Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA VARA JUDICIAL ÚNICA Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: [email protected] Processo: 5277040-57.2025.8.09.0140 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Baby Crilla Ltda Polo Passivo: Amanda Ferreira Barbosa DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que, a parte exequente, devidamente intimada para se manifestar acerca da competência deste Juízo, bem como apresentar endereço atualizado da executada, permaneceu inerte. Conclusos. Decido. O § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 dispõe que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." A inércia da exequente em manifestar-se acerca da competência deste Juízo e de apresentar endereço atualizado da parte executada, mesmo após regular intimação, inviabiliza a continuidade do feito. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Havendo, RETIREM-SE os bloqueios nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, e quaisquer outras restrições constantes nos autos face a transação. Sem custas e honorários de advogado, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/1995. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Sanclerlândia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito
06/04/2026, 00:00
Confirmada
02/04/2026, 19:30
Ausência de pressupostos processuais
02/04/2026, 19:21
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/02/2026, 00:00
Confirmada
06/02/2026, 16:22
Expedição de documento
06/02/2026, 16:04
Documento
14/01/2026, 16:36
Expedida/certificada
14/01/2026, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA VARA JUDICIAL ÚNICA Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: [email protected] Processo: 5277040-57.2025.8.09.0140 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Baby Crilla Ltda Polo Passivo: Amanda Ferreira Barbosa DESPACHO Diante do teor da certidão do mandado infrutífero (evento 31), que informa que a requerida possivelmente reside no Município de São Luís de Montes Belos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto à competência deste Juízo para processar e julgar a presente execução, considerando que os títulos executivos não indicam praça de pagamento e que a executada não possui domicílio nesta Comarca. No mesmo prazo, deverá a exequente informar o endereço atualizado da executada para viabilizar sua citação, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. I. Sanclerlândia, data e hora assinaladas pelo sistema. Beatriz Lopes Zappalá Pimentel Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/02/2026, 00:00
Confirmada
06/02/2026, 16:22
Expedição de documento
06/02/2026, 16:04
Documento
14/01/2026, 16:36
Expedida/certificada
14/01/2026, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA VARA JUDICIAL ÚNICA Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: [email protected] Processo: 5277040-57.2025.8.09.0140 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Baby Crilla Ltda Polo Passivo: Amanda Ferreira Barbosa DESPACHO Diante do teor da certidão do mandado infrutífero (evento 31), que informa que a requerida possivelmente reside no Município de São Luís de Montes Belos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto à competência deste Juízo para processar e julgar a presente execução, considerando que os títulos executivos não indicam praça de pagamento e que a executada não possui domicílio nesta Comarca. No mesmo prazo, deverá a exequente informar o endereço atualizado da executada para viabilizar sua citação, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. I. Sanclerlândia, data e hora assinaladas pelo sistema. Beatriz Lopes Zappalá Pimentel Juíza de Direito
27/11/2025, 00:00
Confirmada
26/11/2025, 17:42
Mero expediente
26/11/2025, 16:35
Expedição de documento
17/10/2025, 17:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2025, 13:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2025, 13:56
Mandado (entregue ao destinatário)
26/09/2025, 13:57
Expedição de documento
26/09/2025, 12:53
Expedição de documento
26/09/2025, 12:47
Expedição de documento
26/09/2025, 12:42
Documento
23/09/2025, 16:17
Documento
22/09/2025, 20:44
Expedição de documento
01/09/2025, 17:27
Outras Decisões
15/07/2025, 12:15
Expedição de documento
18/06/2025, 17:34
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
18/06/2025, 11:07
Expedição de documento
11/06/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Sanclerlândia Central de Mandados - Sala dos Oficiais Processo nº 5277040-57.2025.8.09.0140 Número do Mandado: 4871574 Promovente: Baby Crilla Ltda Promovido: Amanda Ferreira Barbosa CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao mandado retro, diligenciei ao endereço informado no mesmo, e, sendo ai, não encontrei Amanda Ferreira Barbosa, para proceder sua citação, uma vez que segundo informações ela não reside no endereço informado e nõ consegui encontrar sua atual localização. O referido é verdade. Dou fé. Sanclerlândia-Go., 29 de maio de 2025 ENIVALDO JOSÉ DOS SANTOS Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 14:20
Expedida/certificada
29/05/2025, 13:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/05/2025, 10:03
Expedição de documento
06/05/2025, 14:18
Expedição de documento
29/04/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE SANCLERLÂNDIAVARA JUDICIAL ÚNICAAvenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GOTelefone: (64) 3679-1157 / E-mail: [email protected] Processo:5277040-57.2025.8.09.0140Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo:Baby Crilla LtdaPolo Passivo:Amanda Ferreira BarbosaDECISÃOVale como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos dos artigos 136 e seguintes do CNPFJ-CGJ/GO Intime-se a parte exequente para depositar na secretaria deste Juizado o(s) título anexado(s) na inicial, no prazo de quinze dias úteis, em observância ao art. 425, § 2º do Código de Processo Civil.Após o depósito do(s) título(s), cite-se a executada, para pagar o débito, no prazo de 3 (três) dias corridos.Não havendo o pagamento no prazo assinalado nem a indicação de bens a penhora, promova-se a penhora eletrônica de dinheiro sobre os valores porventura existentes em conta bancária ou aplicação financeira de titularidade da executada, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. (Enunciado 147 do FONAJE).Não encontrados valores suficientes, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 05 dias, indicar, de forma objetiva e detalhada, os bens ou objetos passíveis de penhora de propriedade da executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).Sendo encontrados valores nas contas de titularidade da executada, designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95, oportunidade em que a mesma poderá oferecer embargos (art. 52, IX, lei 9.099/95), por escrito ou verbalmente. Em caso de oferecimento de embargos, caso sejam julgados improcedentes, serão devidas custas processuais, nos termos do art. 55, Parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95.Sanclerlândia, data e hora assinalados pelo sistema. Beatriz Lopes Zappalá PimentelJuíza de Direito
29/04/2025, 00:00
Outras Decisões
28/04/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)