Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5282520-70.2017.8.09.0051 Promovente: Banco Santander S/A Promovido: Companhia do Petisco LTDA EPP DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Santander S/A em desfavor de Companhia do Petisco LTDA EPP e outro, partes devidamente qualificadas. A parte exequente pugnou pela pesquisa de bens via PREVJUD. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. O PREVJUD integra as bases de dados do INSS e do Judiciário e permite o acesso imediato a informações previdenciárias relacionadas ao processo, como o Dossiê Médico, o Dossiê Previdenciário e o Processo Administrativo Previdenciário (PAP). Além disso, é um importante aliado para dar mais agilidade e efetividade aos processos previdenciários na Justiça, garantindo maior facilidade e rapidez no acesso ao direito pelo cidadão, conforme informação prestada pelo CNJ. À vista disso, as informações armazenadas pelo INSS e acessíveis por este sistema são aptas a revelar eventuais rendimentos e relações trabalhistas dos cidadãos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido e DETERMINO a realização de consulta ao sistema PREVJUD (Serviço de Informação e Automação Previdenciária), a fim de obter informações sobre o último vínculo trabalhista da parte executada, bem como a eventual existência de benefício previdenciário em seu nome. Não havendo resultado frutífero ou providência a ser tomada, ouça-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito