Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOSSÂMEDES Autos n°: 6029584-11.2024.8.09.0109 Polo ativo: Mateus Alves Da Cruz Santos Polo passivo: Adão Oliveira Dos Santos DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Defiro o pleito formulado no evento 84. Arbitro honorários advocatícios ao Dr. Pedro Henrique Rodrigues - OAB/GO 63.646, em 3 (três) UHD`S, a serem pagos pelos cofres públicos do Estado de Goiás como estabelece a Portaria nº 293/93 da PGE. Expeça-se o necessário. Não havendo outras providências, arquivem com as devidas cautelas. Intimem-se. Cumpra-se. Mossâmedes, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo Miranda Juiz de Direito