Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº: 6129928-46.2024.8.09.0029 Promovente(s): Luiz Felipe Rodovalho Pego Promovidos(s): Vladimir Kafski Amador DESPACHO Da análise do contexto do presente processo, vejo que várias foram as diligências engendradas pela parte credora no sentido de localizar a parte devedora, o que não se mostrou frutífero. Assim sendo, para que a máquina Judiciária não seja movimentada desnecessariamente, sem a consecução de um resultado útil, e considerando que a execução se processa no interesse do credor, a quem incumbe a indicação do paradeiro do executado e de bens para a penhora, determino o arquivamento do presente feito, com a possibilidade de sua reativação pelo(a) credor(a), caso informe endereço atualizado da parte executada. Friso que não haverá prejuízo ao(à) credora, visto que há outros meios de interrupção do prazo prescricional, como a notificação extrajudicial/protesto/inscrição em cadastros de inadimplentes (este último pode ser feito na Associação Comercial – sem custo) - art. 202, II, do CCB e art. 517, do CPC. Caso ainda não tenha sido emitida, defiro a expedição de certidão de crédito ou de dívida. Int. C. Após, arquive-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. Luiz Antônio Afonso Júnior Juiz de Direito