero expediente
01/10/2025, 13:24
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/08/2025, 00:00
Confirmada
07/08/2025, 12:42
Expedida/certificada
07/08/2025, 12:33
Mandado (entregue ao destinatário)
02/07/2025, 10:46
Documento
24/06/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 10:29
Expedição de documento
12/06/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Sanclerlândia / Vara Cível Av. X, Qd. M, Lts. 07/15, Setor Planalto, Sanclerlândia/GO, CEP: 76.160-000, Fone: (64) 3679-1157 Processo: 5272493-71.2025.8.09.0140 CERTIDÃO Fica a parte promovente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas de locomoção complementar objetivando viabilizar a expedição do(s) respectivo(s) mandado(s) de citação do(s) promovido(a)(s). A parte promovente recolheu as custas de locomoção como sendo BAIRRO: CÓRREGO DO OURO. No caso, porém, trata-se de diligência a ser realizada em zona rural (Fazenda Vale do Boi). Nesse caso, deverá complementar o valor recolhido para BAIRRO ZONA RURAL III. Sanclerlândia, 29 de maio de 2025. M. FILLIPHE GONÇALVES SANTOS SOUSA Analista Judiciário
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 14:12
Expedição de documento
29/05/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento
19/05/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento
07/05/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"267980"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE SANCLERLÂNDIAVARA JUDICIAL ÚNICAAvenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GOTelefone: (64) 3679-1157 / E-mail: [email protected] Processo:5272493-71.2025.8.09.0140Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Banco Do Brasil S ARequerido: Valdelino Tavares Pereira DECISÃOVale como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos dos artigos 136 e seguintes do CNPFJ-CGJ/GO Cite-se o (s) executado (s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829).Nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo (s) executado (s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.Expeça-se mandado/carta precatória de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º), bem como que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o (s) executado (s) (CPC, art. 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, art. 842)P.I. Sanclerlândia, data da assinatura eletrônica. Beatriz Lopes Zappala Pimentel Juíza de Direito