Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 DECISÃO Os autos vieram conclusos para análise do pedido de suspensão do feito, nos moldes requeridos pela parte exequente. Nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil, admite-se a suspensão da execução nas hipóteses legalmente previstas, notadamente quando ausentes bens penhoráveis ou quando necessária a adoção de providências voltadas à satisfação do crédito. A medida revela-se adequada ao caso concreto, porquanto atende aos princípios da efetividade, da utilidade e da economia processual, evitando a prática de atos executivos inócuos e resguardando a duração razoável do processo. A suspensão, ademais, não implica extinção do feito, preservando-se o direito da parte exequente à futura retomada dos atos constritivos, caso sobrevenham elementos aptos ao regular prosseguimento da execução. Assim, DEFIRO o pedido de suspensão, com fundamento no art. 921 do CPC, pelo prazo legal. Considerando que a tramitação do presente feito se dá de forma eletrônica, bem como que a suspensão dos autos (art. 922 do CPC), na prática, impacta significativamente o quantitativo de processos desta unidade judiciária, ARQUIVEM-SE imediatamente os autos mediante os cuidados e anotações de estilo, fica a parte interessada isenta da incidência de eventuais custas em caso de desarquivamento, o que ocorrerá mediante simples requerimento nos autos. Publicação e intimação eletrônicas. Cumpra-se. Anápolis, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro Ferreira Juiz de Direito Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022.