Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5414451-25.2024.8.09.0158 Recorrentes(s): ISABELLA CÔRTES DO NASCIMENTO Recorrido(s): Instituto Da Seguridade Social S E N T E N Ç A Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022 Trata-se de cumprimento de sentença formulado por ISABELLA CÔRTES DO NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, qualificados nos autos. O cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa teve início no evento 70. Intimado sobre o cumprimento de sentença, o INSS concordou com os cálculos (evento 78), razão pela qual foram expedidas as RPVs para adimplemento dos débitos (eventos 85, 88 e 91). As RPVs foram adimplidas e a parte autora requereu o levantamento dos valores (evento 100). É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil prescreve que a execução será extinta quando satisfeita a obrigação, conforme inteligência do artigo 924, inciso II. No caso dos autos, a obrigação de pagar quantia certa foi satisfeita pelo requerido com o pagamento da RPV expedida, motivo pelo qual a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe, com a liberação da quantia aos credores e o consequente arquivamento dos autos. Ante o exposto, JULGO satisfeita a obrigação de pagar quantia certa pelo executado, INSS,, na forma do inciso II, do artigo 924, do CPC. Considerando o adimplemento voluntário por parte do requerido, determino a imediata expedição de ofício à instituição financeira requisitando, no prazo de 5 dias, a transferência dos valores depositados à conta bancária indicada no evento 100, fazendo constar no ofício que a verba é isenta do recolhimento de imposto de renda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que o pagamento do débito sem ressalva e sem reserva é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000, CPC, determino a imediata certificação do trânsito em julgado. Após a comunicação do pagamento do débito exequendo, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito (assinado digitalmente)