Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
19/12/2025, 15:36
Confirmada
19/12/2025, 15:31
Expedição de documento
19/12/2025, 14:48
Documento
19/12/2025, 14:42
Expedição de documento
04/12/2025, 13:43
Documento
14/11/2025, 14:34
Expedição de documento
12/11/2025, 15:53
Retificação de Classe Processual
30/09/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/08/2025, 00:00
Confirmada
19/08/2025, 15:53
Expedição de documento
19/08/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/07/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 14:10
Expedição de documento
30/07/2025, 14:00
Expedição de documento
29/07/2025, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5048448-93.2025.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo Cautelar -> Produção Antecipada da ProvaParte Autora: Lógica Construtora Ltda.Parte Requerida: Industria Goiana De Tintas Ltda. (maxvinil Tintas)Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora, pela qual expressa anuência à proposta de honorários pericias apresentada pelo perito nomeado, HOMOLOGO o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de remuneração pelos trabalhos técnicos a serem realizados.Intime-se o perito para que, ciente da homologação, inicie os trabalhos periciais, nos termos do artigo 473 e seguintes do Código de Processo Civil.No mais, cumpram-se as normas do Manual de Procedimentos pertinentes ao caso.Intime-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5048448-93.2025.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo Cautelar -> Produção Antecipada da ProvaParte Autora: Lógica Construtora Ltda.Parte Requerida: Industria Goiana De Tintas Ltda. (maxvinil Tintas)Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora, pela qual expressa anuência à proposta de honorários pericias apresentada pelo perito nomeado, HOMOLOGO o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de remuneração pelos trabalhos técnicos a serem realizados.Intime-se o perito para que, ciente da homologação, inicie os trabalhos periciais, nos termos do artigo 473 e seguintes do Código de Processo Civil.No mais, cumpram-se as normas do Manual de Procedimentos pertinentes ao caso.Intime-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
28/07/2025, 00:00
Confirmada
25/07/2025, 16:21
Confirmada
25/07/2025, 16:21
Outras Decisões
25/07/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 10:00
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5227215-28.
REQUERENTES: LÓGICA CONSTRUTORA
REQUERIDOS: INDUSTRIA GOIANA DE TINTAS LTDA Henrique Toledo Santiago, honrosamente nomeado como perito judicial no processo supracitado, vem por meio dessa apresentar defesa de honorários e proposta reajsutada. 1. DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA A parte autora manifesta: A parte autora, afirma que não foi apresentado a descrição dos serviços por quantitativos de hora, o que não é verdade, informação que foi apresentada em duas tabelas: LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS a) A - Levantamento do Racional de Honorários - SENGE - GO A - Levantamento do Racional de Honorários - SENGE - GO Item Descrição dos serviços Unidade Qnt. Valor Un. Total 1 Perícia - - - - 1.1 Diligência Pericial Horas 6 R$ 759,00 R$ 4.554,00 2. Análise Técnica - - - - 2.1 Análise de projetos e documentos Horas 8 R$ 759,00 R$ 6.072,00 2.2 Análise de normas e fundamentações Horas 8 R$ 759,00 R$ 6.072,00 3. Confecção do laudo - - - - 3.1. Laudo e resposta aos esclarecimentos Horas 12 R$ 759,00 R$ 9.108,00 4. Ensaios, Drone e outros equipamentos Unitário 1 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 Total R$ 31.806,00 b) B - Levantamento do Racional de Honorários – IBAPE-GO A - Levantamento do Racional de Honorários - SENGE - GO Item Descrição dos serviços Unidade Qnt. Valor Un. Total 1 Perícia - - - - 1.1 Diligência Pericial Horas 6 R$ 759,00 R$ 4.554,00 2. Análise Técnica - - - - 2.1 Análise de projetos e documentos Horas 8 R$ 759,00 R$ 6.072,00 2.2 Análise de normas e fundamentações Horas 8 R$ 759,00 R$ 6.072,00 3. Confecção do laudo - - - - 3.1. Laudo e resposta aos esclarecimentos Horas 12 R$ 759,00 R$ 9.108,00 4. Ensaios, Drone e outros equipamentos Unitário 1 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 Total R$ 31.806,00 LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS Quanto ao decreto nº 1.068/2021, referenciado pela parte, importante destacar que se refere a honorários para ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, portanto não faz nenhuma correlação ao tipo de serviço solicitados pelas partes. Não foi comprovado nos autos a hiposuficiência financeria ao responsável pelo pagamento dos honorários periciais, portanto, sem utilização da tabela referida pela parte autora. LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS Por fim, a parte técnica apresenta uma contraproposta de 42% do valor proposto inicialmente pelo perito, sem qualquer fundamentação técnica ou justificativa de valores, simplesmente um valor aleatório. Também foi solicitado o parcelamento dos honorários em 3 parcelas, o que este perito entende ser um pedido viável e coerente. Portanto, não há qualquer razão fundamentada que justifique a redução dos honorários, assim solicitado pela parte autora, o que inviabilizaria a saúde financeira do profissional e seu escritório de engenharia. Importante destacar que se trata de uma perícia em fachada de edificação vertical, utilização de equipamentos caros como DRONE, ensaios específicos de materiais de engenharia que exigem conhecimento e habilidades técnicas específicas. Abaixo temos a descrição do objeto, já apresentada na proposta de honorários periciais, sendo aqui novamente apresentada. LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS Figura 1 - Fotos da edificação - objeto da lide - Fonte: Processo 2. DO OBJETO DA LIDE Edificação residencial, em área de aproximadamente 3.000m², pavimento subsolo, pavimento térreo e 7 pavimentos tipo, com área de lazer completa. LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS 3. DOS QUESITOS APRESENTADOS PELAS PARTES 3.1. Dos Quesitos Apresentados pela
Requerente: Assistente Técnico: Filipe Todeschini Viero – CREA 53.685-0/SC (62) 98162-6422 a) Tendo como base o Relatório Técnico (doc. n.º 12) elaborado pelo Engenheiro Civil Filipe Todeschini Viero, pode-se afirmar, que a execução da obra foi executada em 02 (duas) etapas e não houve alteração do fornecedor dos insumos de pintura utilizados na fachada? b) Tendo como base o Relatório Técnico (doc. n.º 12), pode-se afirmar, que na execução da 1ª etapa, a fachada dos quartos que fazem divisa com a execução da 2ª etapa (fachada frontal e fundos) não foram pintadas, com exceção da moldura que foi pintada na 1ª etapa? c) Com base no item “b”, pode-se afirmar que na execução da pintura da 2ª etapa, foi executada a pintura pendente da 1ª etapa? d) Quais são as patologias existentes nas fachadas? e) Nestas patologias os revestimentos apresentam rachaduras, trincas e ou fissuras? Caso existam tem relação com as patologias existentes? f) Em qual das etapas da obra estão presentes as patologias na pintura com a presença de empolamento e descascamento, 1ª ou 2ª etapa? g) Na execução das duas etapas da reforma a Construtora utilizou os mesmos materiais e a mesma mão de obra e mesmo período de execução, não era de se esperar que a pintura apresentasse o mesmo desempenho? h) No Relatório Técnico (doc. n.º 12) são apresentadas as datas de execução de cada etapa, os insumos utilizados na execução da pintura das fachadas, estão dentro do prazo de validade proposto pelo Fabricante? i) Tendo como base o Relatório Técnico (doc. n.º 12), apresenta a Tabela 2 com as patologias identificadas, em relação especificamente ao substrato da textura, a argamassa de regularização utilizada apresenta dois tipos de resistência rígida e macia, o revestimento fornecido pelo Fabricante deveria apresentar qual resistência? j) Com base no item “i”, é possível afirmar que nos locais onde a argamassa de regularização está macia, indica uma falta de permeabilidade da pintura ou teria outra relação? LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS k) Com base no item “j”, é possível afirmar que, na Tabela 2 apresentada nas descidas 1, 2, 5, 6 e 7, foram executados na 1ª etapa e a argamassa de regularização se apresentou rígida? l) Tendo em vista que, em alguns pontos foi constatado a resistência da argamassa de regularização como macia, isto pode impactar na durabilidade da pintura das fachadas? Se sim, qual tipo de patologia poderá surgir? m) Com base no item “l”, estas podem ter relação com a execução ou o material aplicado, a qual destes estaria relacionado? n) Quais são as causas para a patologia de empolamento e descascamento da pintura? o) Com base no item “n”, a patologia pode estar relacionada a falta/baixa aderência da tinta no substrato (argamassa de regularização), ou ainda ocasionada pela falta de permeabilidade da tinta? p) Em relação a aderência da tinta (textura) no substrato (argamassa de regularização), além do ensaio de tração (arrancamento) existe outra forma de atestar, é importante a realização deste ensaio? Se sim, qual seria a amostragem adequada? q) Com base no item “p”, poderia se aplicar o mesmo ensaio na argamassa de regularização sobre o reboco, é importante a realização deste ensaio? Se sim, qual seria a amostragem adequada? r) Queira o Sr. Perito prestar quaisquer outros esclarecimentos que entender necessários ao julgamento da lide. 3.2. Dos Quesitos Apresentados pela Autora Não foi apresentado quesitos. 4. DA ATIVIDADE DE PERITO JUDICIAL 4.1.VISTORIA: Segundo a ABNT NBR 13752 – Perícias de engenharia na construção civil, é objetivo da vistoria: “Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem.” LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS Segundo a NBR 13752, é função da vistoria: Classificação do objeto quanto à natureza (tipo de terreno, benfeitorias realizadas no local, máquinas e equipamentos, instalações elétricas e prediais, frutos de alugueis ou semelhantes, direito de servidão ou semelhantes, entre outros). São atividades básicas da vistoria, segundo a NBR 13752: “a) vistoria e/ou exame do objeto da perícia; b) diagnóstico dos itens objeto da perícia; c) coleta de informações; d) escolha e justificativa dos métodos e critérios periciais; e) análise das ocorrências e elementos periciais; f) soluções e propostas, quando possível e/ou necessário; g) considerações finais e conclusões.” 4.2.EXPOSIÇÃO PROFISSIONAL A atividade de perito judicial carrega consigo fatores intrínsecos que agrega complexidade em seu trabalho.
Outros - E-mail: [email protected] Telefone: (62) 98439-9901 Site: www.santiagoenge.com E n g e n h e i r o C i v i l e P e r i t o J u d i c i a l P e r í c i a s, L a u d o s & A v a l i a ç ã o d e i m ó v e i s Henrique Santiago H i s t ó r i c o Sócio proprietário da Santiago Soluções em Engenharia, sócio proprietário da Green Engenharia Eficiente. Analista Sênior de contratos de engenharia na Oi S/A, Trainee Expert na Oi S/A, Eng. Civl na Concremat Engenharia. H a b i l i d a d e s T é c n i c a s - Engenharia de Avaliações; - Engenharia Diagnóstica; - Laudos em Engenharia; - Perito Judicial; - Professor de Pós Graduação em Eng. Diagnóstica; - Assistente Técnico Judicial; Laudos de Avaliações de Imóveis: E x p e r i ê n c i a P r o f i s s i o n a l Laudos de Vícios Construtivos: Laudos estruturais, acústica, instalações elétricas, hidráulicas,, gestão da manutenção predial, patologias da construção civil em imóveis residenciais, comerciais e industriais; Coord. Profº de Pós Graduação em Avaliações e Perícias de Engenharia - Instituto BSSP Vice Presidente do IBAPE-GO; Coordenador do XXI Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias (COBREAP-XXI); Conselheiro Municipal de Habitação da cidade de Goiânia; Estudos Engenharia Civil - PUC-GO; MBA Gerenciamento de Projetos - FGV-RJ; Pós Graduação em Eng. Diagnóstica - BSSP; Engenharia de Avaliações - IDS; Perito Judicial - IDS; Auditor Interno - IEL; Green Belt - Oi S/A C o n t a t o s: Imóveis urbanos, rurais, comerciais, industriais, terrenos, glebas urbanizáveis, benfeitorias, revisionais e espólios; Perito Cadastrado no TJ-GO SANTIAGO.ENGE P e r í c i a s E m N ú m e r o s + 200 perícias Realizadas (TJ-GO, MP-GO e Justiça Federal) + 160 clientes atendidos (CPF e CNPJ) + R$ 80.000,00 investidos em equipamentos e cursos. Equipe Multidisciplinar Experiência e Cumprimentos de prazos comprovados Conselheiro CREA-GO: 2023-2025 A t i v i d a d e A t u a lA v a l i a ç õ e s d e G l e b a s U r b a n i z á v e i s U r b a n i z á v e i s A v a l i a ç õ e s R u r a i s A v a l i a ç õ e s U r b a n a s R e s u m o Atuações Técnicas Professor do tema no Instituto de Pós Graduação Dalmass 2021 - Atualmente Avaliação de Gleba Urbanizável na Prefeitura de Santo Antônio de Goiás Janeiro de 2020 Avaliações Rurais Conforme NBR 14.653-1 e 3; Avaliações Rurais para desapropriação; 5307486-74 e outros Avaliações de desapropriações (5514740-63, 201002285199 e outros); Avaliações de benfeitorias (5223936-72 e outros); Avaliações de imóveis (lotes, casas, apartamentos e etc); Renovatória de aluguéis industriais e comerciais (2014.0.44.63075/ 0251377-37); Na Coordenação da Diretoria Técnica da Santiago Soluções em Engenharia, já atuou em diversas áreas técnicas engenharia, tendo em seu corpo técnico profissionais de diferentes áreas (eng. elétrica, eng. mecânica, eng. agronômica, arquiteto e outros). Processo administrativo n° 201900367780 - MP-GO; Avaliação de Glebas de até 400m² aproximadamente; Elaboração de projeto de loteamento padrão para a avaliação da gleba como incorporação de lotes; Elaboração de orçamento de viabilidade técnica de loteamento; Avaliação de gleba conforme orientações da NBR 14.653-1 e 2; Arquivamento do processo pelo MP-GO após aceite do laudo de avaliação; V í c i o s C o n s t r u t i v o s Anomalias em estruturas prediais (5456069-86, 5066047-90 e outros); Qualidade construtiva (0404229-86 e outros); Vícios em construções residenciais (5102816-28 e outros); Empreendimentos de loteamento (5462486-55); LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS EXMO. SR. DR(A). JUIZ DE DIREITO DA UPJ DA COMARCA DE RIO VERDE PROCESSO: 5048448-93 Trata-se da exposição profissional, na produção de laudos em desfavor de grandes conglomerados da engenharia. O trabalho do perito (laudo), é delicado por ser visto e questionado por outros profissionais da área (assistentes técnicos), exposto a análise, ao dever e responsabilidade de responder aos quesitos suplementares levantados pelas partes, o que aumenta o grau de zelo e criticidade adotado pelo perito. 4.3.DOS CUSTOS INDIRETOS O Sindicato dos Engenheiros do Estado de Goiás, traz elementos importantes que constantemente são desconsiderados por contratantes de serviços de laudos: “Os elementos necessários à confecção de um parecer ou integrantes de uma perícia, não são coletados de uma única vez, exigindo sempre novas pesquisas e diligências, ficando bem caracterizado o aspecto de descontinuidade, como conseqüência muitas vezes dos atendimentos simultâneos que são necessários para que o profissional tenha um volume de serviços que justifique o exercício de suas funções; A eventualidade, características do trabalho autônomo e de empresas, requer a manutenção constante de um escritório de fácil acesso, com secretária e auxiliares técnicos, máquinas de datilografia e de calcular, telefone e toda infra-estrutura que possibilite o bom desempenho de seu trabalho; LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS Consequência da vida moderna, aliada a avanços acelerados da tecnologia, deve o profissional recorrer continuamente ao estudo de novos livros e à freqüência a cursos de reciclagem e aperfeiçoamento, visando a sua constante atualização; A atividade contínua do profissional, objetivando uma remuneração compatível com o trabalho técnico que exerce, de forma a que possa levar uma vida de padrão médio, lhe oferece poucas oportunidades de férias integrais, não lhe dá direito a 13º salário, FGTS, nem tampouco a uma aposentadoria condizente com a atividade em seus anos mais produtivos; Nos trabalhos judiciais, além da elaboração do laudo pericial propriamente dito, os profissionais têm também que realizar outras tarefas, que nem sempre são creditadas quando do arbitramento de seus honorários, talvez até por serem de difícil mensuração.” 5. DOS SERVIÇOS E FUNDAMENTAÇÕES Para os serviços solicitados é previsto os seguintes estudos e atendimento as seguintes normas: Item Serviços Estudo Relacionado (Fundamentação) 1 Perícias de engenharia NBR 13.752 2 Vistoria predial NBR 16.747 3 Ensaios em pinturas (analogia) NBR 11.003 4 Trabalho em altura NR 35 5 Pinturas em acabamento acrílico NBR 10.998 6 Ensaios de percussão Práticas florenses 7 Uso de drone para imagens aéreas Práticas florenses 6. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS 6.1. Para Critério de Honorários, o SENGE-GO propõe: De acordo com a proposta de honorários do Sindicado dos Engenheiros do Estado de Goiás, temos: “Art. 23º - Para os trabalhos de consultoria, cujos honorários não possam ser calculados em função do valor do bem, a remuneração será com base no tempo despendido calculado a razão de 20 UEA’s/hora/jornada de até 6 horas por dia. Parágrafo 2º - Compreende o tempo para cálculo dos honorários aquele dispendido em vistorias, buscas, estudos, cálculos e demais atividades técnicas inerentes ao desempenho da função, acrescido de todos os deslocamentos, a partir do domicílio ou escritório, até o retorno ao local de origem, excluídos os intervalos para refeição e repouso.” LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS A - Levantamento do Racional de Honorários - SENGE - GO Item Descrição dos serviços Unidade Qnt. Valor Un. Total 1 Perícia - - - - 1.1 Diligência Pericial Horas 6 R$ 759,00 R$ 4.554,00 2. Análise Técnica - - - - 2.1 Análise de projetos e documentos Horas 8 R$ 759,00 R$ 6.072,00 2.2 Análise de normas e fundamentações Horas 8 R$ 759,00 R$ 6.072,00 3. Confecção do laudo - - - - 3.1. Laudo e resposta aos esclarecimentos Horas 12 R$ 759,00 R$ 9.108,00 4. Ensaios, Drone e outros equipamentos Unitário 1 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 Total R$ 31.806,00 *UEA: Unidade de Serviços de Engenharia e Agronomia; ** 1 UEA = 0,025 Salários Mínimos Vigente (R$ 1.518,00) = R$ 37,95; *** Hora Técnica = 20 UEA's = R$ 759,00 Portanto, como sugestão de honorários o SENGE-Go propões um valor total de R$ 31.806,00 6.2. Para Critérios de Honorários, o IBAPE-GO propõe: “Art.5º - Os valores constantes das Tabelas 1 a 4 do Art. 21º, assim como das fórmulas do presente Regulamento estão expressos em HST – Hora de Serviço Técnico e se referem exclusivamente aos honorários profissionais, excluídas as despesas.” Art.12º - A remuneração será calculada com base no valor da HST – Hora de Serviço Técnico compreendendo todo o tempo efetivamente despendido para a realização de vistorias, buscas, estudos, cálculos e demais atividades técnicas necessárias ao desempenho de suas funções, acrescido do tempo gasto em viagens e deslocamentos, desde a saída do domicílio ou do escritório do profissional até o retorno ao mesmo, excluídos os intervalos de tempo despendidos para as refeições e repouso. Parágrafo Primeiro – O valor da HST – Hora de Serviço Técnico tendo como base o mês de janeiro de 2024 corresponde a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), sendo que a atualização deste valor, poderá, à critério do profissional, acompanhar os índices oficiais de correção monetária divulgados pelo Banco Central do Brasil. Parágrafo Segundo – Nos trabalhos em que a complexidade do serviço, justifique envolver conhecimentos técnicos especializados, estes serão remunerados nas mesmas bases mencionadas neste artigo, com acréscimo de até 50% (cinquenta por cento). O acréscimo estabelecido será previamente avençado entre o profissional e o cliente, estendendo-se como conhecimentos técnicos especializados, aqueles decorrentes de cursos de extensão, de cursos de pós-graduação, ou quando o profissional for consultado ou contratado como especialista no LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS assunto, objeto da contratação. Figura 1 - Atualização dos valores por índices oficiais - Fonte: Banco Central do Brasil” B - Levantamento do Racional de Honorários – IBAPE-GO Item Descrição dos serviços Unidade Qnt. Valor Un. Total 1 Perícia - - - - 1.1 Visita Pericial Horas 4 R$ 450,00 R$ 1.800,00 2. Análise Técnica - - - 2.1 Análise de projetos e documentos Horas 8 R$ 450,00 R$ 3.600,00 2.2 Análise de normas e fundamentações Horas 8 R$ 450,00 R$ 7.200,00 3. Confecção do laudo - - - 3.1. Laudo e resposta aos esclarecimentos Horas 12 R$ 450,00 R$ 5.400,00 4 Ensaios, Drone e outros equipamentos Unitário 1 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 Total R$ 20.400,00 Portanto, o IBAPE-GO propõe como honorários para os serviços de perícia um valor total de R$ 20.400,00 5 – PROPOSTA DE HONORÁRIOS Diante de todos os argumentos expostos, esclarecimentos detalhados e sugestões de honorários segundo o SENGE-GO e IBAPE-GO, entendo que para a execução dos serviços solicitados, o valor justo para os honorários é um total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Podendo os honorários serem pagos em 3 parcelas iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em meses subsequentes, exemplo: Primeira parcela sendo paga em junho, as parcelas seguintes nos meses subsequentes (2ª parcela mês de julho e 3ª parcela no mês de agosto). A perícia iniciará somente com o depósito mínimo de 50% dos honorários periciais em conta judicial. Importante destacar que se trata de uma redução aproximadamente 15% em relação à proposta inicial. Honorários que contemplam natureza de propriedade intelectual adquirida (experiência, formação específica e reconhecida pelo MEC em Engenharia Civil, registro profissional junto ao CREA), compondo as horas do profissional, complexidade, custos de deslocamento, escritório, administração e impostos entre outros e com experiência em centenas de laudos entregues no TJ-GO, Ministério Público e particulares. Dados da conta para pagamento dos honorários: LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS SICOOB BANCO: 756 Ag. 3299 Cc: 11.712-9 CNPJ: 31.320.308/0001-48 Santiago Soluções em Engenharia Responsável: Henrique Toledo Santiago CPF: 024.808.041-51 7. ACORDO Caso ocorra acordo entre as partes antes de ser iniciado os trabalhos periciais, fica estipulado um valor de custa para o Perito na ordem de trinta por cento (30%) do valor indicado no item 5 (item anterior). Termos em que, da juntada desta, para deferimento; LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS Goiânia, 29 DE MAIO DE 2025. Engenheiro Civil - PUC-GO – 2014 Sócio Proprietário da Santiago Soluções em Engenharia Coordenador de Pós Graduação em Engenharia de Avaliações e Perícias pela BSSP Conselheiro CREA-GO 2023-2025 MBA em Gestão de Projetos – FGV-RJ – 2017 Pós Graduação em Engenharia Diagnóstica – BSSP – 2020 Vice Presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias – IBAPE -GO Coordenador do Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias – COBREAP XXI Perito Judicial – IDS Engenharia de Avaliações – IDS Auditor Interno – IEL GREEN BELT – Oi S/A
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5227215-28.
REQUERENTES: LÓGICA CONSTRUTORA
REQUERIDOS: INDUSTRIA GOIANA DE TINTAS LTDA Henrique Toledo Santiago, honrosamente nomeado como perito judicial no processo supracitado, vem por meio dessa apresentar defesa de honorários e proposta reajsutada. 1. DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA A parte autora manifesta: A parte autora, afirma que não foi apresentado a descrição dos serviços por quantitativos de hora, o que não é verdade, informação que foi apresentada em duas tabelas: LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS a) A - Levantamento do Racional de Honorários - SENGE - GO A - Levantamento do Racional de Honorários - SENGE - GO Item Descrição dos serviços Unidade Qnt. Valor Un. Total 1 Perícia - - - - 1.1 Diligência Pericial Horas 6 R$ 759,00 R$ 4.554,00 2. Análise Técnica - - - - 2.1 Análise de projetos e documentos Horas 8 R$ 759,00 R$ 6.072,00 2.2 Análise de normas e fundamentações Horas 8 R$ 759,00 R$ 6.072,00 3. Confecção do laudo - - - - 3.1. Laudo e resposta aos esclarecimentos Horas 12 R$ 759,00 R$ 9.108,00 4. Ensaios, Drone e outros equipamentos Unitário 1 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 Total R$ 31.806,00 b) B - Levantamento do Racional de Honorários – IBAPE-GO A - Levantamento do Racional de Honorários - SENGE - GO Item Descrição dos serviços Unidade Qnt. Valor Un. Total 1 Perícia - - - - 1.1 Diligência Pericial Horas 6 R$ 759,00 R$ 4.554,00 2. Análise Técnica - - - - 2.1 Análise de projetos e documentos Horas 8 R$ 759,00 R$ 6.072,00 2.2 Análise de normas e fundamentações Horas 8 R$ 759,00 R$ 6.072,00 3. Confecção do laudo - - - - 3.1. Laudo e resposta aos esclarecimentos Horas 12 R$ 759,00 R$ 9.108,00 4. Ensaios, Drone e outros equipamentos Unitário 1 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 Total R$ 31.806,00 LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS Quanto ao decreto nº 1.068/2021, referenciado pela parte, importante destacar que se refere a honorários para ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, portanto não faz nenhuma correlação ao tipo de serviço solicitados pelas partes. Não foi comprovado nos autos a hiposuficiência financeria ao responsável pelo pagamento dos honorários periciais, portanto, sem utilização da tabela referida pela parte autora. LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS Por fim, a parte técnica apresenta uma contraproposta de 42% do valor proposto inicialmente pelo perito, sem qualquer fundamentação técnica ou justificativa de valores, simplesmente um valor aleatório. Também foi solicitado o parcelamento dos honorários em 3 parcelas, o que este perito entende ser um pedido viável e coerente. Portanto, não há qualquer razão fundamentada que justifique a redução dos honorários, assim solicitado pela parte autora, o que inviabilizaria a saúde financeira do profissional e seu escritório de engenharia. Importante destacar que se trata de uma perícia em fachada de edificação vertical, utilização de equipamentos caros como DRONE, ensaios específicos de materiais de engenharia que exigem conhecimento e habilidades técnicas específicas. Abaixo temos a descrição do objeto, já apresentada na proposta de honorários periciais, sendo aqui novamente apresentada. LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS Figura 1 - Fotos da edificação - objeto da lide - Fonte: Processo 2. DO OBJETO DA LIDE Edificação residencial, em área de aproximadamente 3.000m², pavimento subsolo, pavimento térreo e 7 pavimentos tipo, com área de lazer completa. LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS 3. DOS QUESITOS APRESENTADOS PELAS PARTES 3.1. Dos Quesitos Apresentados pela
Requerente: Assistente Técnico: Filipe Todeschini Viero – CREA 53.685-0/SC (62) 98162-6422 a) Tendo como base o Relatório Técnico (doc. n.º 12) elaborado pelo Engenheiro Civil Filipe Todeschini Viero, pode-se afirmar, que a execução da obra foi executada em 02 (duas) etapas e não houve alteração do fornecedor dos insumos de pintura utilizados na fachada? b) Tendo como base o Relatório Técnico (doc. n.º 12), pode-se afirmar, que na execução da 1ª etapa, a fachada dos quartos que fazem divisa com a execução da 2ª etapa (fachada frontal e fundos) não foram pintadas, com exceção da moldura que foi pintada na 1ª etapa? c) Com base no item “b”, pode-se afirmar que na execução da pintura da 2ª etapa, foi executada a pintura pendente da 1ª etapa? d) Quais são as patologias existentes nas fachadas? e) Nestas patologias os revestimentos apresentam rachaduras, trincas e ou fissuras? Caso existam tem relação com as patologias existentes? f) Em qual das etapas da obra estão presentes as patologias na pintura com a presença de empolamento e descascamento, 1ª ou 2ª etapa? g) Na execução das duas etapas da reforma a Construtora utilizou os mesmos materiais e a mesma mão de obra e mesmo período de execução, não era de se esperar que a pintura apresentasse o mesmo desempenho? h) No Relatório Técnico (doc. n.º 12) são apresentadas as datas de execução de cada etapa, os insumos utilizados na execução da pintura das fachadas, estão dentro do prazo de validade proposto pelo Fabricante? i) Tendo como base o Relatório Técnico (doc. n.º 12), apresenta a Tabela 2 com as patologias identificadas, em relação especificamente ao substrato da textura, a argamassa de regularização utilizada apresenta dois tipos de resistência rígida e macia, o revestimento fornecido pelo Fabricante deveria apresentar qual resistência? j) Com base no item “i”, é possível afirmar que nos locais onde a argamassa de regularização está macia, indica uma falta de permeabilidade da pintura ou teria outra relação? LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS k) Com base no item “j”, é possível afirmar que, na Tabela 2 apresentada nas descidas 1, 2, 5, 6 e 7, foram executados na 1ª etapa e a argamassa de regularização se apresentou rígida? l) Tendo em vista que, em alguns pontos foi constatado a resistência da argamassa de regularização como macia, isto pode impactar na durabilidade da pintura das fachadas? Se sim, qual tipo de patologia poderá surgir? m) Com base no item “l”, estas podem ter relação com a execução ou o material aplicado, a qual destes estaria relacionado? n) Quais são as causas para a patologia de empolamento e descascamento da pintura? o) Com base no item “n”, a patologia pode estar relacionada a falta/baixa aderência da tinta no substrato (argamassa de regularização), ou ainda ocasionada pela falta de permeabilidade da tinta? p) Em relação a aderência da tinta (textura) no substrato (argamassa de regularização), além do ensaio de tração (arrancamento) existe outra forma de atestar, é importante a realização deste ensaio? Se sim, qual seria a amostragem adequada? q) Com base no item “p”, poderia se aplicar o mesmo ensaio na argamassa de regularização sobre o reboco, é importante a realização deste ensaio? Se sim, qual seria a amostragem adequada? r) Queira o Sr. Perito prestar quaisquer outros esclarecimentos que entender necessários ao julgamento da lide. 3.2. Dos Quesitos Apresentados pela Autora Não foi apresentado quesitos. 4. DA ATIVIDADE DE PERITO JUDICIAL 4.1.VISTORIA: Segundo a ABNT NBR 13752 – Perícias de engenharia na construção civil, é objetivo da vistoria: “Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem.” LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS Segundo a NBR 13752, é função da vistoria: Classificação do objeto quanto à natureza (tipo de terreno, benfeitorias realizadas no local, máquinas e equipamentos, instalações elétricas e prediais, frutos de alugueis ou semelhantes, direito de servidão ou semelhantes, entre outros). São atividades básicas da vistoria, segundo a NBR 13752: “a) vistoria e/ou exame do objeto da perícia; b) diagnóstico dos itens objeto da perícia; c) coleta de informações; d) escolha e justificativa dos métodos e critérios periciais; e) análise das ocorrências e elementos periciais; f) soluções e propostas, quando possível e/ou necessário; g) considerações finais e conclusões.” 4.2.EXPOSIÇÃO PROFISSIONAL A atividade de perito judicial carrega consigo fatores intrínsecos que agrega complexidade em seu trabalho.
Outros - E-mail: [email protected] Telefone: (62) 98439-9901 Site: www.santiagoenge.com E n g e n h e i r o C i v i l e P e r i t o J u d i c i a l P e r í c i a s, L a u d o s & A v a l i a ç ã o d e i m ó v e i s Henrique Santiago H i s t ó r i c o Sócio proprietário da Santiago Soluções em Engenharia, sócio proprietário da Green Engenharia Eficiente. Analista Sênior de contratos de engenharia na Oi S/A, Trainee Expert na Oi S/A, Eng. Civl na Concremat Engenharia. H a b i l i d a d e s T é c n i c a s - Engenharia de Avaliações; - Engenharia Diagnóstica; - Laudos em Engenharia; - Perito Judicial; - Professor de Pós Graduação em Eng. Diagnóstica; - Assistente Técnico Judicial; Laudos de Avaliações de Imóveis: E x p e r i ê n c i a P r o f i s s i o n a l Laudos de Vícios Construtivos: Laudos estruturais, acústica, instalações elétricas, hidráulicas,, gestão da manutenção predial, patologias da construção civil em imóveis residenciais, comerciais e industriais; Coord. Profº de Pós Graduação em Avaliações e Perícias de Engenharia - Instituto BSSP Vice Presidente do IBAPE-GO; Coordenador do XXI Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias (COBREAP-XXI); Conselheiro Municipal de Habitação da cidade de Goiânia; Estudos Engenharia Civil - PUC-GO; MBA Gerenciamento de Projetos - FGV-RJ; Pós Graduação em Eng. Diagnóstica - BSSP; Engenharia de Avaliações - IDS; Perito Judicial - IDS; Auditor Interno - IEL; Green Belt - Oi S/A C o n t a t o s: Imóveis urbanos, rurais, comerciais, industriais, terrenos, glebas urbanizáveis, benfeitorias, revisionais e espólios; Perito Cadastrado no TJ-GO SANTIAGO.ENGE P e r í c i a s E m N ú m e r o s + 200 perícias Realizadas (TJ-GO, MP-GO e Justiça Federal) + 160 clientes atendidos (CPF e CNPJ) + R$ 80.000,00 investidos em equipamentos e cursos. Equipe Multidisciplinar Experiência e Cumprimentos de prazos comprovados Conselheiro CREA-GO: 2023-2025 A t i v i d a d e A t u a lA v a l i a ç õ e s d e G l e b a s U r b a n i z á v e i s U r b a n i z á v e i s A v a l i a ç õ e s R u r a i s A v a l i a ç õ e s U r b a n a s R e s u m o Atuações Técnicas Professor do tema no Instituto de Pós Graduação Dalmass 2021 - Atualmente Avaliação de Gleba Urbanizável na Prefeitura de Santo Antônio de Goiás Janeiro de 2020 Avaliações Rurais Conforme NBR 14.653-1 e 3; Avaliações Rurais para desapropriação; 5307486-74 e outros Avaliações de desapropriações (5514740-63, 201002285199 e outros); Avaliações de benfeitorias (5223936-72 e outros); Avaliações de imóveis (lotes, casas, apartamentos e etc); Renovatória de aluguéis industriais e comerciais (2014.0.44.63075/ 0251377-37); Na Coordenação da Diretoria Técnica da Santiago Soluções em Engenharia, já atuou em diversas áreas técnicas engenharia, tendo em seu corpo técnico profissionais de diferentes áreas (eng. elétrica, eng. mecânica, eng. agronômica, arquiteto e outros). Processo administrativo n° 201900367780 - MP-GO; Avaliação de Glebas de até 400m² aproximadamente; Elaboração de projeto de loteamento padrão para a avaliação da gleba como incorporação de lotes; Elaboração de orçamento de viabilidade técnica de loteamento; Avaliação de gleba conforme orientações da NBR 14.653-1 e 2; Arquivamento do processo pelo MP-GO após aceite do laudo de avaliação; V í c i o s C o n s t r u t i v o s Anomalias em estruturas prediais (5456069-86, 5066047-90 e outros); Qualidade construtiva (0404229-86 e outros); Vícios em construções residenciais (5102816-28 e outros); Empreendimentos de loteamento (5462486-55); LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS EXMO. SR. DR(A). JUIZ DE DIREITO DA UPJ DA COMARCA DE RIO VERDE PROCESSO: 5048448-93 Trata-se da exposição profissional, na produção de laudos em desfavor de grandes conglomerados da engenharia. O trabalho do perito (laudo), é delicado por ser visto e questionado por outros profissionais da área (assistentes técnicos), exposto a análise, ao dever e responsabilidade de responder aos quesitos suplementares levantados pelas partes, o que aumenta o grau de zelo e criticidade adotado pelo perito. 4.3.DOS CUSTOS INDIRETOS O Sindicato dos Engenheiros do Estado de Goiás, traz elementos importantes que constantemente são desconsiderados por contratantes de serviços de laudos: “Os elementos necessários à confecção de um parecer ou integrantes de uma perícia, não são coletados de uma única vez, exigindo sempre novas pesquisas e diligências, ficando bem caracterizado o aspecto de descontinuidade, como conseqüência muitas vezes dos atendimentos simultâneos que são necessários para que o profissional tenha um volume de serviços que justifique o exercício de suas funções; A eventualidade, características do trabalho autônomo e de empresas, requer a manutenção constante de um escritório de fácil acesso, com secretária e auxiliares técnicos, máquinas de datilografia e de calcular, telefone e toda infra-estrutura que possibilite o bom desempenho de seu trabalho; LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS Consequência da vida moderna, aliada a avanços acelerados da tecnologia, deve o profissional recorrer continuamente ao estudo de novos livros e à freqüência a cursos de reciclagem e aperfeiçoamento, visando a sua constante atualização; A atividade contínua do profissional, objetivando uma remuneração compatível com o trabalho técnico que exerce, de forma a que possa levar uma vida de padrão médio, lhe oferece poucas oportunidades de férias integrais, não lhe dá direito a 13º salário, FGTS, nem tampouco a uma aposentadoria condizente com a atividade em seus anos mais produtivos; Nos trabalhos judiciais, além da elaboração do laudo pericial propriamente dito, os profissionais têm também que realizar outras tarefas, que nem sempre são creditadas quando do arbitramento de seus honorários, talvez até por serem de difícil mensuração.” 5. DOS SERVIÇOS E FUNDAMENTAÇÕES Para os serviços solicitados é previsto os seguintes estudos e atendimento as seguintes normas: Item Serviços Estudo Relacionado (Fundamentação) 1 Perícias de engenharia NBR 13.752 2 Vistoria predial NBR 16.747 3 Ensaios em pinturas (analogia) NBR 11.003 4 Trabalho em altura NR 35 5 Pinturas em acabamento acrílico NBR 10.998 6 Ensaios de percussão Práticas florenses 7 Uso de drone para imagens aéreas Práticas florenses 6. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS 6.1. Para Critério de Honorários, o SENGE-GO propõe: De acordo com a proposta de honorários do Sindicado dos Engenheiros do Estado de Goiás, temos: “Art. 23º - Para os trabalhos de consultoria, cujos honorários não possam ser calculados em função do valor do bem, a remuneração será com base no tempo despendido calculado a razão de 20 UEA’s/hora/jornada de até 6 horas por dia. Parágrafo 2º - Compreende o tempo para cálculo dos honorários aquele dispendido em vistorias, buscas, estudos, cálculos e demais atividades técnicas inerentes ao desempenho da função, acrescido de todos os deslocamentos, a partir do domicílio ou escritório, até o retorno ao local de origem, excluídos os intervalos para refeição e repouso.” LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS A - Levantamento do Racional de Honorários - SENGE - GO Item Descrição dos serviços Unidade Qnt. Valor Un. Total 1 Perícia - - - - 1.1 Diligência Pericial Horas 6 R$ 759,00 R$ 4.554,00 2. Análise Técnica - - - - 2.1 Análise de projetos e documentos Horas 8 R$ 759,00 R$ 6.072,00 2.2 Análise de normas e fundamentações Horas 8 R$ 759,00 R$ 6.072,00 3. Confecção do laudo - - - - 3.1. Laudo e resposta aos esclarecimentos Horas 12 R$ 759,00 R$ 9.108,00 4. Ensaios, Drone e outros equipamentos Unitário 1 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 Total R$ 31.806,00 *UEA: Unidade de Serviços de Engenharia e Agronomia; ** 1 UEA = 0,025 Salários Mínimos Vigente (R$ 1.518,00) = R$ 37,95; *** Hora Técnica = 20 UEA's = R$ 759,00 Portanto, como sugestão de honorários o SENGE-Go propões um valor total de R$ 31.806,00 6.2. Para Critérios de Honorários, o IBAPE-GO propõe: “Art.5º - Os valores constantes das Tabelas 1 a 4 do Art. 21º, assim como das fórmulas do presente Regulamento estão expressos em HST – Hora de Serviço Técnico e se referem exclusivamente aos honorários profissionais, excluídas as despesas.” Art.12º - A remuneração será calculada com base no valor da HST – Hora de Serviço Técnico compreendendo todo o tempo efetivamente despendido para a realização de vistorias, buscas, estudos, cálculos e demais atividades técnicas necessárias ao desempenho de suas funções, acrescido do tempo gasto em viagens e deslocamentos, desde a saída do domicílio ou do escritório do profissional até o retorno ao mesmo, excluídos os intervalos de tempo despendidos para as refeições e repouso. Parágrafo Primeiro – O valor da HST – Hora de Serviço Técnico tendo como base o mês de janeiro de 2024 corresponde a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), sendo que a atualização deste valor, poderá, à critério do profissional, acompanhar os índices oficiais de correção monetária divulgados pelo Banco Central do Brasil. Parágrafo Segundo – Nos trabalhos em que a complexidade do serviço, justifique envolver conhecimentos técnicos especializados, estes serão remunerados nas mesmas bases mencionadas neste artigo, com acréscimo de até 50% (cinquenta por cento). O acréscimo estabelecido será previamente avençado entre o profissional e o cliente, estendendo-se como conhecimentos técnicos especializados, aqueles decorrentes de cursos de extensão, de cursos de pós-graduação, ou quando o profissional for consultado ou contratado como especialista no LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS assunto, objeto da contratação. Figura 1 - Atualização dos valores por índices oficiais - Fonte: Banco Central do Brasil” B - Levantamento do Racional de Honorários – IBAPE-GO Item Descrição dos serviços Unidade Qnt. Valor Un. Total 1 Perícia - - - - 1.1 Visita Pericial Horas 4 R$ 450,00 R$ 1.800,00 2. Análise Técnica - - - 2.1 Análise de projetos e documentos Horas 8 R$ 450,00 R$ 3.600,00 2.2 Análise de normas e fundamentações Horas 8 R$ 450,00 R$ 7.200,00 3. Confecção do laudo - - - 3.1. Laudo e resposta aos esclarecimentos Horas 12 R$ 450,00 R$ 5.400,00 4 Ensaios, Drone e outros equipamentos Unitário 1 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 Total R$ 20.400,00 Portanto, o IBAPE-GO propõe como honorários para os serviços de perícia um valor total de R$ 20.400,00 5 – PROPOSTA DE HONORÁRIOS Diante de todos os argumentos expostos, esclarecimentos detalhados e sugestões de honorários segundo o SENGE-GO e IBAPE-GO, entendo que para a execução dos serviços solicitados, o valor justo para os honorários é um total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Podendo os honorários serem pagos em 3 parcelas iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em meses subsequentes, exemplo: Primeira parcela sendo paga em junho, as parcelas seguintes nos meses subsequentes (2ª parcela mês de julho e 3ª parcela no mês de agosto). A perícia iniciará somente com o depósito mínimo de 50% dos honorários periciais em conta judicial. Importante destacar que se trata de uma redução aproximadamente 15% em relação à proposta inicial. Honorários que contemplam natureza de propriedade intelectual adquirida (experiência, formação específica e reconhecida pelo MEC em Engenharia Civil, registro profissional junto ao CREA), compondo as horas do profissional, complexidade, custos de deslocamento, escritório, administração e impostos entre outros e com experiência em centenas de laudos entregues no TJ-GO, Ministério Público e particulares. Dados da conta para pagamento dos honorários: LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS SICOOB BANCO: 756 Ag. 3299 Cc: 11.712-9 CNPJ: 31.320.308/0001-48 Santiago Soluções em Engenharia Responsável: Henrique Toledo Santiago CPF: 024.808.041-51 7. ACORDO Caso ocorra acordo entre as partes antes de ser iniciado os trabalhos periciais, fica estipulado um valor de custa para o Perito na ordem de trinta por cento (30%) do valor indicado no item 5 (item anterior). Termos em que, da juntada desta, para deferimento; LAUDOS – PERÍCIAS – AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS Goiânia, 29 DE MAIO DE 2025. Engenheiro Civil - PUC-GO – 2014 Sócio Proprietário da Santiago Soluções em Engenharia Coordenador de Pós Graduação em Engenharia de Avaliações e Perícias pela BSSP Conselheiro CREA-GO 2023-2025 MBA em Gestão de Projetos – FGV-RJ – 2017 Pós Graduação em Engenharia Diagnóstica – BSSP – 2020 Vice Presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias – IBAPE -GO Coordenador do Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias – COBREAP XXI Perito Judicial – IDS Engenharia de Avaliações – IDS Auditor Interno – IEL GREEN BELT – Oi S/A
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 15:41
Confirmada
29/05/2025, 15:41
Expedida/certificada
29/05/2025, 14:11
Expedição de documento
29/05/2025, 14:11
Expedição de documento
11/04/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento
11/03/2025, 13:57
Expedição de documento
07/03/2025, 17:49
Expedição de documento
25/02/2025, 14:51
Documento
24/02/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/02/2025, 00:00
Confirmada
21/02/2025, 14:51
Expedição de documento
21/02/2025, 14:51
Confirmada
19/02/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5048448-93.2025.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo Cautelar -> Produção Antecipada da ProvaParte Autora: Lógica Construtora Ltda.Parte Requerida: Industria Goiana De Tintas Ltda. (maxvinil Tintas) DESPACHO A perita, engenheira civil, LILIANE FERREIRA ADRIANO, nomeada na r. decisão, solicitou a dispensa do presente encargo em vista das grandes demandas. Assim, destituo-a.Outrossim, para o devido seguimento do feito, respectivamente um em detrimento do outro, nomeio os seguintes peritos:- BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA, engenheiro civil, cadastrado no Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, com endereço na Rua Antônio Bernadino de Ataídes, nº200, Prolongamento Jardim América, Rio Verde/GO, telefone (64) 9 9266-3968, e-mail [email protected] HENRIQUE TOLEDO SANTIAGO, engenheiro civil, cadastrado no Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, com endereço à Rua T-27, nº 75, apto. 1201, Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP 74.210-030, Fones (62) 98439-9901 e (62) 3233-2926, e-mail [email protected], cumpra-se conforme determinado da decisão de n.° 5. Rio Verde, datado e assinado digitalmente.Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 15:20
Mero expediente
14/02/2025, 10:13
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 13:57
Expedição de documento
13/02/2025, 13:57
Expedição de documento
12/02/2025, 13:35
Expedição de documento
10/02/2025, 17:48
Expedida/Certificada
05/02/2025, 22:24
Expedição de documento
31/01/2025, 14:31
Expedição de documento
30/01/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5048448-93.2025.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo Cautelar -> Produção Antecipada da ProvaParte Autora: Lógica Construtora Ltda.Parte Requerida: Industria Goiana De Tintas Ltda. (maxvinil Tintas) DECISÃOTrata-se de procedimento de produção antecipada de prova.I – RELATÓRIONarra a autora que realizou a aquisição de diversos produtos produzidos pela parte ré, para a realização de serviços especializados na fachada do Edifício Jequitibá. Finalizada a reforma, a parte autora passou a ser questionada pelos representantes do condomínio respectivo a respeito da ocorrência de descascamento da textura aplicada.Requer, assim, a produção antecipada de provas para apurar se as inconformidades e manifestações patológicas existentes na pintura da fachada externa do Edifício Jequitibá são provenientes de vícios dos produtos produzidos pela ré.II – FUNDAMENTAÇÃOCom o advento do novo Código de Processo Civil, o procedimento próprio da chamada “ação cautelar de exibição de documentos” foi extinto, restando ao interessado a possibilidade via procedimento de produção antecipada de prova, restrito às situações previstas nos incisos I, II e III do artigo 381 do CPC, in verbis:"Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação."No presente caso, a autora requer a produção antecipada da prova pericial para apurar se as inconformidades existentes na pintura da fachada do edifício são provenientes dos produtos produzidos e fornecidos pela ré, para que possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.III - CONCLUSÃOAnte o exposto DEFIRO a produção antecipada de prova pericial.Assim, nomeio a expert LILIANE FERREIRA ADRIANO, engenheira civil, cadastrada no Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, CREA nº 13474/D-GO, com endereço na Rua Sebastião Arantes, Qd. 29 Lt. 03 Residencial Canaã, Rio Verde/GO, CEP 75.909-670, Fones (64) 3050-8426 e (62) 98104-4249, E-mail [email protected] o acompanhamento do assistente técnico indicado pela parte autora: o Sr. Filipe Todeschini Viero, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CREA sob o n.º 53.685-0/SC, Visto CREA/GO 21099/V, portador do RG n.º 8/C 3.262.674 SSP/SC, inscrito no CPF sob o n.º 014.836.739-95, com endereço na Rua das Rosálias, n.º 278, Qd. 09, Lt. 21, Jardins Verona, Goiânia - GO. (CEP.: 74.886-044), e-mail [email protected], contato (62) 98162-6422, com o propósito de acompanhar o ato pericial. Citem-se a parte ré para, caso queira, acompanhar a produção da prova pericial e apresentar quesitos suplementares.Intimem-se. Cumpram-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito