Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5037120-17.2017.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: LOCADORA ABA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Polo passivo: CONSTRUTORA ALMEIDA NEVES LTDA DECISÃO A parte exequente requer o encaminhamento do Ofício nº 861/2025 ao Registro de Imóveis, com reiteração da ordem de baixa da indisponibilidade. A matéria já foi apreciada por este Juízo, tendo sido expressamente determinado o cumprimento da requisição judicial independentemente de diligências pelas partes (mov. 254). Assim, determino o integral cumprimento da decisão anteriormente proferida, procedendo-se na forma ali estabelecida e certificando-se nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.