Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5853218-97.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Davi Naves Felipe Machado Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 4 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5853218-97.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Eduarda Peixoto Gomes Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 4 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120 Protocolo: 5853218-97.2024.8.09.0051 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Textil Canatiba Ltda Polo passivo: Atrios Textil Comercio de Tecidos Ltda (sócio Sr. Lindomar de Sousa Oliveira) D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Compulsando os autos, verifico que as citações de Atrios Têxtil, Shirley Parreira de Oliveira e Maria Lídia de Souza foram devidamente efetivadas. Outrossim, consta certidão positiva do Oficial de Justiça confirmando a citação do executado Josemar Pereira de Oliveira em 11 de abril de 2026. Todavia, remanescem pendentes as citações dos fiadores Cleomar de Sousa Oliveira, Lindomar de Sousa Oliveira e Caroline Sousa de Oliveira. Diante disso, DETERMINO a expedição de novos mandados/cartas de citação para: - Cleomar de Sousa Oliveira e Caroline Sousa de Oliveira, no endereço: Rua GV-04, s/n, Residencial Granville, Goiânia - GO, CEP: 74.366-034; - Lindomar de Sousa Oliveira, no endereço: Rua CP 43, s/n, QD 37, LT 16, Carolina Parque Extensão – Goiânia – GO, CEP: 74.483-058. No que tange à pesquisa via sistema RENAJUD, verifico que foi localizado o veículo Suzuki AE 50 (placa KBF7425) em nome do executado Cleomar de Sousa Oliveira. Considerando que o referido executado ainda não foi formalmente citado, e visando garantir a utilidade de futura constrição sem violar o contraditório, MANTENHO A RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA já inserida sobre o bem via sistema RENAJUD. Por outro lado, INDEFIRO, por ora, os pedidos de penhora e de realização de leilão virtual formulados pela exequente. Tais medidas expropriatórias são prematuras neste estágio, devendo-se aguardar a citação de todos os devedores e o decurso do prazo legal para pagamento voluntário ou apresentação de defesa. Intime-se a parte exequente para o recolhimento das custas de locomoção ou postais necessárias para o cumprimento das diligências determinadas. Cumpra-se. Goiânia, data do sistema. Soraya Fagury Brito Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 [email protected] - Balcão virtual: (62) 3018-6762
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 13:12
Mandado (entregue ao destinatário)
13/04/2026, 15:36
Petição
10/04/2026, 10:32
Expedição de documento
08/04/2026, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120 Protocolo: 5853218-97.2024.8.09.0051 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Textil Canatiba Ltda Polo passivo: Atrios Textil Comercio de Tecidos Ltda (sócio Sr. Lindomar de Sousa Oliveira) D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Compulsando os autos, verifico que as citações de Atrios Têxtil, Shirley Parreira de Oliveira e Maria Lídia de Souza foram devidamente efetivadas. Outrossim, consta certidão positiva do Oficial de Justiça confirmando a citação do executado Josemar Pereira de Oliveira em 11 de abril de 2026. Todavia, remanescem pendentes as citações dos fiadores Cleomar de Sousa Oliveira, Lindomar de Sousa Oliveira e Caroline Sousa de Oliveira. Diante disso, DETERMINO a expedição de novos mandados/cartas de citação para: - Cleomar de Sousa Oliveira e Caroline Sousa de Oliveira, no endereço: Rua GV-04, s/n, Residencial Granville, Goiânia - GO, CEP: 74.366-034; - Lindomar de Sousa Oliveira, no endereço: Rua CP 43, s/n, QD 37, LT 16, Carolina Parque Extensão – Goiânia – GO, CEP: 74.483-058. No que tange à pesquisa via sistema RENAJUD, verifico que foi localizado o veículo Suzuki AE 50 (placa KBF7425) em nome do executado Cleomar de Sousa Oliveira. Considerando que o referido executado ainda não foi formalmente citado, e visando garantir a utilidade de futura constrição sem violar o contraditório, MANTENHO A RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA já inserida sobre o bem via sistema RENAJUD. Por outro lado, INDEFIRO, por ora, os pedidos de penhora e de realização de leilão virtual formulados pela exequente. Tais medidas expropriatórias são prematuras neste estágio, devendo-se aguardar a citação de todos os devedores e o decurso do prazo legal para pagamento voluntário ou apresentação de defesa. Intime-se a parte exequente para o recolhimento das custas de locomoção ou postais necessárias para o cumprimento das diligências determinadas. Cumpra-se. Goiânia, data do sistema. Soraya Fagury Brito Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 [email protected] - Balcão virtual: (62) 3018-6762
08/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 13:12
Mandado (entregue ao destinatário)
13/04/2026, 15:36
Petição
10/04/2026, 10:32
Expedição de documento
08/04/2026, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/03/2026, 00:00
Confirmada
27/03/2026, 20:53
Confirmada
27/03/2026, 19:43
Documento
27/03/2026, 17:03
Expedição de documento
27/03/2026, 15:54
Documento
26/03/2026, 15:42
Expedição de documento
26/03/2026, 15:34
Decurso de Prazo
26/03/2026, 15:32
Decurso de Prazo
26/03/2026, 15:32
Petição
24/03/2026, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5853218-97.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – busca/restrição/retirada de restrição de veículos), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, assinado nesta data. Roberta Rezende Rodrigues Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Intimo, neste ato, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção* ou despesas postais. Goiânia - GO, 14 de março de 2026. Roberta Rezende Rodrigues Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade)
16/03/2026, 00:00
Confirmada
14/03/2026, 09:51
Confirmada
14/03/2026, 09:50
Ato ordinatório
14/03/2026, 09:44
Ato ordinatório
14/03/2026, 09:43
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120 PROCESSO: 5853218-97.2024.8.09.0051 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial AUTOR: Textil Canatiba Ltda RÉU: Atrios Textil Comercio De Tecidos Ltda (sócio Sr. Lindomar de Sousa Oliveira) DECISÃO É cediço que o crédito exequendo pode ser plenamente assegurado com penhora no rosto dos autos de outra ação na qual a ora executada figure como parte exequente/credora, a fim de que possa ser efetivada nos valores eventualmente constritos ou bens que forem adjudicados ou que vierem a caber à parte executada, nos termos do artigo 860, do Código de Processo Civil. Assim, em atenção ao petitório de mov. 51, defiro o pedido e determino a averbação de penhora, no valor do crédito exequendo, sobre os eventuais créditos que a parte executada Atrios Textil Comercio De Tecidos Ltda (sócio Sr. Lindomar de Sousa Oliveira) tem a receber nos autos do processo n.5945232-03.2024.8.09.005, que tramitam perante o Juízo da 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia/GO. Caberá ao exequente protocolar a presente decisão com força de ofício no respectivo juízo, devendo instruir o expediente com a planilha do débito atualizada, carreada aos presentes autos. Após a realização da penhora, a parte executada deverá ser intimada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo legal. Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito e requerer outras medidas que entender adequadas para o recebimento do crédito requestado em juízo, sob pena de arquivamento. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Goiânia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito (Respondente - Decreto Judiciário n. 178/2026)
20/02/2026, 00:00
Confirmada
19/02/2026, 21:20
deferimento
19/02/2026, 21:14
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 14:36
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/02/2026, 00:00
Confirmada
02/02/2026, 13:31
Expedida/certificada
02/02/2026, 13:21
Expedição de documento
02/02/2026, 13:20
Expedição de alvará de levantamento
01/02/2026, 19:48
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 11:56
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/01/2026, 00:00
Confirmada
21/01/2026, 15:45
Expedida/certificada
21/01/2026, 15:32
Confirmada
15/01/2026, 00:50
Confirmada
09/01/2026, 00:50
Expedida/certificada
17/12/2025, 23:36
Expedida/certificada
17/12/2025, 23:35
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Intimo, neste ato, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção* ou despesas postais. Goiânia - GO, 4 de novembro de 2025. Sirleia Messias dos Santos Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade)
05/11/2025, 00:00
Confirmada
04/11/2025, 16:13
Expedida/certificada
04/11/2025, 16:01
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 15:23
Expedida/certificada
16/10/2025, 14:57
Documento
15/10/2025, 14:21
Expedição de documento
29/08/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 14 de agosto de 2025. LARA STHEFANY ARAUJO NUNES Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
15/08/2025, 00:00
Confirmada
14/08/2025, 17:33
Expedida/certificada
14/08/2025, 17:29
Expedição de documento
14/08/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74884-120DECISÃOProcesso n.: 5853218-97.2024.8.09.0051Parte exequente: Textil Canatiba LTDA.Parte executada: Atrios Textil Comercio de Tecidos LTDA (sócio Sr. Lindomar de Sousa Oliveira), Josemar Pereira de Oliveira, Lindomar de Sousa Oliveira, Shirley Pereira de Oliveira, Cleomar Pereira de Oliveira e Maria Lidia de Souza. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Textil Canatiba LTDA., em desfavor de Atrios Textil Comercio de Tecidos LTDA (sócio Sr. Lindomar de Sousa Oliveira), Josemar Pereira de Oliveira, Lindomar de Sousa Oliveira, Shirley Pereira de Oliveira, Cleomar Pereira de Oliveira e Maria Lidia de Souza, todos devidamente qualificados nos autos.Com o desiderato precípuo de saldar o crédito perseguido no presente feito e tendo vista que, via de regra, todos os bens do devedor sujeitam-se à execução (art. 789 do CPC), DEFIRO, desde já, a utilização dos sistemas disponibilizados a este juízo para a realização de pesquisas de bens em nome dos executados já citados.Caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça, o exequente, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas da utilização dos sistemas nos termos do Provimento n.º 19/2018 da Corregedoria do TJGO e da Resolução n.º 81/2017 da Corte Especial do TJGO, salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita ou isenta do pagamento de custas judiciais.Reforce-se que todas as consultas e bloqueios dos sistemas conveniados serão realizados pela CENOPES – Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados.Logo, INTIME-SE a parte demandante para proceder ao recolhimento das taxas de serviço alusivas às consultas requestadas, bem como apresentar cálculo atualizado do débito. Prazo de 5 (cinco) dias.Ressalte-se que deverá primeiro haver tentativa pelo SISBAJUD, inclusive na modalidade teimosinha, caso haja requerimento específico. Somente sendo infrutífera a resposta, dever-se-á proceder à consulta pelo RENAJUD.Sendo frutífera ou parcialmente frutífera a penhora online, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial junto ao Banco do Brasil, INTIMANDO-SE a parte executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora.Sendo infrutífera, independentemente de nova conclusão, OUÇA-SE a parte exequente. Prazo de 10 (dez) dias.Sendo infrutífera a penhora online e tendo havido pedido expresso, com o prévio recolhimento das custas, proceda-se com a realização de pesquisas junto ao sistema RENAJUD, a fim de encontrar veículos no nome da parte executada.Sendo positiva, proceda-se à restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora para apreensão do veículo, a ser cumprido no último endereço da parte executada cadastrada no processo ou em outro indicado pela parte exequente, bem como se providencie a avaliação. Prazo de 20 (vinte) dias.Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e, que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio a parte exequente, ou quem por ela for indicado, como depositário do bem apreendido.Efetivada a penhora do veículo, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado no processo, para manifestar-se acerca da penhora. Prazo de 10 (dez) dias.Sobre a avaliação do veículo, OUÇAM-SE as partes no prazo comum de 10 (dez) dias.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, OFICIE-SE à instituição financeira, noticiando acerca da realização da penhora com a garantida sua preferência no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito, bem como solicitando informações acerca da referida dívida, se já houve integral pagamento ou não, indicando valor atualizado do débito, acaso existente e, ainda, se há medidas executivas em andamento.Sendo infrutíferas as penhoras online ou de veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação.Saliente-se que os bens a serem penhorados deverão ser aqueles suntuosos (que ultrapassam o médio da sociedade brasileira, ou seja, o parâmetro é aquilo que a família mediana tem em casa), bem como não seja imprescindível à sobrevivência da família, como, por exemplo, pode-se penhorar o ar-condicionado, que não é imprescindível à sobrevivência (STJ, RESP – 1066463, RESP – 173810, dentre outros), existindo duas televisões, uma delas; uma geladeira e um freezer, pode-se penhorar o freezer; dois conjuntos de sofás, um deles; dentre outros considerados suntuosos ou que ultrapassem a média da sociedade, bem como prescindíveis à família (lustres, obas de arte, joias, etc).Saliente-se, ainda, que “efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros” (art. 845, CPC).Desde já, DEFIRO a ordem de arrombamento (art. 846, CPC), bem como a expedição de ofício à Polícia (art. 846, §2º, CPC), caso haja necessidade, o que será aferido pelo(a) oficial(a) cumpridor da medida, podendo assiná-lo por ordem.Encontrados bens, promova-se sua transferência ao depositário indicado pela parte exequente, e providencie-se a avaliação. Prazo de 20 (vinte) dias.Não havendo possibilidade de cumprimento da medida, deverá o oficial cumpridor da medida detalhar os bens que guarnecem a residência do executado.Em seguida, OUÇA-SE a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias.Por fim, caso as pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD não apresentem resultados positivos, e tendo a parte exequente requerido expressamente, sem necessidade de nova conclusão, DEFIRO a realização de pesquisas junto ao sistema INFOJUD, acerca das 05 (cinco) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, também condicionado ao devido recolhimento de custas, salvo se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita ou isenta do pagamento de custas judiciais.Feita a pesquisa, OUÇA-SE a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias.Caso a parte exequente manifeste interesse, fica, desde já, deferida a expedição de certidão para averbação no CRI, nos moldes estabelecido no art. 828, caput, do CPC.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema.RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
08/08/2025, 00:00
Confirmada
07/08/2025, 18:42
deferimento
07/08/2025, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5853218-97.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. SARA LUIZA CARVALHO DE BRITO Serventuária da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
06/08/2025, 00:00
Confirmada
05/08/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 13:55
Ato ordinatório
05/08/2025, 13:51
Ato ordinatório
21/07/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5853218-97.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Joao Pedro Santos Oliveira Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
08/07/2025, 00:00
Confirmada
07/07/2025, 22:20
Ato ordinatório
07/07/2025, 22:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74884-120DECISÃOProcesso n.: 5853218-97.2024.8.09.0051Parte exequente: Textil Canatiba LTDA.Parte executada: Atrios Textil Comercio de Tecidos LTDA.,(sócio Sr. Lindomar de Sousa Oliveira), Josemar Pereira de Oliveira, Lindomar de Sousa Oliveira, Shirley Pereira de Oliveira, Cleomar de Sousa Oliveira e Maria Lidia de Souza.Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Textil Canatiba LTDA., em desfavor de Atrios Textil Comercio de Tecidos LTDA.,(sócio Sr. Lindomar de Sousa Oliveira), Josemar Pereira de Oliveira, Lindomar de Sousa Oliveira, Shirley Pereira de Oliveira, Cleomar de Sousa Oliveira e Maria Lidia de Souza, todos devidamente qualificados nos autos.Através da petição do evento n. 51, a parte exequente requer a penhora no rosto dos autos nº 5945232-03.2024.8.09.0051 com o fito de garantir o crédito exequendo.Ainda, no evento n. 56, informa que o executado Josemar recusou o recebimento do Aviso de Recebimento (AR), esquivando-se da citação da presente demanda, pugnando, assim, sua citação por Oficial de Justiça.DECIDO.Relativamente ao pedido de penhora no rosto dos autos, constato, de simples análise dos autos nº 5945232-03.2024.8.09.0051, que sequer foi realizada penhora de valores, não obstante constar requerimento para tanto. Logo, não vislumbro fato superveniente para o deferimento do pedido.Sendo assim, INDEFIRO o pedido formulado no evento n. 51.Ainda, DEFIRO o pedido formulado no evento n. 56. PROCEDA-SE na citação do executado Josemar Pereira de Oliveira por Oficial de Justiça, intimando-se a parte exequente para recolhimento das custas.Outrossim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que reputar devido.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado nessa data. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
01/07/2025, 00:00
Confirmada
30/06/2025, 18:51
Indeferimento
30/06/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Correio Aviso de Recebimento - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 14:34
Expedida/certificada
29/05/2025, 13:38
Documento
26/05/2025, 15:51
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 09:56
Expedida/Certificada
19/05/2025, 13:47
Confirmada
05/05/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/04/2025, 00:00
Confirmada
25/04/2025, 16:04
Documento
23/04/2025, 18:29
Confirmada
23/04/2025, 18:28
Expedida/Certificada
15/04/2025, 23:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher as custas de despesas postais para expedição de carta (A.R.), no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia - GO, 14 de abril de 2025. Maria da Conceição Teixeira Campos Rotulo - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento
14/04/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 08:43
Documento
09/04/2025, 03:17
Expedida/Certificada
08/04/2025, 23:30
Expedida/Certificada
08/04/2025, 23:29
Expedida/Certificada
08/04/2025, 23:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher as custas de despesas postais, esclarecer/complementar endereço das partes Cleomar de Sousa Oliveira e Caroline Sousa de Oliveira, para expedição de carta (A.R.), no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia - GO, 3 de abril de 2025. Maria da Conceição Teixeira Campos Rotulo - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento
03/04/2025, 14:04
Expedida/Certificada
03/04/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intimo, neste ato, a parte autora/exequente, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção* ou despesas postais, bem como manifestar sobre citação assinada por terceiros conforme evento 23. Goiânia - GO, 18 de março de 2025. Widad Jamil Hasan Shatara Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade)
19/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120DECISÃOProcesso n.: 5853218-97.2024.8.09.0051Parte requerente: Textil Canatiba Ltda.Parte requerida: Atrios Textil Comércio de Tecidos Ltda., Cleomar de Sousa Oliveira, Shirley Parreira de Oliveira, Josemar Pereira de Oliveira, Maria Lidia de Sousa Oliveira e Lindomar de Sousa OliveiraTrata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Textil Canatiba Ltda. em desfavor de Atrios Textil Comércio de Tecidos Ltda. e outros, partes devidamente qualificadas nos autos.A exequente apresenta pedido de aditamento da inicial no evento 8, modificando o valor do crédito para R$ 262.922,24 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos).No evento 11, a exequente apresenta planilha de cálculo.Custas satisfeitas.A parte encontra-se devidamente representada, conforme instrumento de mandato que acompanha a inicial.Os autos vieram-me conclusos.É o relatório. DECIDO.RECEBO a petição inicial de evento 8, com a emenda de evento 11, pois atende ao artigo 798 do Código de Processo Civil.CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor atualizado do débito, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução (principal, juros, custas e honorários advocatícios), ou, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos ou, alternativamente, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, DEVERÁ o(a) Oficial(a) de Justiça proceder de imediato à penhora de bens da parte executada e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o(a) executado(a) e seu cônjuge, se casado(a) for (CPC, artigo 829, §1º).A penhora recairá sobre os bens indicados pela parte exequente, salvo se outros forem indicados pela parte executada e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, artigo 829, §2º).O(A) Oficial(a) de Justiça, não encontrando a parte executada para citá-la, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-lo(a) 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, de tudo certificando, pormenorizadamente, no mandado (CPC, artigo 830, §1º).ARBITRO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, devendo ficar ciente a parte executada que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será ser reduzida pela metade (CPC, artigo 827, §1º). REGISTRE-SE que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias.CONFIRO a esta decisão força de mandado/ofício.RETIFIQUE-SE o valor da causa no Projudi, para que passe a constar R$ 262.922,24 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos).INCLUAM-SE os fiadores Cleomar de Sousa Oliveira, Shirley Parreira de Oliveira, Josemar Pereira de Oliveira, Maria Lidia de Sousa Oliveira e Lindomar de Sousa Oliveira no polo passivo da ação junto ao Projudi.Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
06/02/2025, 00:00
Confirmada
05/02/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)