Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde/GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 5209720-96.2025.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Sudoeste Goiano – Sicoob Credi-rural Parte Requerida: Agrometa Comercialização De Grãos Ltda Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1. DEFIRO a citação/intimação pelo aplicativo de mensagem WhatsApp, para o segundo executado, nos termos do art. 1º do Provimento Conjunto nº 09 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelo número indicado pela parte. 1.1. INTIME-SE a parte exequente para recolher as custas processuais em 5 (cinco) dias. 2. Deve o Servidor buscar contato por meio eletrônico com o destinatário, visando a inequívoca confirmação de sua identidade, podendo ser solicitada cópia de documento de identificação para tanto. 2.1. Ausente a confirmação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o envio, reitere-se a comunicação. 2.2. Caso excedido novamente o prazo de 24 (vinte e quatro) horas sem a devida confirmação, certifique-se para fins de efetivação pelos meios tradicionais previstos na legislação processual. 2.3. Com a inequívoca confirmação da identidade do destinatário, encaminhe-se nova mensagem, cientificando-o: a) do pronunciamento judicial, do número do processo, dos nomes das partes e da chave para acesso à íntegra do processo ao citando; b) do meio pelo qual poderá ter acesso ao conteúdo do processo; 2.4. O destinatário será alertado de que lhe incumbe a atualização dos contatos eletrônicos para recebimento das comunicações pessoais. 3. Cumpridos os itens anteriores, certifique-se detalhadamente como o destinatário foi inequivocamente identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, juntamente com comprovante do encaminhamento do meio de acesso ao conteúdo dos autos ou dos documentos pertinentes ao destinatário, com a entrega da chave de contrafé eletrônica. 4. Ademais, cite-se os demais requeridos, por via postal, no endereço constante dos autos, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. 5. Restando infrutífero o ato, a UPJ (Unidade de Processamento Judicial) intimará a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). 6. Em seguida, a UPJ cumprirá as normas contidas no Manual de Procedimentos Ordinatórios. Intimações e diligências necessárias. Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito