Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo: 5221018-52.2025.8.09.0051 Promovente(s): Aliane Pereira Carvalho Promovido(s): Leonardo Camilo Da Silva DECISÃO É cediço que a citação constitui pressuposto de validade do processo (CPC, art. 239), e sua ausência, ressalvados os casos de dispensa, macula-o com vício insanável, de modo a invalidar o ato citatório, em si, e todos os demais posteriores à sua realização. Por se tratar de ato vital à efetivação do contraditório e da ampla defesa, a citação editalícia deve ocorrer excepcionalmente, nas hipóteses elencadas no artigo 256 do Código de Processo Civil, e quando esgotados todos os meios de localização da parte ré. Vejamos o que diz o diploma legal: "Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.” Sob este prisma, pode-se dizer, portanto, que a citação por edital deve cercar-se de todas as garantias legais, a fim de que a parte executada possa tomar efetivo conhecimento da demanda que contra si fora ajuizada. Pois bem. Compulsando os autos, observo que o presente feito tramita desde 24 de março de 2025, e foram realizadas diversas tentativas de citação do demandado, via correio e oficial de justiça, contudo, todas restaram infrutíferas. Vejamos: - Carta de Citação para LEONARDO CAMILO DA SILVA no endereço: RUA ALAOR MENDONÇA, 00, Q 9 AP. 1404 VILA ROSA 74843-555 GOIÂNIA - GO (evento n.º 20), não cumprido em evento n.º 21. - Carta de Citação via WhatsApp para LEONARDO CAMILO DA SILVA, através do aplicativo WhatsApp, número 62 99214-8779 (evento n.º 25), não cumprido em evento n.º 26. - Carta de Citação para LEONARDO CAMILO DA SILVA no endereço: RUA CRISTOVAO COLOMBO, 911, QD. 39, LT. 07 PARQUE INDUSTRIAL JOAO BRAZ 74483-190 GOIÂNIA - GO (evento n.º 40), não cumprido em evento n.º 48. (Não procurado/ausente) - Carta de Citação para LEONARDO CAMILO DA SILVA no endereço: RUA PROF ROCHA LIMA, S/N, QD 3 LT 14 MANSOES GOIANAS 74690-300 GOIÂNIA - GO (evento n.º 41), não cumprido em evento n.º 50. (Não procurado/ausente) - Carta de Citação para LEONARDO CAMILO DA SILVA no endereço: RUA S 1, 69, QD S2 LT 17, GOLD MOTORS, SETOR BELA VISTA 74823-420 GOIÂNIA - GO (evento n.º 42), não cumprido em evento n.º 44. - Carta de Citação para LEONARDO CAMILO DA SILVA no endereço: RUA ANDRADAS, S/N, QD. 35, LT. 13, C 1 PARQUE INDUSTRIAL JOAO BRAZ 74483-040 GOIÂNIA - GO (evento n.º 43), não cumprido em evento n.º 49. (Não procurado/ausente) - Carta de Citação para LEONARDO CAMILO DA SILVA no endereço: RUA CRISTOVAO COLOMBO, 911, QD 39 LT 07 PARQUE INDUSTRIAL JOAO BRAZ 74483-190 GOIÂNIA - GO (evento n.º 57), não cumprido em evento n.º X. - Carta de Citação para LEONARDO CAMILO DA SILVA no endereço: AVENIDA INDEPENDÊNCIA, 1852, QD E2 LT 4B SETOR LESTE VILA NOVA 74645-010 GOIÂNIA - GO (evento n.º 58), não cumprido em evento n.º 62. - Carta de Citação para LEONARDO CAMILO DA SILVA no endereço: RUA S 1, 669, QD S2 LT 17, GOLD MOTORS SETOR BELA VISTA 74823-420 GOIÂNIA - GO (evento n.º 59), não cumprido em evento n.º 61. - Carta de Citação para LEONARDO CAMILO DA SILVA no endereço: RUA GERVASIO PINHEIRO, 1 RESIDENCIAL VILLAGE 74968-500 APARECIDA DE GOIÂNIA - GO (evento n.º 60), não cumprido em evento n.º 63. - Carta de Citação para LEONARDO CAMILO DA SILVA no endereço: RUA GERVASIO PINHEIRO, 1 RESIDENCIAL VILLAGE 74968-500 APARECIDA DE GOIÂNIA - GO (evento n.º 82), não cumprido em evento n.º 83. (ausente) - Mandado expedido para LEONARDO CAMILO DA SILVA no endereço: RUA CRISTOVAO COLOMBO,QD 39 LT 07, 911, PARQUE INDUSTRIAL JOAO BRAZ, GOIÂNIA, GO, 74483190 (evento n.º 98), não cumprido em evento n.º 99. - Mandado expedido para LEONARDO CAMILO DA SILVA no endereço: RUA ANDRADAS, Q 35 0 LT 13 C 1, PARQUE INDUSTRIAL DE GOIÂNIA, GOIÂNIA - GO, CEP 74000000 (evento n.º 103), não cumprido em evento n.º 113. - Mandado expedido para LEONARDO CAMILO DA SILVA no endereço: RUA PROF. ROCHA LIMA, QD 03, LT 14, MANSOES GOIANAS, GOIÂNIA - GO, CEP 74000000 (evento n.º 104), não cumprido em evento n.º 105. Verifico, ainda, que foram realizadas pesquisas de endereços nos sistemas conveniados Sisbajud, Renajud e Infojud (eventos n.º 35, 36 e 78) e diligenciados em todos os endereços encontrados, porém sem êxito. Segundo a jurisprudência, o requisito do esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do réu não possui caráter absoluto, sendo suficiente que a parte comprove que foram realizadas diligências infrutíferas, inclusive nos endereços obtidos pelo Juízo junto aos cadastros a sua disposição, o que ocorreu in casu. Concluo, portanto, a adoção das medidas disponíveis, as quais indicam que o requerido se encontra em local incerto ou ignorado. A propósito, cito julgado da Corte Goiana: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. VÁLIDA. ESGOTAMENTO DAS VIAS POSSÍVEIS DE LOCALIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS. NULIDADE NÃO VERIFICADA. 1. A citação por edital é válida quando frustradas diversas tentativas de localização do requerido, inclusive depois da realização de consulta aos cadastros públicos (art. 256, CPC). 2. O deferimento da citação por edital não pressupõe o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do réu, bastando que seja comprovada nos autos a efetiva tentativa de localização e que seja demonstrado que ele se encontra em local incerto ou não sabido, em observância ao princípio da razoável duração do processo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AC: 53613251920228090065 GOIÁS, Relator: Des(a). DESEMBARGADOR JAIRO FERREIRA JUNIOR, Goiás - Vara Cível, Data de Publicação: 13/03/2023) (grifei). Isto posto, DEFIRO o pedido contido em evento n.º 108 e DETERMINO a citação do requerido LEONARDO CAMILO DA SILVA (CPF: 024.000.091-98), por meio de edital, no prazo de 20 (vinte) dias (fluindo da data da publicação), nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, devendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de Goiás e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser certificada nos autos (artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem manifestação da parte ré, NOMEIO, desde já, como curador especial (artigo 253, IV, do CPC), o Representante da Defensoria Pública do Estado de Goiás, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa nos autos. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
22/06/2026, 00:00
Confirmada
19/06/2026, 13:13
Outras Decisões
19/06/2026, 13:07
Conclusão (para despacho)
16/06/2026, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2026, 00:00
Confirmada
02/06/2026, 13:55
Expedida/certificada
02/06/2026, 13:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/05/2026, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo: 5221018-52.2025.8.09.0051 Promovente(s): Aliane Pereira Carvalho Promovido(s): Leonardo Camilo Da Silva (RUA ANDRADAS) DESPACHO Analisando detidamente os autos, observo que ainda não houve retorno do mandado expedido em evento n.º 103 (26/03/2026). Portanto, AGUARDEM-SE os autos na 6ª UPJ até o retorno do referido mandado. Juntado o mandado e frustrada a tentativa de citação, volvam-me os autos conclusos para análise do pedido de citação por edital. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção de ofício e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
04/05/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 13:34
Mero expediente
30/04/2026, 13:23
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 19:17
Petição
24/04/2026, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2026, 00:00
Confirmada
02/06/2026, 13:55
Expedida/certificada
02/06/2026, 13:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/05/2026, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo: 5221018-52.2025.8.09.0051 Promovente(s): Aliane Pereira Carvalho Promovido(s): Leonardo Camilo Da Silva (RUA ANDRADAS) DESPACHO Analisando detidamente os autos, observo que ainda não houve retorno do mandado expedido em evento n.º 103 (26/03/2026). Portanto, AGUARDEM-SE os autos na 6ª UPJ até o retorno do referido mandado. Juntado o mandado e frustrada a tentativa de citação, volvam-me os autos conclusos para análise do pedido de citação por edital. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção de ofício e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
04/05/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 13:34
Mero expediente
30/04/2026, 13:23
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 19:17
Petição
24/04/2026, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/04/2026, 00:00
Confirmada
16/04/2026, 12:00
Expedida/certificada
16/04/2026, 11:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/04/2026, 09:33
Expedição de documento
26/03/2026, 09:09
Expedição de documento
26/03/2026, 09:07
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/02/2026, 00:00
Confirmada
24/02/2026, 15:53
Expedida/certificada
24/02/2026, 15:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/02/2026, 13:00
Expedição de documento
07/01/2026, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo: 5221018-52.2025.8.09.0051 Promovente(s): Aliane Pereira Carvalho Promovido(s): Leonardo Camilo Da Silva - RUA CRISTOVAO COLOMBO DECISÃO De acordo com o artigo 252, do Código de Processo Civil, compete ao Oficial de Justiça verificar a situação fática e suspeitando da ocultação do intimando, deverá proceder o ato intimatório por hora certa. Tal prerrogativa é atribuição do Oficial de Justiça encarregado de cumprir a diligência, pois não cabe ao Juiz deferir ou indeferir a intimação por hora certa. Para que seja cabível a citação por hora certa, deverá constar da certidão do Oficial de Justiça a procura do citando por 03 (três) vezes, inclusive as datas e horários das diligências, bem como a suspeita fundamentada de que ele esteja se ocultando para frustrar o ato. Pois bem. Considerando os AR’s (Avisos de Recebimento) contidos nos eventos n.º 48, 49, 50 e 83, DEFIRO parcialmente o pedido de evento n.º 93 e DETERMINO a expedição de mandado de citação ao requerido Leonardo Camilo da Silva (CPF: 024.000.091-98), nos endereços: 1 - RUA CRISTOVAO COLOMBO, N° 911, QD 39 LT 07, PRQ J B C INDUSTRIAL - GOIANIA - GO, CEP: 74483-190 2 - RUA PROF ROCHA LIMA SN QD 3 LT 14 MANSOES GOIANAS – GOIANIA – GO 3 - RUA ANDRADAS Q 35 0 LT 13 C 1 PARQUE INDUSTRIAL – GOIANIA – GO Desde já, AUTORIZO ao Oficial de Justiça a realizar a diligência, de acordo com o artigo 252, do CPC, destacando-lhe para que verifique se há suspeita de ocultação e, em caso positivo, proceda na forma da lei. Infrutífera a citação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereços atualizados e/ou contatos telefônicos ou requerer a citação por edital, sob pena de extinção. Após, volvam-me os autos conclusos para deliberações. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
17/12/2025, 00:00
Confirmada
16/12/2025, 14:16
Deferimento em Parte
16/12/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo: 5221018-52.2025.8.09.0051 Promovente(s): Aliane Pereira Carvalho Promovido(s): Leonardo Camilo Da Silva - RUA CRISTOVAO COLOMBO DECISÃO INDEFIRO o pedido de citação por edital formulado no evento n.º 86. Isto porque, da análise do feito, observo que diversos dos endereços encontrados nas pesquisas realizadas pela CENOPES, foram diligenciados e retornaram com o aviso de “não procurado/ ausente” (eventos n.º 48, 49, 50 e 83) os quais transcrevo abaixo: Não procurado/ ausente -ENDEREÇO: RUA CRISTOVAO COLOMBO, 911, QD. 39, LT. 07 PARQUE INDUSTRIAL JOAO BRAZ 74483-190 GOIÂNIA - GO; -ENDEREÇO: RUA PROF ROCHA LIMA, S/N, QD 3 LT 14 MANSOES GOIANAS 74690-300 GOIÂNIA - GO; -ENDEREÇO: RUA ANDRADAS, S/N, QD. 35, LT. 13, C 1 PARQUE INDUSTRIAL JOAO BRAZ 74483-040 GOIÂNIA - GO; Nesta senda, INTIME-SE a parte autora para em, 05 (cinco) dias, indicar os endereços mais prováveis (completos) para efetivação da respectiva citação. Indicado endereço, EXPEÇA-SE mandado de citação. Frustrada a tentativa de citação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado (não diligenciado) da parte ré ou requerer diligências para localizá-la (citação por edital), sob pena de extinção. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
09/12/2025, 00:00
Confirmada
05/12/2025, 17:23
Expedida/certificada
05/12/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo: 5221018-52.2025.8.09.0051 Promovente(s): Aliane Pereira Carvalho Promovido(s): Leonardo Camilo Da Silva - RUA CRISTOVAO COLOMBO DECISÃO INDEFIRO o pedido de citação por edital formulado no evento n.º 86. Isto porque, da análise do feito, observo que diversos dos endereços encontrados nas pesquisas realizadas pela CENOPES, foram diligenciados e retornaram com o aviso de “não procurado/ ausente” (eventos n.º 48, 49, 50 e 83) os quais transcrevo abaixo: Não procurado/ ausente -ENDEREÇO: RUA CRISTOVAO COLOMBO, 911, QD. 39, LT. 07 PARQUE INDUSTRIAL JOAO BRAZ 74483-190 GOIÂNIA - GO; -ENDEREÇO: RUA PROF ROCHA LIMA, S/N, QD 3 LT 14 MANSOES GOIANAS 74690-300 GOIÂNIA - GO; -ENDEREÇO: RUA ANDRADAS, S/N, QD. 35, LT. 13, C 1 PARQUE INDUSTRIAL JOAO BRAZ 74483-040 GOIÂNIA - GO; Nesta senda, INTIME-SE a parte autora para em, 05 (cinco) dias, indicar os endereços mais prováveis (completos) para efetivação da respectiva citação. Indicado endereço, EXPEÇA-SE mandado de citação. Frustrada a tentativa de citação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado (não diligenciado) da parte ré ou requerer diligências para localizá-la (citação por edital), sob pena de extinção. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
02/12/2025, 00:00
Confirmada
01/12/2025, 17:41
Outras Decisões
01/12/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:00
Confirmada
26/11/2025, 12:32
Expedida/certificada
26/11/2025, 12:27
Documento
11/11/2025, 00:48
Expedida/Certificada
24/10/2025, 23:28
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 17:53
Documento
15/10/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso: 5221018-52.2025.8.09.0051Promovente(s): Aliane Pereira CarvalhoPromovido(s): Leonardo Camilo Da Silva - RUA CRISTOVAO COLOMBODECISÃO Considerando que foram realizadas pesquisas nos convênios que o Tribunal mantém para pesquisa, o tempo decorrido da presente ação, e não havendo impedimento legal, mostra-se razoável a busca de endereços pelo sistema SIEL (Sistema de Informações Eleitoral), uma vez que constitui meio mais célere do que a expedição de ofício ao TRE. Assim sendo, sem mais delongas, DEFIRO parcialmente o pedido contido em evento n.º 73, e, por consectário, determino à 6ª UPJ que promova a consulta de endereços do requerido LEONARDO CAMILO DA SILVA (CPF: 024.000.091-98) no sistema SIEL.Juntado o resultado das pesquisas, INTIME-SE a parte autora, via causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os endereços listados nas pesquisas, com maior probabilidade de localização da parte requerida, sob pena de extinção. Indicados os prováveis endereços pela parte autora, desde que haja o prévio recolhimento da guia de custas postais/locomoção, EXPEÇAM-SE as respectivas cartas/mandados de citação. Frustradas as tentativas de citação em todos os endereços completos encontrados nas pesquisas realizadas pelo CENOPES, INTIME-SE a parte autora para informar se possui interesse na citação por edital. Para tanto, em homenagem ao princípio da colaboração, a parte autora deverá indicar quais eventos foram realizadas as respectivas diligências, de modo a comprovar o esgotamento das tentativas de citação e amparar o pleito de citação por edital.Ressalto que, o recolhimento das respectivas guias é dispensado apenas aos beneficiários da gratuidade da justiça. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
29/09/2025, 00:00
Confirmada
26/09/2025, 13:20
Outras Decisões
26/09/2025, 13:10
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para informar o endereço completo da parte para a regular citação, com número, quadra, lote, CEP, nome do condomínio, número do apartamento e torre, conforme o caso e/ou requerer o que achar de direito. Na hipótese de mais de um endereço informado, deverá a parte relacionar por ordem de prioridade, devidamente enumerados, os endereços completos do(s) réu(s)/executado(s) para a expedição do competente documento de citação, no prazo de 05(cinco) dias. Goiânia, 22 de setembro de 2025. Liliane Lopes de Paiva Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 13:40
Confirmada
22/09/2025, 13:23
Confirmada
22/09/2025, 13:22
Confirmada
22/09/2025, 13:22
Ato ordinatório
22/09/2025, 13:21
Expedida/certificada
22/09/2025, 13:18
Expedida/certificada
22/09/2025, 13:17
Expedida/certificada
22/09/2025, 13:17
Documento
19/09/2025, 00:49
Documento
17/09/2025, 00:49
Documento
14/09/2025, 00:49
Expedida/Certificada
04/09/2025, 22:36
Expedida/Certificada
04/09/2025, 22:36
Expedida/Certificada
04/09/2025, 22:31
Expedida/Certificada
04/09/2025, 22:30
Expedição de documento
01/09/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso: 5221018-52.2025.8.09.0051Promovente(s): Aliane Pereira CarvalhoPromovido(s): Leonardo Camilo Da SilvaDECISÃO INDEFIRO o pedido formulado no evento n.º 47.Isto porque, da análise do feito, observo que diversos dos endereços encontrados nas pesquisas realizadas pela CENOPES, não foram objeto de diligência ou retornaram com o aviso de “não procurado/ ausente”, os quais transcrevo abaixo:Não procurado/ ausente-ENDEREÇO: RUA CRISTOVAO COLOMBO, 911, QD. 39, LT. 07 PARQUE INDUSTRIAL JOAO BRAZ 74483-190 GOIÂNIA - GO;-ENDEREÇO: RUA PROF ROCHA LIMA, S/N, QD 3 LT 14 MANSOES GOIANAS 74690-300 GOIÂNIA - GO;-ENDEREÇO: RUA ANDRADAS, S/N, QD. 35, LT. 13, C 1 PARQUE INDUSTRIAL JOAO BRAZ 74483-040 GOIÂNIA - GO;Não diligenciados-ENDEREÇO: AVENIDA INDEPENDÊNCIA, N° 1852, QD E2 LT 4B, SETOR LESTE VILA NOVA - GOIÂNIA - GO, CEP: 74645-010-ENDEREÇO: Rua Gervasio Pinheiro, N° 1,, Residencial Village - APARECIDA DE GOIÂNIA - GO, CEP: 74968-500 Nesta senda, INTIME-SE a parte autora para em, 05 (cinco) dias, indicar os endereços mais prováveis (completos) para efetivação da respectiva citação. Indicado endereço, EXPEÇA-SE carta/mandado de citação. Insta salientar que, visando a celeridade processual, nos endereços que retornaram com o aviso de “não procurado/ ausente”, devem ser expedidos mandados de citação. Frustrada a tentativa de citação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado (não diligenciado) da parte ré ou requerer diligências para localizá-la (citação por edital), sob pena de extinção.Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
25/08/2025, 00:00
Confirmada
22/08/2025, 17:21
Outras Decisões
22/08/2025, 17:06
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 15:07
Documento
16/08/2025, 14:56
Documento
16/08/2025, 14:56
Documento
16/08/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/07/2025, 00:00
Confirmada
23/07/2025, 10:22
Expedida/certificada
23/07/2025, 10:18
Documento
23/07/2025, 00:56
Expedida/Certificada
09/07/2025, 22:29
Expedida/Certificada
09/07/2025, 22:29
Expedida/Certificada
09/07/2025, 22:27
Expedida/Certificada
09/07/2025, 22:26
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/06/2025, 00:00
Confirmada
24/06/2025, 16:12
Expedida/certificada
24/06/2025, 12:22
Documento
24/06/2025, 09:58
Documento
12/06/2025, 12:09
Expedição de documento
06/06/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso: 5221018-52.2025.8.09.0051Promovente(s): Aliane Pereira CarvalhoPromovido(s): Leonardo Camilo Da SilvaDECISÃO1) Considerando que os sistemas conveniados constituem relevantes mecanismos disponibilizados para uma prestação jurisdicional mais efetiva e célere (súmula 44 do TJGO), DEFIRO parcialmente o pedido contido em evento n.º 29 e, por consectário, determino à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES que promova a consulta de endereços do requerido Leonardo Camilo da Silva CPF: 024.000.091-98, nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, observando a concessão da gratuidade da justiça.Juntadas as respostas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 03 (três) dias, indicar até 02 (dois) endereços que estejam completos (que não foram diligenciados), listados na pesquisa da movimentação anterior, com maior probabilidade de localização da parte requerida.Transcorrido o prazo supra e atendida à ordem judicial, renove-se a tentativa de citação da parte requerida no endereço apontado.2) Considerando que a intimação por edital é uma medida excepcional, aplicável apenas quando esgotados todos os endereços para diligências, e havendo ainda dois endereços disponíveis, INDEFIRO o pedido de citação editalícia formulado no evento n.º 29, uma vez que não foram observados todos os meios de tentativa de citação do requerido Leonardo Camilo da Silva.Restando mais uma vez infrutífera a citação e diligenciados em todos os endereços encontrados na pesquisa, deverá a parte autora, então, informar se possui interesse na citação por edital. Para tanto, em homenagem ao princípio da colaboração, a parte autora deverá indicar quais eventos foram realizadas as respectivas diligências, de modo a comprovar o esgotamento das tentativas de citação e amparar o pleito de citação por edital. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 20:41
Outras Decisões
05/06/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 6ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível de Goiânia Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, térreo, sala T-04, Pq. Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74.884-120 Telefone: (62) 3018-6000, E-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo nº: 5221018-52.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): Aliane Pereira Carvalho Requerido(a): Leonardo Camilo Da Silva Provimento Conjunto n. 9/2022, art. 5°, §2: “O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por comprovante de envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia, da hora de ocorrência ou por certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação”. Certifico que, no dia 27/05/2025, às 12:42 horas, foi realizado contato telefônico com a parte requerida Leonardo Camilo Da Silva, por meio do aplicativo WhatsApp com o(s) número(s) informado pelo autor: (62) 9214-8779. Conforme print(s) em anexo, o destinatário não respondeu a mensagem de contato, motivo pelo qual o ato não foi realizado. Goiânia, 28 de maio de 2025. Lucas Queiroz Pereira Silva - Central de Atendimento das UPJ\'s Cíveis Secretário(a) Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 15:04
Expedida/certificada
29/05/2025, 13:53
Documento
28/05/2025, 15:45
Expedida/Certificada
26/05/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] Fica a parte interessada INTIMADA para - em 05 (cinco) dias - recolher as custas do(s) sistema(s) conveniados requerido(s) e deferido(s). As custas para o ato de constrição de valores é de R$143,89 - cada CNPJ/CPF (SISBAJUD) - guias de serviço da tabela IX item 16.VIII; e para as demais consultas gerais (endereço, declaração imposto de renda, certidão de óbito, e outros) é de R$55,08 - cada consulta e CNPJ/CPF - guias de serviço da tabela IX item 16.II. Observação: retirar uma guia para cada CPF/CNPJ E SISTEMA CONVENIADO consultado. Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 55,08 (cinquenta e cinco reais e oito centavos) ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD). SIEL E PREVJUD - realizado pela Serventia da 6ª UPJ, sem necessidade de recolher custas. Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de constrição 16. VIII. Valor para cada constrição R$ 143,89 (cento e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos). ( Penhora on line pelo SISBAJUD) Goiânia, 22 de maio de 2025. hs: 14:06:01 Pablo Lacerda Honorato Analista Judiciário
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:45
Documento
15/05/2025, 14:51
Expedida/Certificada
06/05/2025, 22:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","Id_ClassificadorPendencia":"552489"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso: 5221018-52.2025.8.09.0051Promovente(s): Aliane Pereira CarvalhoPromovido(s): Leonardo Camilo Da SilvaDECISÃOTrata-se de Ação Monitória, proposta por Aliane Pereira Carvalho em face de Leonardo Camilo Da Silva, ambas as partes devidamente qualificadas.A parte requerente objetiva o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, sendo que a inicial está devidamente instruída por provas escritas, sem eficácia de título executivo, de modo que o prosseguimento do feito se mostra adequado, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil.Vieram-me conclusos.É o relato do necessário.DECIDO.Verifico que se encontra presente o requisito necessário para a propositura de ação monitória, qual seja, a prova escrita sem eficácia de título executivo, configurada nos documentos jungidos em evento nº 1, motivo pelo qual RECEBO a inicial.Considerando que a parte autora comprovou satisfatoriamente sua hipossuficiência financeira para arcar com pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça à autora, com força no caput, do art. 98, do CPC, sem prejuízos de revogação ou modificação posterior caso seja constatada a sua capacidade financeira.Cite-se a parte ré para efetuar o pagamento, inclusive dos honorários advocatícios fixados em 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, caput, do CPC) ou opor embargos, no mesmo prazo, conforme art. 702, caput, do CPC.Consigne-se ainda no mandado que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários advocatícios, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916 do CPC).Igualmente deverá ser cientificado de que o cumprimento do mandado implicará na isenção de custas processuais (art. 701,§1, CPC).Não havendo pagamento, ou entrega da coisa, ou não sendo também opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, bastante para converter o mandado inicial em executivo (art. 701, §2 do CPC).Para realização da citação deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, providenciar o recolhimento da respectiva guia de custas de locomoção/guia de postagem, dispensada apenas aos beneficiários da gratuidade da justiça.Ressalto que, caso expressamente requerido pela parte autora, fica, desde já, DEFERIDA a tentativa de citação por WhatsApp, mediante o recolhimento de guia específica para tal finalidade, que deverá ser comprovada no prazo de 05 dias, dispensada apenas aos beneficiários da gratuidade da justiça. Caso requerido, fica desde já DEFERIDA a busca de endereços da parte requerida nos sistemas vinculados ao Poder Judiciário (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL), mediante o prévio recolhimento das guias de custas, as quais deverão ser comprovadas juntamente com o pedido formulado ou, em casos excepcionais, nos 05 (cinco) dias posteriores.Juntado o resultado das pesquisas, intime-se a parte autora, via causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os endereços (completos) listados nas pesquisas, com maior probabilidade de localização da parte requerida, bem como promova o recolhimento das guias de custas postais/locomoção, sob pena de extinção.Indicados os prováveis endereços pela parte autora, desde que haja o prévio recolhimento da guia de custas postais/locomoção, EXPEÇAM-SE as respectivas cartas/mandados de citação.Frustradas as tentativas de citação em todos os endereços completos encontrados nas pesquisas realizadas pelo CENOPES, INTIME-SE a parte autora para informar se possui interesse na citação por edital. Para tanto, em homenagem ao princípio da colaboração, a parte autora deverá indicar quais eventos foram realizadas as respectivas diligências, de modo a comprovar o esgotamento das tentativas de citação e amparar o pleito de citação por edital.Ressalto que, o recolhimento das respectivas guias é dispensada apenas aos beneficiários da gratuidade da justiça. Opostos os embargos, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, 5º do CPC).No mesmo prazo para apresentação da manifestação, deverão as partes especificarem as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado do feito, salientando que não serão admitidas meras alusões genéricas à petição inicial e aos embargos, de sorte que deverão as partes demonstrar a pertinência de cada modalidade de prova por si requerida para a entrega da prestação jurisdicional, sob pena de preclusão.Após, façam-me os autos conclusos para deliberação, acerca do saneamento ou do julgamento antecipado, conforme o caso se apresentar.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
25/04/2025, 00:00
Outras Decisões
24/04/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso: 5221018-52.2025.8.09.0051Promovente(s): Aliane Pereira CarvalhoPromovido(s): Leonardo Camilo Da SilvaDECISÃOTrata-se de Ação MONITÓRIA ajuizada por ALIANE PEREIRA CARVALHO em desfavor de LEONARDO CAMILO DA SILVA, previamente qualificados na inicial.Verifica-se, dos autos, que no evento 9 foi proferida decisão que indeferiu, de plano, o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, sem, contudo, ter sido oportunizada a emenda da petição inicial, especialmente para o oferecimento de documentos que pudessem justificar a alegada hipossuficiência econômica.Requeiro o chamamento do feito à ordem, com o propósito de converter o julgamento em diligência, a fim de viabilizar a adoção das medidas necessárias ao pleno esclarecimento dos fatosDispõe o art. 99, §§ 2º e 3º, do NCPC: "O pedido de gratuidadeda justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural."Observe-se que não basta a simples declaração devendo o requerente apresentar documentos que comprovem sua carência financeira, como por exemplo: declaração do imposto de renda, comprovante de salário, aluguel, valores de energia e água, bem como informar seus dependentes econômicos e comprovar no feito, caso existam.No caso em apreço, embora a parte autora tenha formulado o pedido de gratuidade da justiça, não apresentou qualquer documentação que demonstre, de forma concreta, sua suposta carência financeira. Além disso, há indícios nos autos que contrariam a alegação de hipossuficiência, apontando para uma condição financeira que, em tese, lhe permitiria suportar os encargos processuais sem sacrifício de sua subsistência.Isto posto, intime-se a requerente para no prazo 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial colacionando aos autos do processo provas do seu estado de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, §2º do NCPC, sob pena de indeferimento do pleito.Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
15/04/2025, 00:00
Outras Decisões
14/04/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso: 5221018-52.2025.8.09.0051Promovente(s): Aliane Pereira CarvalhoPromovido(s): Leonardo Camilo Da SilvaDESPACHOAo analisar os autos eletrônicos, denota-se que a parte autora não comprovou a necessidade de valer-se dos benefícios da assistência judiciária gratuita. O texto normativo contido no art. 98 do CPC, diz: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.Contudo, em que pese o texto do dispositivo legal acima em destaque, não é esta a previsão constitucional, aliás, previsão que delineia o entendimento do Tribunal de Justiça deste Estado, que, inclusive, firmou entendimento sumular acompanhando o texto constitucional. Senão, vejamos: Art. 5º. […] LXXIV. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. [Grifei]Súmula nº 25 do TJGO. Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. [grifei]Ao examinar os autos, não percebo nenhuma comprovação, sólida e robusta, quanto a dificuldade econômico-financeira da parte autora que a impeça de arcar com as custas processuais. Assim, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da petição e/ou cancelamento da distribuição (arts. 290 e 4985, inciso I, ambos do CPC), recolher as custas processuais iniciais, ou caso tenha interesse no parcelamento, manifestar interesse no parcelamento, oportunidade em que deverá recolher a primeira parcela das custas processuais iniciais no prazo de 15 dias.Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção de ofício e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes.Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
26/03/2025, 00:00
Mero expediente
25/03/2025, 15:15
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)