Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do Processo: 5563783-96.2024.8.09.0051 E5 Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte Autora: Marcia Rodrigues Rabelo Holanda; 291.218.761-34 Endereço: Avenida Goias,, 125,, Xixazão, ITAPURANGA, GO, 76680000, -- Parte Ré: Goias Previdencia - Goiasprev, 291.218.761-34 Endereço: Avenida Primeira Radial, 586,, SETOR PEDRO LUDOVICO, GOIÂNIA, GO, 74820300, 6232382480 D E C I S Ã O Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. I. INTIMAR PARTE EXECUTADA PARA CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE FAZER Intime-se a Goiás Previdência - GOIÁSPREV para dar cumprimento à obrigação de fazer estabelecida na sentença de mov. 73, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência da multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a sua incidência ao período de 30 dias, na forma do art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, a Fazenda Pública poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer, na forma do art. 535, caput, e 536, § 4º do Código de Processo Civil. II. HIPÓTESE DE OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. III. HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO Não havendo cumprimento da obrigação e não apresentada impugnação, façam-me os autos conclusos. IV. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para emendar o pedido de cumprimento de sentença apresentado (mov. 140) aos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, instruindo-a com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito relativo à obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Giuliano Morais Alberici Juiz de Direito - em substituição