COOPERATIVA DE CREDITOS DOS EMPRESARIOS DE SECOVI GOIAS
Autor
VRANDERY LUCINO DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SILVANA DE SOUSA ALVES
OAB/GO 24778·CPF·Representa: Autor
JULIANA BORGES DEQUIGIOVANNI
OAB/GO 27882·Representa: Autor
ANDRÉ LUIS CORTES DE SOUZA
OAB/GO 25530·Representa: Autor
GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR
OAB/GO 25637·Representa: Autor
FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA
OAB/GO 22198·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Custas
21/08/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
05/07/2025, 02:49
Expedida/certificada
17/06/2025, 22:27
Definitivo
12/06/2025, 11:37
Desarquivamento
12/06/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0447746-96.2009.8.09.0051.
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITOS DOS EMPRESARIOS DE SECOVI GOIAS
Requerido: VRANDERY LUCINO DE SOUZA (100.00%) Comarca: 39 - GOIÂNIA Natureza: 112 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Valor: 13.102,56 Serventia: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Outras Informações Certidão de Crédito Judicial; Certifico e dou fé que o presente débito foi lançado nos autos 0447746-96.2009.8.09.0051 seguindo o devido processo legal, conforme os dados abaixo: Nome: VRANDERY LUCINO DE SOUZA; CPF/CNPJ: 918920159; Valor: R$ 81,01 Total: 100 Cód. Descrição Qtd. Valor Cód. Descrição Qtd. Valor 1041 1023 2011 1015 ATOS DOS ESCRIVÃES(Reg.5) PROTOCOLO(Reg.15) TAXA JUDICIÁRIA(CTE Artigo 114-B)(Reg.2011) CONTADOR(Reg.13.1) 1 1 1 1 0,00 33,76 0,00 47,25 Processo: 0447746-96.2009.8.09.0051 Para gerar o boleto clique https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto AQUI
Certidão de Crédito - DUAJ-Documento Único de Arrecadação Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Certidão de Crédito Judicial Número: 07921810-5/50 Emissão:29/05/2025 Vencimento:28/07/2025
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 15:12
Custas
29/05/2025, 13:55
Definitivo
15/05/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:17
Custas
11/05/2025, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Promovo a intimação da parte autora, através de seus procuradores, para imprimir e encaminhar a decisão do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito, acostada na movimentação nº () dos autos, a qual foi atribuída força de mandado e ofício, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás e os artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, na qual consta a assinatura digital, para fins de comprovação da autenticidade dos documentos, à parte requerida, para dar cumprimento a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, juntamente com as demais cópias pertinentes, se necessárias, no prazo de cinco (5) dias, assim como, comprovar a distribuição, nesse mesmo prazo, através de protocolo nos autos. Goiânia - GO, 25 de abril de 2025. Ludmylla Aguiar de Souza Analista Judiciário (assinado digitalmente)
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 0447746-96.2009.8.09.0051Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITOS DOS EMPRESÁRIOS DE SECOVI GOIÁS.Requerido(a): VRANDERY LUCINO DE SOUZA. Dou a presente sentença força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. S E N T E N Ç A Vistos etc.Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITOS DOS EMPRESÁRIOS DE SECOVI GOIÁS em face de VRANDERY LUCINO DE SOUZA, partes qualificadas nos autos.A parte exequente informou que o débito perseguido foi plenamente satisfeito pela parte executada (movimentação n.º 185). Após, vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido. Inicialmente, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.1In casu, verifica-se que a parte exequente compareceu requerendo a extinção do feito por satisfação da obrigação, ao argumento de que a parte executada quitou o débito existente.Isto posto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia, para proceder o cancelamento da averbação referente à certidão de existência de ação judicial, lavrada na matrícula n.º 22.826.Proceda-se ao cancelamento de eventuais bloqueios e/ou penhoras formalizados nestes autos, bem como de restrições lançadas via sistemas conveniados em desfavor dos executados. Custas e honorários nos termos da decisão homologatória do acordo (movimentação n.º 141).Arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito141 Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita;
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0447746-96.2009.8.09.0051.
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITOS DOS EMPRESARIOS DE SECOVI GOIAS
Requerido: VRANDERY LUCINO DE SOUZA (100.00%) Comarca: 39 - GOIÂNIA Natureza: 112 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Valor: 13.102,56 Serventia: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Outras Informações Certidão de Crédito Judicial; Certifico e dou fé que o presente débito foi lançado nos autos 0447746-96.2009.8.09.0051 seguindo o devido processo legal, conforme os dados abaixo: Nome: VRANDERY LUCINO DE SOUZA; CPF/CNPJ: 918920159; Valor: R$ 81,01 Total: 100 Cód. Descrição Qtd. Valor Cód. Descrição Qtd. Valor 1041 1023 2011 1015 ATOS DOS ESCRIVÃES(Reg.5) PROTOCOLO(Reg.15) TAXA JUDICIÁRIA(CTE Artigo 114-B)(Reg.2011) CONTADOR(Reg.13.1) 1 1 1 1 0,00 33,76 0,00 47,25 Processo: 0447746-96.2009.8.09.0051 Para gerar o boleto clique https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto AQUI
Certidão de Crédito - DUAJ-Documento Único de Arrecadação Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Certidão de Crédito Judicial Número: 07921810-5/50 Emissão:29/05/2025 Vencimento:28/07/2025
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 15:12
Custas
29/05/2025, 13:55
Definitivo
15/05/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:17
Custas
11/05/2025, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Promovo a intimação da parte autora, através de seus procuradores, para imprimir e encaminhar a decisão do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito, acostada na movimentação nº () dos autos, a qual foi atribuída força de mandado e ofício, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás e os artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, na qual consta a assinatura digital, para fins de comprovação da autenticidade dos documentos, à parte requerida, para dar cumprimento a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, juntamente com as demais cópias pertinentes, se necessárias, no prazo de cinco (5) dias, assim como, comprovar a distribuição, nesse mesmo prazo, através de protocolo nos autos. Goiânia - GO, 25 de abril de 2025. Ludmylla Aguiar de Souza Analista Judiciário (assinado digitalmente)
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 0447746-96.2009.8.09.0051Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITOS DOS EMPRESÁRIOS DE SECOVI GOIÁS.Requerido(a): VRANDERY LUCINO DE SOUZA. Dou a presente sentença força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. S E N T E N Ç A Vistos etc.Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITOS DOS EMPRESÁRIOS DE SECOVI GOIÁS em face de VRANDERY LUCINO DE SOUZA, partes qualificadas nos autos.A parte exequente informou que o débito perseguido foi plenamente satisfeito pela parte executada (movimentação n.º 185). Após, vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido. Inicialmente, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.1In casu, verifica-se que a parte exequente compareceu requerendo a extinção do feito por satisfação da obrigação, ao argumento de que a parte executada quitou o débito existente.Isto posto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia, para proceder o cancelamento da averbação referente à certidão de existência de ação judicial, lavrada na matrícula n.º 22.826.Proceda-se ao cancelamento de eventuais bloqueios e/ou penhoras formalizados nestes autos, bem como de restrições lançadas via sistemas conveniados em desfavor dos executados. Custas e honorários nos termos da decisão homologatória do acordo (movimentação n.º 141).Arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito141 Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita;
14/04/2025, 00:00
Pagamento integral do débito
11/04/2025, 11:47
Conclusão (para julgamento)
10/04/2025, 22:12
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar acerca do cumprimento do acordo homologado. Goiânia - GO, 31 de março de 2025. PRISCYLLA SIMIEMA PEREIRA VALENTE Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2025, 03:00
Por decisão judicial
17/03/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 15:10
Confirmada
08/01/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 16:08
Expedição de documento (Alvará)
08/01/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/12/2024, 15:17
deferimento
18/12/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 14:30
Por decisão judicial
29/05/2024, 09:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2024, 03:00
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 13:49
Confirmada
12/03/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 14:15
Por decisão judicial
01/12/2023, 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 15:05
Por decisão judicial
22/08/2022, 06:49
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 15:12
Outras Decisões
27/07/2022, 07:15
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2022, 22:52
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 16:52
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
29/12/2021, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2021, 17:58
Expedição de documento (Ofício)
16/11/2021, 18:02
Mero expediente
27/10/2021, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2021, 15:56
Confirmada
13/07/2021, 15:51
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 15:51
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 18:18
Mudança de Assunto Processual
17/06/2021, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2021, 18:51
Mero expediente
27/05/2021, 21:59
Conclusão (para decisão)
23/02/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 20:05
Confirmada
06/07/2020, 16:29
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2020, 15:46
Confirmada
26/05/2020, 14:46
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2020, 23:39
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 20:26
Outras Decisões
30/04/2020, 12:43
Conclusão (para decisão)
10/04/2020, 18:39
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 15:53
Confirmada
13/03/2020, 09:58
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 12:09
Mero expediente
03/02/2020, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2020, 10:08
Evolução da Classe Processual
19/11/2019, 11:54
Confirmada
14/11/2019, 10:11
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))