Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e JuventudeComarca de Jataí/GOSENTENÇAProcesso: 5543947-42.2023.8.09.0094Requerente: Telma Aparecida Borges DomingosRequerido: Município de JataíVistos.1. Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/09.2. Consta dos autos a informação de pagamento da RPV outrora expedida, assim como o levantamento dos valores pela parte exequente.Embora intimada, a parte credora quedou-se inerte (evento 72). Assim, presume-se que houve a quitação integral do débito, de modo que a extinção do presente cumprimento de sentença, é medida que se impõe, em razão da satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC).3. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC, por sentença, para que produza os efeitos legais (art. 925, CPC).Processo isento de custas e condenação de honorários no primeiro grau de jurisdição (Arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09).Sentença publicada e registrada automaticamente. ARQUIVEM-SE os autos.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, data da assinatura eletrônica.Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.