Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5137975-38.2023.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Calimerio De Queiroz Oliveira Requerido: Daiane Costa De Oliveira Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ) DECISÃO De análise da manifestação apresentada, verifica-se que, embora tenha sido expedido ofício ao Centro de Pagamento do Exército – CPEx para implementação do desconto das parcelas acordadas, a parte exequente informa que, apesar da efetivação dos descontos no benefício da devedora, não houve o correspondente repasse dos valores. Conforme documentos juntados, os descontos teriam sido realizados no período de setembro de 2025 a fevereiro de 2026, no valor mensal de R$ 200,66 (duzentos reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 1.203,96 (mil duzentos e três reais e noventa e seis centavos), sem que tenha sido efetuado o depósito em favor do credor. Diante disso, a fim de esclarecer a situação e viabilizar a efetiva satisfação do crédito, DEFIRO o pedido formulado. Expeça-se ofício ao Centro de Pagamento do Exército – CPEx, para que: a) informe a este Juízo se foram efetivamente realizados descontos no benefício da executada relativos a estes autos; b) em caso positivo, esclareça o destino dos valores descontados; c) providencie, caso ainda não realizado, o imediato repasse do montante já descontado, no valor de R$ 1.203,96 (mil duzentos e três reais e noventa e seis centavos), mediante depósito em conta judicial vinculada a estes autos, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias; d) esclareça, ainda, se permanecem ativos descontos relacionados a estes autos, providenciando, se for o caso, a imediata cessação, considerando que o valor acordado já teria sido integralmente descontado. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia-GO, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSAT Juiz de Direito