Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Fazenda Nova/GOGabinete da Vara Judicial de Fazenda NovaAv. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova, Goiás, CEP 76.220-000, Fone (62)3382-1290Autos nº 5861185-60.2023.8.09.0042 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.Alvarás expedidos (eventos 80 e 81).A parte autora confirmou o recebimento dos valores (ev. 97).Após, vieram-me os autos conclusos.É o breve relatório. Decido.Conforme o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC/15), “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.Confirmado o pagamento, a extinção da execução é medida que se impõe.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC/15).Certificado o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos, com as baixas e cautelas devidas.Expeça-se o necessário.Fazenda Nova/GO, data da assinatura digital.KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1407/2025)