Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Edéia Autos nº 5222503-57.2024.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Alcantara E Balduino Ltda Polo Passivo: Maria Josimara Silva De Souza SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (evento nº 34) e, de consequência, DECLARO EXTINTA a presente demanda, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei 9.099/95. Face a renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P. R. I. Cumpra-se. Edéia, datado e assinado digitalmente. HERMES PEREIRA VIDIGAL Juiz de Direito (Assinado digitalmente)