Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Iporá2ª Vara de Iporá Processo nº: 5025722-17.2025.8.09.0076Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente:Wendel Sena SilvaRequerido(a): Tony Clei Da Silva SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, movida por Wendel Sena Silva em desfavor de Tony Clei Da Silva, partes devidamente qualificadas.No evento n. 33, as partes acostaram termo de acordo.Vieram os autos conclusos.BREVEMENTE RELATADO. DECIDO.O acordo realizado entre os demandantes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado pelo juiz, com a consequente extinção do processo, nos termos do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.No caso em exame, observo que as partes compuseram amigavelmente a lide, não havendo qualquer impedimento à homologação da avença.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes na mov. 33 para que surta seus efeitos jurídicos e, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo com resolução de mérito.Isentas eventuais custas remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC).Promova-se eventuais baixas das restrições.Aguarde-se o cumprimento integral quanto ao pagamento das custas iniciais, após, devidamente pagas, arquivem-se os autos com as devidas baixas..Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Iporá-GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGESJUIZ SUBSTITUTODecreto Judiciário nº 1.407/2025