Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Protocolo 5170358-69.2016.8.09.0051 D E C I S Ã O 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado por Condomínio Edifício Parthenon Center contra o Município de Goiânia, qualificados. 2. A parte exequente apresentou manifestação no Evento 103, por meio da qual informa que, à época do bloqueio judicial realizado via SISBAJUD (Evento 90), o valor atualizado da dívida era de R$ 28.360,20 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta reais e vinte centavos), razão pela qual requer nova constrição sobre valores remanescentes, no montante de R$ 1.056,48 (mil e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), acrescido das custas relativas à nova diligência. 3. Todavia, a pretensão já foi devidamente apreciada na decisão anterior, constante no Evento 99, oportunidade em que se reconheceu que a penhora efetivada contemplou o valor apresentado pela própria parte exequente no Evento 85, sendo certo que o lapso temporal decorrido entre a elaboração da planilha e o efetivo bloqueio não pode, por si só, ensejar nova atualização do crédito principal, sob pena de perpetuação da execução. 4. Como já decidido, não se aplica ao caso o entendimento firmado no Tema 450 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a atualização pretendida não se refere à diferença entre o cálculo e a expedição de requisição de pagamento, mas sim à pretensão de sucessivas atualizações sobre o crédito já penhorado, o que encontra óbice na vedação à execução de caráter perpétuo. 5. Ressalte-se que os fundamentos ora reapresentados já foram devidamente enfrentados e rejeitados através do Decisum constante no Evento 99, inexistindo fato novo ou argumento jurídico relevante que justifique a alteração do entendimento firmado. 6. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado no Evento 103, mantendo-se hígida a decisão proferida no Evento 99. 7. Cumpridas as diligências e preclusa esta decisão, arquive-se imediatamente os autos. Juíza Simone Monteiro Juíza de Direito em Substituição 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314aj3