Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5660930-25.2024.8.09.0051 D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ajuizada por PERFINASA METAIS LTDA, em desfavor de F F R ANGOLA METALURGICA LTDA.Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que as partes entabularam acordo (evento 55), no qual a parte exequente concedeu a parte executada, prazo para cumprimento da obrigação (30 de setembro de 2029), e assim sendo, decreto a suspensão do feito, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, e consequentemente, determino o arquivamento dos autos, ficando ressalvado o direito das partes de retomar o curso processual, em caso de cumprimento da avença, para fins de homologação, ou em caso de descumprimento para fins de prosseguimento do feito.Expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento da quantia indicada no evento 37 - arquivo 4, acrescida dos rendimentos legais.É a decisão.Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoEKG