Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requisição de Pequeno Valor - Data de Cadastro da Requisição:27/05/2025 Página:1 Nº:0002371.2025.8.02289 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE MINEIROS/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Geral 29/05/2025 13:33:00 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5389588-04.2023.8.09.0105 e Ação de Execução nº 5389588-04.2023.8.09.0105, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MINEIROS - GO Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 16.641,10 R$ 0,00 R$ 0,00 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: ANA DA CONCEICAO LOPES 00868451100 Não 01/08/2024 REGULAR SELIC - EC/2021 Sem Preferência Legal PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 16.641,10 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal ANA DA CONCEICAO LOPES Requerente/Credor: Nome do Advogado: BRUNA COSTA VILELA DE REZENDE GO00056894 CPF: 023.373.101-67 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - FRGPS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 4010100 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 22/06/2023 01/07/2024 25/11/2024Data de Cadastro da Requisição:27/05/2025 Página:2 Nº:0002371.2025.8.02289 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE MINEIROS/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Geral 29/05/2025 13:33:00 Requisição de Pequeno Valor - RPV BRUNA COSTA VILELA DE REZENDE 02337310167 VALOR TOTAL (R$): Juros ou juros/selic, se tributário R$ 7.131,90 Principal Corrigido (R$): R$ 7.131,90 R$ 0,00 PERCENTUAL JUROS MORA Sem Preferência Legal 0,00 PREFERÊNCIA LEGAL CPF/CNPJ NOME DO ADVOGADO HONORÁRIOS CONTRATUAIS SITUAÇÃO REGULAR R$ 23.773,00 Núm. de parcelas de exercícios anteriores: Valor de exercícios anteriores: 18 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 23.773,00 Data de Cadastro da Requisição:27/05/2025 Página:1 Nº:0002372.2025.8.02289 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE MINEIROS/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Honorário sucumbencial Advogados Constituidos 29/05/2025 13:33:25 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5389588-04.2023.8.09.0105 e Ação de Execução nº 5389588-04.2023.8.09.0105, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MINEIROS - GO Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 2.377,30 R$ 0,00 R$ 0,00 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: BRUNA COSTA VILELA DE REZENDE SOCIEDADE DE ADVOGADOS 54849794000191 Não 01/08/2024 ATIVA SELIC - EC/2021 Sem Preferência Legal PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 2.377,30 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal BRUNA COSTA VILELA DE REZENDE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Requerente/Credor: Nome do Advogado: BRUNA COSTA VILELA DE REZENDE GO00056894 CPF: 023.373.101-67 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 8011491 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA - PARTES E PROCURADORES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 22/06/2023 01/07/2024 25/11/2024 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 2.377,30