Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Vara de Família e Sucessões (ML) Número do processo: 5822215-61.2024.8.09.0072 Polo ativo: Anthony Gabriel Pereira Amaral Camargo Polo passivo: Gleydson Roberto Amaral Camargo - D E C I S Ã O - Trata-se de execução de alimentos pelo rito da prisão. A prisão civil foi decretada. O Executado informou pagamento do débito (evento 160). Houve a ordem de suspensão da prisão, sendo o contramandado expedido. Parte exequente e Ministério Público foram intimados, e permaneceram inertes (evento 176 e 177). Decido. Em virtude da quitação do débito alimentar pela parte executada e, por não haver outros requerimentos, determino o arquivamento deste procedimento. Informo a parte exequente que, em caso de eventual inadimplemento, a execução do débito deverá ser requerida em autos apartados, a fim de evitar a perpetuidade deste, já que nestes houve a entrega da prestação jurisdicional almejada (evento 52), em razão da sentença que extinguiu o feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Cientificar o Ministério Público. Intimem-se.Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ DA COSTA GOMES Juiz de Direito